SOLICITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE COLAÇÃO DE GRAU – CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
SOLICITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE COLAÇÃO DE GRAU – CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
O problema
À Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo e à Reitoria da Unicesumar
Os alunos abaixo assinados, formandos do curso de Arquitetura e Urbanismo com conclusão acadêmica em dezembro de 2025, vêm por meio deste solicitar formalmente a antecipação da data de colação de grau, atualmente agendada para 29/05/2026.
Fundamentação:
- Registro Profissional: A obtenção do registro junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) é condicionada à apresentação do diploma ou certificado de conclusão de curso com data de colação. O intervalo de cinco meses impede que os bacharéis ingressem no mercado de trabalho e assumam responsabilidades técnicas.
- Prejuízo Econômico: Muitos formandos já possuem propostas de emprego ou contratos de prestação de serviços que exigem o registro ativo imediato.
- Jurisprudência: O entendimento jurídico atual e as diretrizes do MEC prezam pela celeridade na emissão de documentos acadêmicos para fins de inserção profissional. O atraso impede o exercício da profissão e fere o direito ao livre exercício do trabalho (Art. 5º, XIII da Constituição Federal).
Diante do exposto, solicitamos que a cerimônia (seja ela solene ou apenas de gabinete/administrativa) ocorra, preferencialmente, dentro do mês de fevereiro de 2026, como previamente falado em reuniões pela coordenação.

O problema
À Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo e à Reitoria da Unicesumar
Os alunos abaixo assinados, formandos do curso de Arquitetura e Urbanismo com conclusão acadêmica em dezembro de 2025, vêm por meio deste solicitar formalmente a antecipação da data de colação de grau, atualmente agendada para 29/05/2026.
Fundamentação:
- Registro Profissional: A obtenção do registro junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) é condicionada à apresentação do diploma ou certificado de conclusão de curso com data de colação. O intervalo de cinco meses impede que os bacharéis ingressem no mercado de trabalho e assumam responsabilidades técnicas.
- Prejuízo Econômico: Muitos formandos já possuem propostas de emprego ou contratos de prestação de serviços que exigem o registro ativo imediato.
- Jurisprudência: O entendimento jurídico atual e as diretrizes do MEC prezam pela celeridade na emissão de documentos acadêmicos para fins de inserção profissional. O atraso impede o exercício da profissão e fere o direito ao livre exercício do trabalho (Art. 5º, XIII da Constituição Federal).
Diante do exposto, solicitamos que a cerimônia (seja ela solene ou apenas de gabinete/administrativa) ocorra, preferencialmente, dentro do mês de fevereiro de 2026, como previamente falado em reuniões pela coordenação.

Vitória
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Abaixo-assinado criado em 23 de janeiro de 2026