Solicitação de encerramento de lixão a céu aberto no conjunto Júlia Seffer


Solicitação de encerramento de lixão a céu aberto no conjunto Júlia Seffer
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Lucas Colombo e outras 19 pessoas assinaram recentemente.
O problema
Justificativas abaixo apresentadas para o encerramento do lixão a céu aberto no conjunto Júlia Seffer
- - O lixão está localizado no centro comercial do conjunto habitacional Júlia Seffer, próximo a supermercado, padaria, farmácias, açougue, vendas de comidas e moradias.
- É importante ressaltar que o lixão surgiu inicialmente como um ponto de descarte dos entulhos e das podas das árvores provenientes do próprio conjunto que antes eram espalhadas por todas as suas ruas.
- - Com a falta de administração do espaço, este logo se transformou em um local de descarte irregular de lixo, realizados por moradores do conjunto, áreas adjacentes e em sua maioria por carroceiros, os quais sem proteção alguma adentram a área contaminada carregados de lixo, oriundo dos mais diversos lugares.
- - No local ocorre também o abandono de pets vivos, alguns gatos encontrados em situação de suspeita de esporotricose.
- - Seu funcionamento irregular causa bastante transtornos com a proliferação de moscas, baratas, ratos, ações de queimadas e ameaça de contaminação do lençol freático pelo chorume oriundo desses lixões.
- - Apesar da limpeza realizada pela prefeitura, ocorre o transbordamento de lixo para uma das principais vias de acesso ao conjunto, dessa forma, comprometendo o ir e vir dos moradores.
- - A disposição de resíduos sólidos em lixões é crime desde 1998, quando foi sancionada lei de crimes ambientais (lei nº 9.605/98). A lei prevê em seu art.54 que causar poluição pelo lançamento de resíduos sólidos em desacordo com leis e regulamentos é crime ambiental.
- - A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), aprovada em 2010 através da Lei 12.305, é uma política pública que institui o conjunto de normas responsáveis pela regulamentação e gestão dos resíduos sólidos no Brasil.
- Enfim, lixão a céu aberto causa problemas de saúde, poluição, desvalorização imobiliária e viola leis ambientais (Lei nº 12.305/2010 e Lei nº 9.605/1998).
LIXÃO NÃO É OPÇÃO É CRIME AMBIENTAL!
Ilma ColomboCriador do abaixo-assinado
272
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O problema
Justificativas abaixo apresentadas para o encerramento do lixão a céu aberto no conjunto Júlia Seffer
- - O lixão está localizado no centro comercial do conjunto habitacional Júlia Seffer, próximo a supermercado, padaria, farmácias, açougue, vendas de comidas e moradias.
- É importante ressaltar que o lixão surgiu inicialmente como um ponto de descarte dos entulhos e das podas das árvores provenientes do próprio conjunto que antes eram espalhadas por todas as suas ruas.
- - Com a falta de administração do espaço, este logo se transformou em um local de descarte irregular de lixo, realizados por moradores do conjunto, áreas adjacentes e em sua maioria por carroceiros, os quais sem proteção alguma adentram a área contaminada carregados de lixo, oriundo dos mais diversos lugares.
- - No local ocorre também o abandono de pets vivos, alguns gatos encontrados em situação de suspeita de esporotricose.
- - Seu funcionamento irregular causa bastante transtornos com a proliferação de moscas, baratas, ratos, ações de queimadas e ameaça de contaminação do lençol freático pelo chorume oriundo desses lixões.
- - Apesar da limpeza realizada pela prefeitura, ocorre o transbordamento de lixo para uma das principais vias de acesso ao conjunto, dessa forma, comprometendo o ir e vir dos moradores.
- - A disposição de resíduos sólidos em lixões é crime desde 1998, quando foi sancionada lei de crimes ambientais (lei nº 9.605/98). A lei prevê em seu art.54 que causar poluição pelo lançamento de resíduos sólidos em desacordo com leis e regulamentos é crime ambiental.
- - A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), aprovada em 2010 através da Lei 12.305, é uma política pública que institui o conjunto de normas responsáveis pela regulamentação e gestão dos resíduos sólidos no Brasil.
- Enfim, lixão a céu aberto causa problemas de saúde, poluição, desvalorização imobiliária e viola leis ambientais (Lei nº 12.305/2010 e Lei nº 9.605/1998).
LIXÃO NÃO É OPÇÃO É CRIME AMBIENTAL!
Ilma ColomboCriador do abaixo-assinado
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Os tomadores de decisão
Ao Sr. Raimundo Augusto Reis de Souza
Ao Excelentíssimo Senhor Dr. Hugo Atayde
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Abaixo-assinado criado em 20 de abril de 2026
