
Vendas alimentícias pelos estudantes da DCJ e sua relação com a permanência universitária
O problema
Há alguns dias, recebemos um infeliz comunicado acerca das vendas de alimentos feitas por estudantes no Campus de Santa Rita, visando a proibição dessas atividades.
Entretanto, o que se observa de maneira intensa e recorrente é que essa comercialização é, para o corpo discente, uma relação de mutualidade, e para alguns, uma fonte de renda extra que permite, inclusive, a própria permanência na Universidade.
Assim, nós, estudantes e principais afetados por essa medida, merecemos ser ouvidos e participarmos dessa discussão.
Ademais, ressalta-se que o que se nota a partir de prints e relatos estudantis, é que não necessaramente a atividade comercial se realizava no âmbito universitário, visto que os pedidos eram acertados anteriormente, sendo apenas a entrega posterior nas dependências do Campus. Assim, ressaltamos o artigo 482, do Código Civil, "a compra e venda considera-se perfeita quando as partes já concordaram quanto ao objeto e ao preço".
Com isso, pedimos que assine esse abaixo assinado para promover um ambiente universitário mais justo e inclusivo, onde nossas vozes sejam verdadeiramente ouvidas e respeitadas. Precisamos nos impor perante essa decisão incabível.

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O problema
Há alguns dias, recebemos um infeliz comunicado acerca das vendas de alimentos feitas por estudantes no Campus de Santa Rita, visando a proibição dessas atividades.
Entretanto, o que se observa de maneira intensa e recorrente é que essa comercialização é, para o corpo discente, uma relação de mutualidade, e para alguns, uma fonte de renda extra que permite, inclusive, a própria permanência na Universidade.
Assim, nós, estudantes e principais afetados por essa medida, merecemos ser ouvidos e participarmos dessa discussão.
Ademais, ressalta-se que o que se nota a partir de prints e relatos estudantis, é que não necessaramente a atividade comercial se realizava no âmbito universitário, visto que os pedidos eram acertados anteriormente, sendo apenas a entrega posterior nas dependências do Campus. Assim, ressaltamos o artigo 482, do Código Civil, "a compra e venda considera-se perfeita quando as partes já concordaram quanto ao objeto e ao preço".
Com isso, pedimos que assine esse abaixo assinado para promover um ambiente universitário mais justo e inclusivo, onde nossas vozes sejam verdadeiramente ouvidas e respeitadas. Precisamos nos impor perante essa decisão incabível.

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Abaixo-assinado criado em 30 de setembro de 2026