Temer não é presidente! É presidente interino!

Temer não é presidente! É presidente interino!

O problema

Sou advogada, professora, mestre em Direito e Sociologia, mãe e defendo todos os direitos duramente conquistados pela humanidade contra o exercício arbitrário de poder, em especial, na condição de brasileira todos os deveres e direitos previstos na Constituição Federal de 1988.

Criei este abaixo-assinado para agirmos contra qualquer possibilidade do Sr. Michel Temer descumprir os preceitos constitucionais. Portanto, nós exigimos que a expressão Presidente Interino ou Temporário seja utilizada em todos os atos oficiais do Vice-Presidente da República Federativa do Brasil até o fim do julgamento do processo contra a Presidente.

A partir de hoje, 12 de maio de 2016, o Brasil será presidido de forma temporária e interina pelo Vice-Presidente Michel Temer. Trata-se de medida prevista na Constituição Federal, conforme disposto no artigo 86, no qual consta que quando for admitida acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, seu julgamento será perante o Senado Federal nos crimes de responsabilidade, como por exemplo, os que atentem contra a lei orçamentária.

A Constituição é taxativa ao dizer que após a instauração do processo pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, o Presidente, no caso a Presidenta Dilma Roussef, ficará suspensa de suas funções. Se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

Portanto, conforme expresso no artigo 79 da Constituição Federal, o Presidente (Dilma) só será substituído pelo Vice-Presidente (Temer) no caso de impedimento.

O que vivenciamos no Brasil a partir de 12 de maio de 2016 é somente o exercício temporário da presidência de forma interina pelo Vice-Presidente até o julgamento final do processo.

Nesse caso, todos os atos oficiais devem ser indicados como praticados nessa condição, constando obrigatoriamente que quaisquer atos administrativos do Sr. Michel Temer estão sendo realizados pelo Vice no exercício da Presidência da República, e não na condição de Presidente da República.

Nadine Borges
OAB/RJ 182003

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Nadine BorgesCriador do abaixo-assinado
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O problema

Sou advogada, professora, mestre em Direito e Sociologia, mãe e defendo todos os direitos duramente conquistados pela humanidade contra o exercício arbitrário de poder, em especial, na condição de brasileira todos os deveres e direitos previstos na Constituição Federal de 1988.

Criei este abaixo-assinado para agirmos contra qualquer possibilidade do Sr. Michel Temer descumprir os preceitos constitucionais. Portanto, nós exigimos que a expressão Presidente Interino ou Temporário seja utilizada em todos os atos oficiais do Vice-Presidente da República Federativa do Brasil até o fim do julgamento do processo contra a Presidente.

A partir de hoje, 12 de maio de 2016, o Brasil será presidido de forma temporária e interina pelo Vice-Presidente Michel Temer. Trata-se de medida prevista na Constituição Federal, conforme disposto no artigo 86, no qual consta que quando for admitida acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, seu julgamento será perante o Senado Federal nos crimes de responsabilidade, como por exemplo, os que atentem contra a lei orçamentária.

A Constituição é taxativa ao dizer que após a instauração do processo pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, o Presidente, no caso a Presidenta Dilma Roussef, ficará suspensa de suas funções. Se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

Portanto, conforme expresso no artigo 79 da Constituição Federal, o Presidente (Dilma) só será substituído pelo Vice-Presidente (Temer) no caso de impedimento.

O que vivenciamos no Brasil a partir de 12 de maio de 2016 é somente o exercício temporário da presidência de forma interina pelo Vice-Presidente até o julgamento final do processo.

Nesse caso, todos os atos oficiais devem ser indicados como praticados nessa condição, constando obrigatoriamente que quaisquer atos administrativos do Sr. Michel Temer estão sendo realizados pelo Vice no exercício da Presidência da República, e não na condição de Presidente da República.

Nadine Borges
OAB/RJ 182003

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Nadine BorgesCriador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

Rodrigo Janot
Rodrigo Janot
Procurador-geral da República
Renan Calheiros
Renan Calheiros
Presidente do Senado

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 12 de maio de 2016