

Solicitar a proibição da alimentação de pombos por populares em Belém/PA


Solicitar a proibição da alimentação de pombos por populares em Belém/PA
O problema
Os abaixo-assinados, cidadãos e cidadãs residentes em Belém do Pará, especialmente nas imediações da Praça Amazonas, vêm, respeitosamente, solicitar a esta Casa Legislativa a proposição de projeto de lei municipal que proíba expressamente a alimentação de pombos em vias públicas, residências particulares ou qualquer ambiente que atraia aves da espécie, que se encontram soltas na natureza na cidade de Belém.
Essa prática, infelizmente comum, tem sido verificada de forma rotineira e diária na Rua Arciprestes Manoel Teodoro, onde as aves são alimentadas com restos alimentares e grãos, e na Praça Amazonas, onde uma pessoa chega de carro, despeja alimentos no chão e vai embora, causando proliferação descontrolada de aves, sujeira nas calçadas e riscos à saúde pública.
Além do incômodo gerado aos moradores, a alimentação artificial desses animais resulta em sérios prejuízos para os próprios pombos, que desenvolvem dependência alimentar, doenças transmissíveis (como criptococose, histoplasmose e salmonelose), além de agravarem os danos ao patrimônio público e dificultarem o uso pleno de espaços por crianças e famílias.
A referida medida visa preservar a saúde da população, o equilíbrio ambiental e a própria qualidade de vida nas áreas urbanas, considerando que a alimentação indiscriminada desses animais vem gerando sérios prejuízos à saúde pública, à limpeza urbana e à segurança dos espaços coletivos.
Diversas cidades brasileiras já implementaram normas semelhantes, como:
São Paulo/SP - Lei nº 16.914, de 6 de junho de 2018
São Lourenço/MG - Lei Complementar nº 57, de 25 de junho de 2018
Jales/SP - Projeto de Lei 136/2023
Juiz de Fora – Lei nº 13.957, de 24 de outubro de 2019
Viçosa/MG - Lei nº 3.071/2024
Araras/SP - Lei n° 5.730, de 26 de fevereiro de 2024
Itapira/SP – Lei 6.185, de 23 de agosto de 2022
Campo Grande/MS - Lei Complementar n°345/19
Caxias do Sul, RS - Lei Municipal n° 7.654/2013
Presidente Prudente, SP - Lei Municipal n° 8.578/2014
Belo Horizonte, MG - Projeto de Lei n° 1717/15
Londrina, PR - Lei Municipal n° 11.471/2012
Essas legislações foram instituídas como forma de combater a superpopulação de pombos, que, embora façam parte do cenário urbano, representam sérios riscos à saúde pública, sendo vetores potenciais de doenças como criptococose, histoplasmose, ornitose e salmonelose, as quais podem ser transmitidas por meio do contato com as fezes desses animais.
Além disso, a alimentação indiscriminada contribui para o desequilíbrio populacional dessas aves, ocasionando maus tratos indiretos, uma vez que a superpopulação dificulta o controle sanitário e os próprios animais acabam adoecendo com facilidade, vivendo em más condições e causando ainda mais impacto ambiental.
Dessa forma, a proibição da alimentação de pombos em espaços públicos visa não apenas preservar a saúde da população humana, mas também garantir condições mais seguras e saudáveis para as próprias aves e o meio urbano como um todo.
Portanto, requeremos que esta Câmara Municipal:
Analise e proponha projeto de lei com teor semelhante às legislações acima referidas;
Promova, paralelamente, campanhas de conscientização sobre os riscos da alimentação irregular de pombos;
Garanta fiscalização eficaz e aplicação de penalidades em caso de descumprimento.
Assinar esta petição não é apenas um ato de cidadania, é um ato de cuidado com nossa cidade e nossa saúde. Peço a sua assinatura para garantir a nossa qualidade de vida e a segurança de todos.
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O problema
Os abaixo-assinados, cidadãos e cidadãs residentes em Belém do Pará, especialmente nas imediações da Praça Amazonas, vêm, respeitosamente, solicitar a esta Casa Legislativa a proposição de projeto de lei municipal que proíba expressamente a alimentação de pombos em vias públicas, residências particulares ou qualquer ambiente que atraia aves da espécie, que se encontram soltas na natureza na cidade de Belém.
Essa prática, infelizmente comum, tem sido verificada de forma rotineira e diária na Rua Arciprestes Manoel Teodoro, onde as aves são alimentadas com restos alimentares e grãos, e na Praça Amazonas, onde uma pessoa chega de carro, despeja alimentos no chão e vai embora, causando proliferação descontrolada de aves, sujeira nas calçadas e riscos à saúde pública.
Além do incômodo gerado aos moradores, a alimentação artificial desses animais resulta em sérios prejuízos para os próprios pombos, que desenvolvem dependência alimentar, doenças transmissíveis (como criptococose, histoplasmose e salmonelose), além de agravarem os danos ao patrimônio público e dificultarem o uso pleno de espaços por crianças e famílias.
A referida medida visa preservar a saúde da população, o equilíbrio ambiental e a própria qualidade de vida nas áreas urbanas, considerando que a alimentação indiscriminada desses animais vem gerando sérios prejuízos à saúde pública, à limpeza urbana e à segurança dos espaços coletivos.
Diversas cidades brasileiras já implementaram normas semelhantes, como:
São Paulo/SP - Lei nº 16.914, de 6 de junho de 2018
São Lourenço/MG - Lei Complementar nº 57, de 25 de junho de 2018
Jales/SP - Projeto de Lei 136/2023
Juiz de Fora – Lei nº 13.957, de 24 de outubro de 2019
Viçosa/MG - Lei nº 3.071/2024
Araras/SP - Lei n° 5.730, de 26 de fevereiro de 2024
Itapira/SP – Lei 6.185, de 23 de agosto de 2022
Campo Grande/MS - Lei Complementar n°345/19
Caxias do Sul, RS - Lei Municipal n° 7.654/2013
Presidente Prudente, SP - Lei Municipal n° 8.578/2014
Belo Horizonte, MG - Projeto de Lei n° 1717/15
Londrina, PR - Lei Municipal n° 11.471/2012
Essas legislações foram instituídas como forma de combater a superpopulação de pombos, que, embora façam parte do cenário urbano, representam sérios riscos à saúde pública, sendo vetores potenciais de doenças como criptococose, histoplasmose, ornitose e salmonelose, as quais podem ser transmitidas por meio do contato com as fezes desses animais.
Além disso, a alimentação indiscriminada contribui para o desequilíbrio populacional dessas aves, ocasionando maus tratos indiretos, uma vez que a superpopulação dificulta o controle sanitário e os próprios animais acabam adoecendo com facilidade, vivendo em más condições e causando ainda mais impacto ambiental.
Dessa forma, a proibição da alimentação de pombos em espaços públicos visa não apenas preservar a saúde da população humana, mas também garantir condições mais seguras e saudáveis para as próprias aves e o meio urbano como um todo.
Portanto, requeremos que esta Câmara Municipal:
Analise e proponha projeto de lei com teor semelhante às legislações acima referidas;
Promova, paralelamente, campanhas de conscientização sobre os riscos da alimentação irregular de pombos;
Garanta fiscalização eficaz e aplicação de penalidades em caso de descumprimento.
Assinar esta petição não é apenas um ato de cidadania, é um ato de cuidado com nossa cidade e nossa saúde. Peço a sua assinatura para garantir a nossa qualidade de vida e a segurança de todos.
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Abaixo-assinado criado em 18 de junho de 2025