Temos Direito ao Sol: embargo imediato dos espigões de Ipanema


Temos Direito ao Sol: embargo imediato dos espigões de Ipanema
O problema
Embargo imediato dos espigões em Ipanema (alguns com mais de 80 m de altura) até a apresentação dos estudos de sombra e exigência de estudos para novos empreendimentos.
Nós, cidadãos preocupados com o futuro da nossa cidade, exigimos o embargo imediato das construções dos espigões localizados em Ipanema até que sejam apresentados os devidos estudos de sombra, conforme estabelecido pelo Decreto nº 20.504, de 13 de setembro de 2001. Este decreto proíbe edificações que possam projetar sombra sobre o areal e o calçadão, garantindo assim o Direito ao Sol para todos os cariocas e preservando a saúde pública e a balneabilidade da praia.
De acordo com o Decreto nº 20.504/2001, "entende-se, para efeitos deste decreto, que edificações na orla marítima são aquelas situadas nas proximidades das praias, em posição suscetível, pela sua altura, a projetar sombra sobre o areal e o calçadão". O decreto também estabelece que, caso a primeira laje da edificação ainda não tenha sido construída, o gabarito deverá ser ajustado para evitar sombreamento.
Art. 5.º - Para edificações já licenciadas que ainda não tenham concluído a primeira laje, poderá ser exigida mudança do projeto arquitetônico, dentro dos parâmetros urbanísticos vigentes, especialmente a redução da altura total da edificação, com o objetivo de atender à Lei Complementar 47/2000 e garantir a qualidade da areia das praias, a integridade da paisagem natural e o direito ao sol, preconizados no inciso XIII do Art. 461 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Os empreendimentos localizados na Rua Prudente de Morais, 261, 281, 329, 331, 1050 e 786, além da Rua Visconde de Pirajá, 141, estão em fase de construção, e alguns deles ainda estão com a primeira laje por ser construída. Isso significa que, de acordo com o decreto, é possível revisar o gabarito para evitar que sombras sejam projetadas na praia.
Ademais, exigimos que, a partir de agora, todos os grandes empreendimentos com potencial de impactar as praias da cidade apresentem obrigatoriamente os estudos de sombra antes da aprovação dos projetos. Isso garantirá que novas construções respeitem o direito ao sol e a integridade das praias.
Não podemos permitir que a especulação imobiliária continue ditando as regras em nossa cidade, prejudicando a paisagem e a qualidade de vida dos moradores e visitantes de Ipanema e outras áreas costeiras. A pressão da sociedade é fundamental para garantir o cumprimento da legislação e preservar o que torna o Rio de Janeiro único.
Assine este abaixo-assinado e exija que a prefeitura e o Ministério Público Federal (MPF) tomem medidas imediatas para embargar as construções até a apresentação dos estudos de sombra e que os gabaritos sejam revistos conforme previsto no Decreto nº 20.504/2001. Vamos também exigir estudos de sombra obrigatórios para futuros grandes empreendimentos.

O problema
Embargo imediato dos espigões em Ipanema (alguns com mais de 80 m de altura) até a apresentação dos estudos de sombra e exigência de estudos para novos empreendimentos.
Nós, cidadãos preocupados com o futuro da nossa cidade, exigimos o embargo imediato das construções dos espigões localizados em Ipanema até que sejam apresentados os devidos estudos de sombra, conforme estabelecido pelo Decreto nº 20.504, de 13 de setembro de 2001. Este decreto proíbe edificações que possam projetar sombra sobre o areal e o calçadão, garantindo assim o Direito ao Sol para todos os cariocas e preservando a saúde pública e a balneabilidade da praia.
De acordo com o Decreto nº 20.504/2001, "entende-se, para efeitos deste decreto, que edificações na orla marítima são aquelas situadas nas proximidades das praias, em posição suscetível, pela sua altura, a projetar sombra sobre o areal e o calçadão". O decreto também estabelece que, caso a primeira laje da edificação ainda não tenha sido construída, o gabarito deverá ser ajustado para evitar sombreamento.
Art. 5.º - Para edificações já licenciadas que ainda não tenham concluído a primeira laje, poderá ser exigida mudança do projeto arquitetônico, dentro dos parâmetros urbanísticos vigentes, especialmente a redução da altura total da edificação, com o objetivo de atender à Lei Complementar 47/2000 e garantir a qualidade da areia das praias, a integridade da paisagem natural e o direito ao sol, preconizados no inciso XIII do Art. 461 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Os empreendimentos localizados na Rua Prudente de Morais, 261, 281, 329, 331, 1050 e 786, além da Rua Visconde de Pirajá, 141, estão em fase de construção, e alguns deles ainda estão com a primeira laje por ser construída. Isso significa que, de acordo com o decreto, é possível revisar o gabarito para evitar que sombras sejam projetadas na praia.
Ademais, exigimos que, a partir de agora, todos os grandes empreendimentos com potencial de impactar as praias da cidade apresentem obrigatoriamente os estudos de sombra antes da aprovação dos projetos. Isso garantirá que novas construções respeitem o direito ao sol e a integridade das praias.
Não podemos permitir que a especulação imobiliária continue ditando as regras em nossa cidade, prejudicando a paisagem e a qualidade de vida dos moradores e visitantes de Ipanema e outras áreas costeiras. A pressão da sociedade é fundamental para garantir o cumprimento da legislação e preservar o que torna o Rio de Janeiro único.
Assine este abaixo-assinado e exija que a prefeitura e o Ministério Público Federal (MPF) tomem medidas imediatas para embargar as construções até a apresentação dos estudos de sombra e que os gabaritos sejam revistos conforme previsto no Decreto nº 20.504/2001. Vamos também exigir estudos de sombra obrigatórios para futuros grandes empreendimentos.

Vitória
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Os tomadores de decisão
Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 29 de setembro de 2024
