#ChegaDeCorrupção!


#ChegaDeCorrupção!
O problema
Pelo COMBATE a CORRUPÇÃO no Brasil!
Apoie a proposta de endurecimento da Lei Anticorrupção, punindo os envolvidos com perda de mandato e inelegibilidade, perda do cargo ou emprego público e restituição do dano em dobro!
A Lei Nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Queremos pressionar o governo para a inclusão de pessoas físicas nessa lei, com as seguintes penas para os envolvidos em corrução:
*Inelegibilidade para o político;
*Perda do emprego para o servidor público;
*Exoneração para o comissionado;
*Demissão por justa causa para o empregado de economia mista.
A pena será aplicada após condenação judicial, Processo Administrativo (PAD), Comissão de Investigação e Ética de Empresa Pública.
Nenhum dos condenados poderá estabelecer qualquer tipo de relação ou vínculo com o poder público nas três esferas, pelo período de oito anos a contar da sentença condenatória, sendo eles:
*Disputar eleição;
*Prestar concurso e/ou assumir cargo para o qual já tenha prestado concurso público
*Nova nomeação em cargo público ou economia mista.
Além disso restituição, em dobro, dos valores identificados como dano ao erário.
Junte-se a essa luta! Dê o seu apoio assinando a petição! #ChegaDeCorrupção!

O problema
Pelo COMBATE a CORRUPÇÃO no Brasil!
Apoie a proposta de endurecimento da Lei Anticorrupção, punindo os envolvidos com perda de mandato e inelegibilidade, perda do cargo ou emprego público e restituição do dano em dobro!
A Lei Nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Queremos pressionar o governo para a inclusão de pessoas físicas nessa lei, com as seguintes penas para os envolvidos em corrução:
*Inelegibilidade para o político;
*Perda do emprego para o servidor público;
*Exoneração para o comissionado;
*Demissão por justa causa para o empregado de economia mista.
A pena será aplicada após condenação judicial, Processo Administrativo (PAD), Comissão de Investigação e Ética de Empresa Pública.
Nenhum dos condenados poderá estabelecer qualquer tipo de relação ou vínculo com o poder público nas três esferas, pelo período de oito anos a contar da sentença condenatória, sendo eles:
*Disputar eleição;
*Prestar concurso e/ou assumir cargo para o qual já tenha prestado concurso público
*Nova nomeação em cargo público ou economia mista.
Além disso restituição, em dobro, dos valores identificados como dano ao erário.
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Abaixo-assinado encerrado
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Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 14 de julho de 2021