

Não, não adianta espernear aqui porque quem te qualifica como CRIMINOSA não sou eu, mas sim A LEI.
O Código Penal dispõe que dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato improbo de quem sabe que é inocente É CRIME, e a pena é RECLUSÃO, DE DOIS A OITO ANOS, E MULTA.
Além disto, utilizando-se dessas falsas denuncias para obter vantagem em processos de família, além da apuração criminal, cabe DANOS MORAIS.
Dica de milhões para as guerreiras: solicitar medidas protetivas para afastar o genitor do filho, não é uma boa idéia!
Fonte: Direito das Famílias
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