VAMOS PARAR A PERSEGUIÇÃO RELIGIOSA

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O problema

Ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios,
Ao Senhor Coordenador-Geral de Promoção da Liberdade Religiosa,

 

Nós, os abaixo-assinados, integrantes e simpatizantes da Casa da Caridade Inácio Daniel, situada no Distrito Federal, vimos, respeitosamente, expor e requerer providências legais urgentes para cessar os atos de intolerância religiosa e perseguição que a referida instituição e seus membros, em especial a Médium Maira Rocha,  vêm sofrendo, em afronta à liberdade de crença, à liberdade de fé e ao direito constitucional ao livre exercício da religião, assegurados pelo artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal.

DOS FATOS

A Casa da Caridade Inácio Daniel, instituição reconhecida por sua atuação social e espiritual, vem sendo alvo de ataques sistemáticos e coordenados, promovidos por indivíduos que utilizam redes sociais, plataformas digitais e até instituições públicas para desqualificar e difamar a prática mediúnica realizada pela instituição. Esses ataques incluem perseguição direta à médium Maira Rocha, que tem enfrentado uma série de calúnias, ofensas e acusações infundadas. Como médium responsável pela psicografia de cartas consoladoras, Maira vem sendo alvo de acusações que atentam contra sua honra pessoal e profissional, buscando desacreditar seu trabalho e deslegitimar a assistência espiritual que realiza.

Entre os agressores, destacam-se haters, stalkers e perseguidores religiosos travestidos de pesquisadores, que, sob a falsa aparência de neutralidade e análise, promovem campanhas organizadas de intolerância religiosa. Esses indivíduos não apenas disseminam desinformação e ataques pessoais, mas também recorrem a estratégias para constranger, intimidar e desmobilizar a atuação desta instituição religiosa.

Além das ofensas, Maira Rocha tem sido vítima de campanhas organizadas de difamação, que incluem:

Disseminação de mensagens difamatórias nas redes sociais, imputando falsamente práticas de charlatanismo e fraude, dentre outras injúrias;
Contato intimidatório com parceiros, apoiadores e frequentadores da instituição, buscando desmobilizar suas atividades e desacreditar seus dirigentes;
Distribuição de denúncias anônimas, tanto à imprensa quanto a órgãos públicos, visando provocar investigações infundadas e gerar desgaste à reputação da Médium Maira Rocha e seus membros;
Ataques diretos à honra de Maira Rocha, tanto em seu trabalho espiritual quanto pessoal, que têm causado abalos emocionais significativos.
Esses atos, além de atingirem Maira Rocha, estão impactando as famílias amparadas pela Casa da Caridade Inácio Daniel, que encontram conforto nas cartas consoladoras psicografadas pela médium. A insegurança gerada por esses ataques compromete o acolhimento espiritual e o amparo oferecido pela instituição, prejudicando diretamente pessoas que buscam ajuda em momentos de dor e sofrimento.

DAS CONSEQUÊNCIAS

Esses atos têm gerado impactos significativos, tais como:

Dano moral e psicológico aos membros da instituição, especialmente à médium Maira Rocha;
Prejuízo às atividades religiosas e assistenciais da Casa da Caridade Inácio Daniel;
Sofrimento psicológico às famílias amparadas, especialmente àquelas que buscam consolo nas cartas consoladoras;
Violação ao direito fundamental à liberdade de fé, essencial para a convivência pacífica em uma sociedade pluralista;
Risco de escalada de violência, configurando afronta ao princípio da convivência pacífica entre crenças e práticas religiosas.
DO DIREITO

A liberdade de fé e crença é um direito fundamental assegurado pelo artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, sendo inviolável o exercício das práticas religiosas. Além disso, os atos relatados configuram graves violações legais, incluindo:

·                  O artigo 208 do Código Penal, que criminaliza atos que atentem contra o respeito às práticas religiosas;

·                  O artigo 20, § 2º, da Lei nº 7.716/1989, que prevê sanções para quem incitar ou praticar discriminação ou preconceito contra religiões;

·                  O artigo 147-A do Código Penal, que criminaliza a perseguição, definida como "perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade".

Essas práticas ferem diretamente os direitos fundamentais de liberdade religiosa e dignidade da pessoa humana, que devem ser protegidos pelas autoridades competentes.

DO PEDIDO

Diante do exposto, os signatários solicitam:

Ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, adote as medidas para identificar e responsabilizar os autores dos atos de intolerância e perseguição religiosa,
Ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que promova ações de apoio e proteção à Casa da Caridade Inácio Daniel e aos seguidores e simpatizantes, bem como às demais instituições religiosas que enfrentem perseguições semelhantes;
Observação: Serão juntados a este abaixo-assinado todos os documentos relacionados aos fatos narrados, incluindo evidências de ataques sofridos, mensagens difamatórias e denúncias apresentadas, para subsidiar a análise e as providências requeridas.

