Solicita revisão da Lei nº 15.367/2026 para corrigir distorções remuneratórias .


Solicita revisão da Lei nº 15.367/2026 para corrigir distorções remuneratórias .
O problema
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva
C/C: Casa Civil; Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos
C/C: Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta Wanderley da Nóbrega;
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre
C/C: Entidades Sindicais Locais e Nacionais que representam os agentes administrativos e demais servidores de nível médio administrativos da PST e PGPE e carreiras correlatas.
O NM+ – Movimento Nacional dos Servidores Administrativos de Nível Auxiliar e Médio da PST - carreira da previdência da saúde e do trabalho e do PGPE - plano geral de cargos e das carreiras correlatas solicita a revisão da Lei nº 15.367/2026, originada do PL nº 5.874/2025, que manteve a exclusão dos servidores administrativos de nível médio e de nível auxiliar da reestruturação remuneratória, apesar das atribuições de elevada complexidade exercidas diariamente por esses profissionais no funcionamento da Administração Pública Federal.
Também foram excluídos da valorização da Lei 15.367/2026 os servidores administrativos de nível auxiliar, bem como os servidores de nível médio e de nível superior de cargos não administrativos da PST - carreira da previdência da saúde e do trabalho e do PGPE - plano geral de cargos e das carreiras correlatas.
Durante a tramitação no Senado, a Emenda nº 2 da CONDSEF serviu de base para a Emenda nº 74, de autoria da Senadora Jussara Lima, protocolada oficialmente ao PL 5.874/2025, posteriormente rejeitada pelo relator Randolfe Rodrigues em seu parecer com todas as demais; nenhuma emenda foi acatada. O Senador disse que as emendas eram meritórias e que poderia(m) ser encaminhadas via Medida Provisória pelo Governo Lula. A Emenda 74 incluiria na carreira de ATPE - ANALISTA TÉCNICO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, para a qual foram transpostos os servidores de nível superior administrativo da PST e PGPE, criada pela lei em questão, os cargos administrativos de nível médio e de nível auxiliar das carreiras da PST, do PGPE e carreiras correlatas, já que esses servidores desempenham as mesmas atribuições dos servidores de nível superior administrativo e/ou correlatas de alta e altíssima complexidade.
Já as Emendas nº 3 e nº 41, também elaboradas pela CONDSEF, foram apresentadas às lideranças do Senado, porém não chegaram a ser protocoladas para deliberação formal. Essas emendas criariam o IQP - INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO permanente para valorizar a qualificação dos servidores de nível auxiliar, médio e superior das carreiras da PST e PGPE e correlatas que não possuem esse benefício ou benefício semelhante, como adicional de qualificação ou de titulação, e também incluiriam na reestruturação da lei em questão uma reestruturação de carreira para os servidores de nível médio e de nível auxiliar de cargos não administrativos da PST - carreira da previdência da saúde e do trabalho e do PGPE - plano geral de cargos e das carreiras correlatas.
Diante disso, requeremos:
1- Abertura imediata de mesa de negociação emergencial no Ministério da Gestão, com participação da CONDSEF, da FENASPS e demais entidades representativas dos servidores de nível auxiliar e de nível médio administrativos e não administrativos das carreiras da PST, do PGPE e das carreiras correlatas.
2- Revisão da Lei nº 15.367/2026 para garantir aos servidores dos cargos administrativos e não administrativos de nível auxiliar e médio e de nível superior não administrativo (somente os que foram excluídos da lei em questão) da PST e do PGPE e das carreiras correlatas recomposição salarial proporcional às funções efetivamente exercidas, de forma que possamos receber as perdas dos governos Temer e Bolsonaro, pagas, por exemplo, aos servidores de nível superior da PST transpostos para a nova carreira de ATPE - ANALISTA TÉCNICO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, também aos servidores do Ministério da Cultura, entre outros agraciados na lei supracitada.
3- Criação de Incentivo Permanente à Qualificação ou Adicional de Qualificação ou Adicional de Titulação, para reconhecer a evolução técnica das atribuições e a qualificação dos servidores de nível médio administrativo e não administrativo, de nível superior administrativo e não administrativo da PST e PGPE e demais categorias de carreiras correlatas que não o possuem, em substituição à GTATA — Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas, conforme Emenda 41 da CONDSEF. A GTATA é uma gratificação política e não é para toda a força de trabalho das carreiras não estruturadas; por ser política, há uma praxe desse tipo de gratificação ficar apenas em Brasília, sendo que os servidores das capitais e do interior do Brasil ficam à míngua, sem função técnica, sem adicional ou incentivo à qualificação, sem valorização adequada.
