Solicita revisão da Lei nº 15​.​367/2026 para corrigir distorções remuneratórias .

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O problema

Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva

C/C: Casa Civil; Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos

C/C: Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta Wanderley da Nóbrega;

Ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre

C/C: Entidades Sindicais Locais e Nacionais que representam os agentes administrativos e demais servidores de nível médio administrativos da PST e PGPE e carreiras correlatas.

O NM+ – Movimento Nacional dos Servidores Administrativos de Nível  Auxiliar e Médio da PST - carreira da previdência da saúde e do trabalho e do PGPE - plano geral de cargos e das carreiras correlatas solicita a revisão da Lei nº 15.367/2026, originada do PL nº 5.874/2025, que manteve a exclusão dos servidores administrativos de nível médio e de nível auxiliar da reestruturação remuneratória, apesar das atribuições de elevada complexidade exercidas diariamente por esses profissionais no funcionamento da Administração Pública Federal.

Também foram excluídos da valorização da Lei 15.367/2026 os servidores administrativos de nível auxiliar, bem como os servidores de nível médio e de nível superior de cargos não administrativos da PST - carreira da previdência da saúde e do trabalho e do PGPE - plano geral de cargos e das carreiras correlatas.

Durante a tramitação no Senado, a Emenda nº 2 da CONDSEF serviu de base para a Emenda nº 74, de autoria da Senadora Jussara Lima, protocolada oficialmente ao PL 5.874/2025, posteriormente rejeitada pelo relator Randolfe Rodrigues em seu parecer com todas as demais; nenhuma emenda foi acatada. O Senador disse que as emendas eram meritórias e que poderia(m) ser encaminhadas via Medida Provisória pelo Governo Lula. A Emenda 74 incluiria na carreira de ATPE - ANALISTA TÉCNICO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, para a qual foram transpostos os servidores de nível superior administrativo da PST e PGPE, criada pela lei em questão, os cargos administrativos de nível médio e de nível auxiliar das carreiras da PST, do PGPE e carreiras correlatas, já que esses servidores desempenham as mesmas atribuições dos servidores de nível superior administrativo e/ou correlatas de alta e altíssima complexidade.

Já as Emendas nº 3 e nº 41, também elaboradas pela CONDSEF, foram apresentadas às lideranças do Senado, porém não chegaram a ser protocoladas para deliberação formal. Essas emendas criariam o IQP - INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO permanente para valorizar a qualificação dos servidores de nível auxiliar, médio e superior das carreiras da PST e PGPE e correlatas que não possuem esse benefício ou benefício semelhante, como adicional de qualificação ou de titulação, e também incluiriam na reestruturação da lei em questão uma reestruturação de carreira para os servidores de nível médio e de nível auxiliar de cargos não administrativos da PST - carreira da previdência da saúde e do trabalho e do PGPE - plano geral de cargos e das carreiras correlatas.

 

Diante disso, requeremos:

 

1- Abertura imediata de mesa de negociação emergencial no Ministério da Gestão, com participação da CONDSEF, da FENASPS e demais entidades representativas dos servidores de nível auxiliar e de nível médio administrativos e não administrativos das carreiras da PST, do PGPE e das carreiras correlatas.


2- Revisão da Lei nº 15.367/2026 para garantir aos servidores dos cargos administrativos e não administrativos de nível auxiliar e médio e de nível superior não administrativo (somente os que foram excluídos da lei em questão) da PST e do PGPE e das carreiras correlatas recomposição salarial proporcional às funções efetivamente exercidas, de forma que possamos receber as perdas dos governos Temer e Bolsonaro, pagas, por exemplo, aos servidores de nível superior da PST transpostos para a nova carreira de ATPE - ANALISTA TÉCNICO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, também aos servidores do Ministério da Cultura, entre outros agraciados na lei supracitada.