Confiamos nas instituições competentes como defensoras da ordem jurídica e dos direitos fundamentais, certos de que esta situação será tratada com a gravidade que merece.

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Casa Do EspíritaCriador do abaixo-assinado

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Ao Senhor Coordenador-Geral de Promoção da Liberdade Religiosa,

 

Nós, os abaixo-assinados, integrantes e simpatizantes da Casa da Caridade Inácio Daniel, situada no Distrito Federal, vimos, respeitosamente, expor e requerer providências legais urgentes para cessar os atos de intolerância religiosa e perseguição que a referida instituição e seus membros, em especial a Médium Maira Rocha,  vêm sofrendo, em afronta à liberdade de crença, à liberdade de fé e ao direito constitucional ao livre exercício da religião, assegurados pelo artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal.

DOS FATOS

A Casa da Caridade Inácio Daniel, instituição reconhecida por sua atuação social e espiritual, vem sendo alvo de ataques sistemáticos e coordenados, promovidos por indivíduos que utilizam redes sociais, plataformas digitais e até instituições públicas para desqualificar e difamar a prática mediúnica realizada pela instituição. Esses ataques incluem perseguição direta à médium Maira Rocha, que tem enfrentado uma série de calúnias, ofensas e acusações infundadas. Como médium responsável pela psicografia de cartas consoladoras, Maira vem sendo alvo de acusações que atentam contra sua honra pessoal e profissional, buscando desacreditar seu trabalho e deslegitimar a assistência espiritual que realiza.

Entre os agressores, destacam-se haters, stalkers e perseguidores religiosos travestidos de pesquisadores, que, sob a falsa aparência de neutralidade e análise, promovem campanhas organizadas de intolerância religiosa. Esses indivíduos não apenas disseminam desinformação e ataques pessoais, mas também recorrem a estratégias para constranger, intimidar e desmobilizar a atuação desta instituição religiosa.

Além das ofensas, Maira Rocha tem sido vítima de campanhas organizadas de difamação, que incluem:

Disseminação de mensagens difamatórias nas redes sociais, imputando falsamente práticas de charlatanismo e fraude, dentre outras injúrias;
Contato intimidatório com parceiros, apoiadores e frequentadores da instituição, buscando desmobilizar suas atividades e desacreditar seus dirigentes;
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Ataques diretos à honra de Maira Rocha, tanto em seu trabalho espiritual quanto pessoal, que têm causado abalos emocionais significativos.
Esses atos, além de atingirem Maira Rocha, estão impactando as famílias amparadas pela Casa da Caridade Inácio Daniel, que encontram conforto nas cartas consoladoras psicografadas pela médium. A insegurança gerada por esses ataques compromete o acolhimento espiritual e o amparo oferecido pela instituição, prejudicando diretamente pessoas que buscam ajuda em momentos de dor e sofrimento.

DAS CONSEQUÊNCIAS

Esses atos têm gerado impactos significativos, tais como:

Dano moral e psicológico aos membros da instituição, especialmente à médium Maira Rocha;
Prejuízo às atividades religiosas e assistenciais da Casa da Caridade Inácio Daniel;
Sofrimento psicológico às famílias amparadas, especialmente àquelas que buscam consolo nas cartas consoladoras;
Violação ao direito fundamental à liberdade de fé, essencial para a convivência pacífica em uma sociedade pluralista;
Risco de escalada de violência, configurando afronta ao princípio da convivência pacífica entre crenças e práticas religiosas.
DO DIREITO

A liberdade de fé e crença é um direito fundamental assegurado pelo artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, sendo inviolável o exercício das práticas religiosas. Além disso, os atos relatados configuram graves violações legais, incluindo:

·                  O artigo 208 do Código Penal, que criminaliza atos que atentem contra o respeito às práticas religiosas;

·                  O artigo 20, § 2º, da Lei nº 7.716/1989, que prevê sanções para quem incitar ou praticar discriminação ou preconceito contra religiões;

·                  O artigo 147-A do Código Penal, que criminaliza a perseguição, definida como "perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade".

Essas práticas ferem diretamente os direitos fundamentais de liberdade religiosa e dignidade da pessoa humana, que devem ser protegidos pelas autoridades competentes.

DO PEDIDO

Diante do exposto, os signatários solicitam:

Ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, adote as medidas para identificar e responsabilizar os autores dos atos de intolerância e perseguição religiosa,
Ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que promova ações de apoio e proteção à Casa da Caridade Inácio Daniel e aos seguidores e simpatizantes, bem como às demais instituições religiosas que enfrentem perseguições semelhantes;
Observação: Serão juntados a este abaixo-assinado todos os documentos relacionados aos fatos narrados, incluindo evidências de ataques sofridos, mensagens difamatórias e denúncias apresentadas, para subsidiar a análise e as providências requeridas.

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Abaixo-assinado criado em 21 de novembro de 2024