Reestruturação da carreira com aproveitamento dos cargos vagos existentes nas carreiras da PST, do PGPE e carreiras correlatas, permitindo a correção da injustiça gerada pela Lei 15.367/2026 sem impacto orçamentário.
4- Envio emergencial, ainda neste primeiro semestre de 2026, de Medida Provisória ao Congresso Nacional para implementação imediata da correção legal necessária para corrigir as distorções criadas pela Lei 15.367/2026.
5- Regulamentação imediata da GTATA — Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas, instituída pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, para que o pagamento da gratificação seja implementado já na folha de maio de 2026, com pagamento em junho de 2026, garantindo que o regulamento contemple expressamente os servidores administrativos de nível médio da PST, do PGPE e das carreiras correlatas, incluindo PECFAZ e outras, com distribuição descentralizada em todos os órgãos vinculados aos Ministérios em todo o território nacional, e não apenas nas unidades sediadas em Brasília, evitando a repetição de distorções históricas que já persistem há mais de uma década em unidades como as Superintendências dos Ministérios da Saúde e do Trabalho nas capitais dos estados, os hospitais federais do Rio de Janeiro e demais órgãos da administração direta com atuação nas capitais e no interior do país.
A presente medida, se adotada pelo Governo Lula 3 e pelo Congresso Nacional, representará justiça remuneratória, valorização profissional e fortalecimento da capacidade administrativa do Estado.
Nestes termos, pedimos deferimento.
OBSERVAÇÃO: O texto das Emendas 02, 03 e 41, que podem ser utilizadas pelos políticos federais do Congresso Nacional e demais autoridades do Governo Lula 3 para correção das distorções geradas pela lei supracitada para os servidores em questão, está disponível no link da bio do INSTAGRAM DO MOVIMENTO NM+ no menu “Abaixo-Assinado”.
O link da bio consta a seguir; basta copiar e colar no navegador para acessá-lo:
https://linktr.ee/movimentonmpstepgpe
As emendas também estão disponíveis no site da CONDSEF no seguinte endereço eletrônico: https://www.condsef.org.br/noticias/43-emendas-tentam-corrigir-injusticas-pl-5874-25-analise-senado

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O problema
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva
C/C: Casa Civil; Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos
C/C: Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta Wanderley da Nóbrega;
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre
C/C: Entidades Sindicais Locais e Nacionais que representam os agentes administrativos e demais servidores de nível médio administrativos da PST e PGPE e carreiras correlatas.
O NM+ – Movimento Nacional dos Servidores Administrativos de Nível Auxiliar e Médio da PST - carreira da previdência da saúde e do trabalho e do PGPE - plano geral de cargos e das carreiras correlatas solicita a revisão da Lei nº 15.367/2026, originada do PL nº 5.874/2025, que manteve a exclusão dos servidores administrativos de nível médio e de nível auxiliar da reestruturação remuneratória, apesar das atribuições de elevada complexidade exercidas diariamente por esses profissionais no funcionamento da Administração Pública Federal.
Também foram excluídos da valorização da Lei 15.367/2026 os servidores administrativos de nível auxiliar, bem como os servidores de nível médio e de nível superior de cargos não administrativos da PST - carreira da previdência da saúde e do trabalho e do PGPE - plano geral de cargos e das carreiras correlatas.
Durante a tramitação no Senado, a Emenda nº 2 da CONDSEF serviu de base para a Emenda nº 74, de autoria da Senadora Jussara Lima, protocolada oficialmente ao PL 5.874/2025, posteriormente rejeitada pelo relator Randolfe Rodrigues em seu parecer com todas as demais; nenhuma emenda foi acatada. O Senador disse que as emendas eram meritórias e que poderia(m) ser encaminhadas via Medida Provisória pelo Governo Lula. A Emenda 74 incluiria na carreira de ATPE - ANALISTA TÉCNICO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, para a qual foram transpostos os servidores de nível superior administrativo da PST e PGPE, criada pela lei em questão, os cargos administrativos de nível médio e de nível auxiliar das carreiras da PST, do PGPE e carreiras correlatas, já que esses servidores desempenham as mesmas atribuições dos servidores de nível superior administrativo e/ou correlatas de alta e altíssima complexidade.