3- Criação de Incentivo Permanente à Qualificação ou Adicional de Qualificação ou Adicional de Titulação, para reconhecer a evolução técnica das atribuições e a qualificação dos servidores de nível médio administrativo e não administrativo, de nível superior administrativo e não administrativo da PST e PGPE e demais categorias de carreiras correlatas que não o possuem, em substituição à GTATA — Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas, conforme Emenda 41 da CONDSEF. A GTATA é uma gratificação política e não é para toda a força de trabalho das carreiras não estruturadas; por ser política, há uma praxe desse tipo de gratificação ficar apenas em Brasília, sendo que os servidores das capitais e do interior do Brasil ficam à míngua, sem função técnica, sem adicional ou incentivo à qualificação, sem valorização adequada.
Reestruturação da carreira com aproveitamento dos cargos vagos existentes nas carreiras da PST, do PGPE e carreiras correlatas, permitindo a correção da injustiça gerada pela Lei 15.367/2026 sem impacto orçamentário.


4- Envio emergencial, ainda neste primeiro semestre de 2026, de Medida Provisória ao Congresso Nacional para implementação imediata da correção legal necessária para corrigir as distorções criadas pela Lei 15.367/2026.


5- Regulamentação imediata da GTATA — Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas, instituída pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, para que o pagamento da gratificação seja implementado já na folha de maio de 2026, com pagamento em junho de 2026, garantindo que o regulamento contemple expressamente os servidores administrativos de nível médio da PST, do PGPE e das carreiras correlatas, incluindo PECFAZ e outras, com distribuição descentralizada em todos os órgãos vinculados aos Ministérios em todo o território nacional, e não apenas nas unidades sediadas em Brasília, evitando a repetição de distorções históricas que já persistem há mais de uma década em unidades como as Superintendências dos Ministérios da Saúde e do Trabalho nas capitais dos estados, os hospitais federais do Rio de Janeiro e demais órgãos da administração direta com atuação nas capitais e no interior do país.


A presente medida, se adotada pelo Governo Lula 3 e pelo Congresso Nacional, representará justiça remuneratória, valorização profissional e fortalecimento da capacidade administrativa do Estado.

Nestes termos, pedimos deferimento.

 

OBSERVAÇÃO: O texto das Emendas 02, 03 e 41, que podem ser utilizadas pelos políticos federais do Congresso Nacional e demais autoridades do Governo Lula 3 para correção das distorções geradas pela lei supracitada para os servidores em questão, está disponível no link da bio do INSTAGRAM DO MOVIMENTO NM+  no menu “Abaixo-Assinado”.

O link da bio consta a seguir; basta copiar e colar no navegador para acessá-lo:

https://linktr.ee/movimentonmpstepgpe

 

 As emendas também estão disponíveis no site da CONDSEF no seguinte endereço eletrônico: https://www.condsef.org.br/noticias/43-emendas-tentam-corrigir-injusticas-pl-5874-25-analise-senado
 
 

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Ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre

C/C: Entidades Sindicais Locais e Nacionais que representam os agentes administrativos e demais servidores de nível médio administrativos da PST e PGPE e carreiras correlatas.

O NM+ – Movimento Nacional dos Servidores Administrativos de Nível  Auxiliar e Médio da PST - carreira da previdência da saúde e do trabalho e do PGPE - plano geral de cargos e das carreiras correlatas solicita a revisão da Lei nº 15.367/2026, originada do PL nº 5.874/2025, que manteve a exclusão dos servidores administrativos de nível médio e de nível auxiliar da reestruturação remuneratória, apesar das atribuições de elevada complexidade exercidas diariamente por esses profissionais no funcionamento da Administração Pública Federal.

Também foram excluídos da valorização da Lei 15.367/2026 os servidores administrativos de nível auxiliar, bem como os servidores de nível médio e de nível superior de cargos não administrativos da PST - carreira da previdência da saúde e do trabalho e do PGPE - plano geral de cargos e das carreiras correlatas.

Durante a tramitação no Senado, a Emenda nº 2 da CONDSEF serviu de base para a Emenda nº 74, de autoria da Senadora Jussara Lima, protocolada oficialmente ao PL 5.874/2025, posteriormente rejeitada pelo relator Randolfe Rodrigues em seu parecer com todas as demais; nenhuma emenda foi acatada. O Senador disse que as emendas eram meritórias e que poderia(m) ser encaminhadas via Medida Provisória pelo Governo Lula. A Emenda 74 incluiria na carreira de ATPE - ANALISTA TÉCNICO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, para a qual foram transpostos os servidores de nível superior administrativo da PST e PGPE, criada pela lei em questão, os cargos administrativos de nível médio e de nível auxiliar das carreiras da PST, do PGPE e carreiras correlatas, já que esses servidores desempenham as mesmas atribuições dos servidores de nível superior administrativo e/ou correlatas de alta e altíssima complexidade.

