Rumo ao 1% do Orçamento para a Cultura de Contagem.

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Petição para
Vereadores de Contagem e

A importância deste abaixo-assinado

Contagem está prestes a aprovar a LOA 2021 - Lei Orçamentária Anual. Dentre os diversos gastos do dinheiro da prefeitura, a cultura está para receber míseros 0,04% do grande orçamento da cidade, o que representa R$1.063.713 (um milhão, sessenta e três mil, setecentos e treze reais). Os Fóruns Populares de Cultura pelo Brasil afora reivindicam 1% do orçamento municipal.

A cultura, além de levar entretenimento, movimenta a economia local, ajuda na redução da violência, na promoção da saúde social e mental e é uma importante política pública para a juventude. Muitas pessoas dependem da cultura para trabalhar, o que ficou grave após os protocolos sociais devido à pandemia do COVID-19. A situação é alarmante, mas tem solução!

Vereadores de Contagem podem tornar isso possível. E não é difícil. Alguns vereadores contatados já sinalizaram apoio à causa. Então vereadores, a hora é agora. Vocês podem apresentar emendas ao orçamento. 1% para a cultura já!!

Acompanhe as postagens no facebook do FPC.

Abaixo, a carta que o Fórum Popular de Cultura de Contagem (FPC) redigiu e endereçou para as vereanças da cidade:

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RUMO AO 1%


A Prefeitura Municipal de Contagem, por meio da lei 4647/13, estabelece em seu Art. 4º que “A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício no âmbito do Município de Contagem”. A Lei deixa claro que o governo deve oferecer as condições necessárias para que o povo tenha acesso a esse direito fundamental. Contudo, o orçamento previsto para o setor no ano de 2021 é de apenas 0,04%, impossibilitando a realização de um trabalho consistente no campo da cultura.  

Contagem, segundo o próprio site da prefeitura, é a terceira maior cidade do estado de Minas Gerais e a 25ª do país. O orçamento total da cidade para o ano de 2021 é de 2.548.512.490 (dois bilhões e quinhentos e quarenta e oito milhões quinhentos e doze mil e quatrocentos e noventa reais) que será distribuído para 21 pastas. A cultura receberá, segundo o projeto de lei nº 21 de 30 de setembro de 2020, somente 0,04%, o que corresponde, aproximadamente, R$1,60 (um real e sessenta centavos) por habitante. Trata-se de um valor muito pequeno para uma pasta tão relevante. Em matéria de comparação podemos citar, por exemplo, o ano de 2013, quando a pasta da cultura recebeu investimentos de cerca R$5,00 (cinco reais) por habitante e o valor ainda não suficiente.


Queremos que a cidade seja mais bela, justa e solidária. Queremos que a memória do povo contagense seja respeitada e que todos os cidadãos possam viver a cultura em toda a cidade. Contagem possui diferentes espaços de memória que precisam ser cuidados e valorizados, garantindo que todo o povo conheça e construa sua história.

Com o aumento da verba da cultura teremos a possibilidade de oportunizar o acesso à arte a todos os cidadãos contagenses. É preciso investir na descentralização das atividades, construir centros culturais nas diferentes regionais, oferecer programação mensal de atividades, garantir a realização de pesquisas, cursos e reformas dos espaços culturais da nossa cidade.

O cenário da pandemia evidenciou o que os fazedores de cultura já denunciam há muitos anos: A cultura é essencial para a humanidade! É preciso que cada cidadão contagense tenha a oportunidade de acessar a cultura para lazer ou estudo. É preciso que cada um dos nossos patrimônios como a Casa de Cacos, o Cine Teatro Tony Vieira, a Igreja Imaculada Conceição, a Pedreira Santa Rita, entre outros, sejam cuidados e reconhecidos como espaços públicos que pertencem a todos os cidadãos.

Por isso, nós, cidadãos, artistas, professores, intelectuais e fazedores de cultura em geral reivindicamos que 1% da verba orçamentária da cidade de Contagem seja destinada à pasta da cultura, garantindo oportunidades culturais e geração de renda para os cidadãos contagenses.

 

Contagem 06/12/2020
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Planilha do PROJETO DE LEI Nº 21, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. (pág.2)

 



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