Já as Emendas nº 3 e nº 41, também elaboradas pela CONDSEF, foram apresentadas às lideranças do Senado, porém não chegaram a ser protocoladas para deliberação formal. Essas emendas criariam o IQP - INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO permanente para valorizar a qualificação dos servidores de nível auxiliar, médio e superior das carreiras da PST e PGPE e correlatas que não possuem esse benefício ou benefício semelhante, como adicional de qualificação ou de titulação, e também incluiriam na reestruturação da lei em questão uma reestruturação de carreira para os servidores de nível médio e de nível auxiliar de cargos não administrativos da PST - carreira da previdência da saúde e do trabalho e do PGPE - plano geral de cargos e das carreiras correlatas.
Diante disso, requeremos:
1- Abertura imediata de mesa de negociação emergencial no Ministério da Gestão, com participação da CONDSEF, da FENASPS e demais entidades representativas dos servidores de nível auxiliar e de nível médio administrativos e não administrativos das carreiras da PST, do PGPE e das carreiras correlatas.
2- Revisão da Lei nº 15.367/2026 para garantir aos servidores dos cargos administrativos e não administrativos de nível auxiliar e médio e de nível superior não administrativo (somente os que foram excluídos da lei em questão) da PST e do PGPE e das carreiras correlatas recomposição salarial proporcional às funções efetivamente exercidas, de forma que possamos receber as perdas dos governos Temer e Bolsonaro, pagas, por exemplo, aos servidores de nível superior da PST transpostos para a nova carreira de ATPE - ANALISTA TÉCNICO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, também aos servidores do Ministério da Cultura, entre outros agraciados na lei supracitada.
3- Criação de Incentivo Permanente à Qualificação ou Adicional de Qualificação ou Adicional de Titulação, para reconhecer a evolução técnica das atribuições e a qualificação dos servidores de nível médio administrativo e não administrativo, de nível superior administrativo e não administrativo da PST e PGPE e demais categorias de carreiras correlatas que não o possuem, em substituição à GTATA — Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas, conforme Emenda 41 da CONDSEF. A GTATA é uma gratificação política e não é para toda a força de trabalho das carreiras não estruturadas; por ser política, há uma praxe desse tipo de gratificação ficar apenas em Brasília, sendo que os servidores das capitais e do interior do Brasil ficam à míngua, sem função técnica, sem adicional ou incentivo à qualificação, sem valorização adequada.
Reestruturação da carreira com aproveitamento dos cargos vagos existentes nas carreiras da PST, do PGPE e carreiras correlatas, permitindo a correção da injustiça gerada pela Lei 15.367/2026 sem impacto orçamentário.
4- Envio emergencial, ainda neste primeiro semestre de 2026, de Medida Provisória ao Congresso Nacional para implementação imediata da correção legal necessária para corrigir as distorções criadas pela Lei 15.367/2026.
5- Regulamentação imediata da GTATA — Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas, instituída pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, para que o pagamento da gratificação seja implementado já na folha de maio de 2026, com pagamento em junho de 2026, garantindo que o regulamento contemple expressamente os servidores administrativos de nível médio da PST, do PGPE e das carreiras correlatas, incluindo PECFAZ e outras, com distribuição descentralizada em todos os órgãos vinculados aos Ministérios em todo o território nacional, e não apenas nas unidades sediadas em Brasília, evitando a repetição de distorções históricas que já persistem há mais de uma década em unidades como as Superintendências dos Ministérios da Saúde e do Trabalho nas capitais dos estados, os hospitais federais do Rio de Janeiro e demais órgãos da administração direta com atuação nas capitais e no interior do país.
A presente medida, se adotada pelo Governo Lula 3 e pelo Congresso Nacional, representará justiça remuneratória, valorização profissional e fortalecimento da capacidade administrativa do Estado.
Nestes termos, pedimos deferimento.
OBSERVAÇÃO: O texto das Emendas 02, 03 e 41, que podem ser utilizadas pelos políticos federais do Congresso Nacional e demais autoridades do Governo Lula 3 para correção das distorções geradas pela lei supracitada para os servidores em questão, está disponível no link da bio do INSTAGRAM DO MOVIMENTO NM+ no menu “Abaixo-Assinado”.
O link da bio consta a seguir; basta copiar e colar no navegador para acessá-lo:
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As emendas também estão disponíveis no site da CONDSEF no seguinte endereço eletrônico: https://www.condsef.org.br/noticias/43-emendas-tentam-corrigir-injusticas-pl-5874-25-analise-senado

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Abaixo-assinado criado em 28 de abril de 2026