Já as Emendas nº 3 e nº 41, também elaboradas pela CONDSEF, foram apresentadas às lideranças do Senado, porém não chegaram a ser protocoladas para deliberação formal. Essas emendas criariam o IQP - INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO permanente para valorizar a qualificação dos servidores de nível auxiliar, médio e superior das carreiras da PST e PGPE e correlatas que não possuem esse benefício ou benefício semelhante, como adicional de qualificação ou de titulação, e também incluiriam na reestruturação da lei em questão uma reestruturação de carreira para os servidores de nível médio e de nível auxiliar de cargos não administrativos da PST - carreira da previdência da saúde e do trabalho e do PGPE - plano geral de cargos e das carreiras correlatas.

 

Diante disso, requeremos:

 

1- Abertura imediata de mesa de negociação emergencial no Ministério da Gestão, com participação da CONDSEF, da FENASPS e demais entidades representativas dos servidores de nível auxiliar e de nível médio administrativos e não administrativos das carreiras da PST, do PGPE e das carreiras correlatas.


2- Revisão da Lei nº 15.367/2026 para garantir aos servidores dos cargos administrativos e não administrativos de nível auxiliar e médio e de nível superior não administrativo (somente os que foram excluídos da lei em questão) da PST e do PGPE e das carreiras correlatas recomposição salarial proporcional às funções efetivamente exercidas, de forma que possamos receber as perdas dos governos Temer e Bolsonaro, pagas, por exemplo, aos servidores de nível superior da PST transpostos para a nova carreira de ATPE - ANALISTA TÉCNICO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, também aos servidores do Ministério da Cultura, entre outros agraciados na lei supracitada.


3- Criação de Incentivo Permanente à Qualificação ou Adicional de Qualificação ou Adicional de Titulação, para reconhecer a evolução técnica das atribuições e a qualificação dos servidores de nível médio administrativo e não administrativo, de nível superior administrativo e não administrativo da PST e PGPE e demais categorias de carreiras correlatas que não o possuem, em substituição à GTATA — Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas, conforme Emenda 41 da CONDSEF. A GTATA é uma gratificação política e não é para toda a força de trabalho das carreiras não estruturadas; por ser política, há uma praxe desse tipo de gratificação ficar apenas em Brasília, sendo que os servidores das capitais e do interior do Brasil ficam à míngua, sem função técnica, sem adicional ou incentivo à qualificação, sem valorização adequada.
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5- Regulamentação imediata da GTATA — Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas, instituída pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, para que o pagamento da gratificação seja implementado já na folha de maio de 2026, com pagamento em junho de 2026, garantindo que o regulamento contemple expressamente os servidores administrativos de nível médio da PST, do PGPE e das carreiras correlatas, incluindo PECFAZ e outras, com distribuição descentralizada em todos os órgãos vinculados aos Ministérios em todo o território nacional, e não apenas nas unidades sediadas em Brasília, evitando a repetição de distorções históricas que já persistem há mais de uma década em unidades como as Superintendências dos Ministérios da Saúde e do Trabalho nas capitais dos estados, os hospitais federais do Rio de Janeiro e demais órgãos da administração direta com atuação nas capitais e no interior do país.


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 As emendas também estão disponíveis no site da CONDSEF no seguinte endereço eletrônico: https://www.condsef.org.br/noticias/43-emendas-tentam-corrigir-injusticas-pl-5874-25-analise-senado
 
 

Os tomadores de decisão

Deputados Federais de todo Brasil
Deputados Federais de todo Brasil
Senadores Federais de todo Brasil
Senadores Federais de todo Brasil
Davi Alcolumbre
Davi Alcolumbre
Presidente do Senador Federal

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Abaixo-assinado criado em 28 de abril de 2026