Aprovação do Abono dos empregados da CODEVASF

O problema

Nós, empregados efetivos da CODEVASF, empresa da qual temos grande orgulho de pertencer, temos nos comprometido a melhor eficiência da instituição a fim de impulsionar o desenvolvimento de nosso país.

É notório o crescimento da CODEVASF, prova disso é a ampliação de seu objeto social, bem como o expressivo aumento do volume de recursos alocados, o que demonstra o interesse público nas demandas da empresa.

No ano de 2021, a Codevasf abriu 4 (quatro) novas Superintendências. Ademais, há planos para abertura de mais 2 (duas) novas no primeiro semestre de 2022. Nesse contexto, a fim de viabilizar sua atuação, a empresa contratou 216 novos empregados, os quais aderiram ao quadro na esperança de agregar mais valor à instituição, permitindo-a alcançar suas metas de forma mais célere e eficiente, trazendo, assim, novos conhecimentos para a modernização da empresa e melhor integração ao novo cenário político-social do país, tão afetado pela pandemia.

Cumpre salientar que os concursos públicos atraem profissionais extremamente qualificados, os quais se predispuseram a estudar por longos períodos para alcançar a nomeação. Certo é que um dos atrativos que a empresa oferece aos contratados é a possibilidade de abonos anuais.

Tais abonos existem como expressão do princípio da isonomia, visto que os empregados contratados antes de 2000 têm como direito adquirido 25 (vinte e cinco) dias úteis de Licença Prêmio a cada biênio, que podem ser usufruídos a qualquer tempo, sem prazo de validade.

Assim, a fim de não causar desigualdade entre os contratados em períodos distintos, causando indisposição entre os funcionários da empresa, solicitamos, respeitosamente, que o Senhor Diretor-Presidente aprove o abono das faltas dos empregados efetivos da Codevasf, que não tenham direito ao Prêmio Assiduidade devido à restrição contida no Regulamento de Pessoal, de forma proporcional aos números de dias anuais que àqueles titulares de licença prêmio possuem, ou seja, 12 (doze) dias que poderá ser usufruído a qualquer tempo.

Vale ressaltar que tal benefício é concedido pela empresa desde o ano de 2007, o que gera a expectativa do usufruto do benefício concedido à 15 anos, nunca tendo sido condicionada a sua concessão ao tempo de 1 ano de efetivo trabalho.

Dessa forma, salienta-se que a concessão do benefício deve ser feita a todos os empregados EFETIVOS, ou seja, TODOS AQUELES QUE CUMPRIRAM O ESTÁGIO DE EXPERIÊNCIA DE 3 MESES.

 


Cordialmente.

Brasília, 06 de janeiro de 2022.

Assim, assinamos:

Este abaixo-assinado conseguiu 102 apoiadores!

O problema

Nós, empregados efetivos da CODEVASF, empresa da qual temos grande orgulho de pertencer, temos nos comprometido a melhor eficiência da instituição a fim de impulsionar o desenvolvimento de nosso país.

É notório o crescimento da CODEVASF, prova disso é a ampliação de seu objeto social, bem como o expressivo aumento do volume de recursos alocados, o que demonstra o interesse público nas demandas da empresa.

No ano de 2021, a Codevasf abriu 4 (quatro) novas Superintendências. Ademais, há planos para abertura de mais 2 (duas) novas no primeiro semestre de 2022. Nesse contexto, a fim de viabilizar sua atuação, a empresa contratou 216 novos empregados, os quais aderiram ao quadro na esperança de agregar mais valor à instituição, permitindo-a alcançar suas metas de forma mais célere e eficiente, trazendo, assim, novos conhecimentos para a modernização da empresa e melhor integração ao novo cenário político-social do país, tão afetado pela pandemia.

Cumpre salientar que os concursos públicos atraem profissionais extremamente qualificados, os quais se predispuseram a estudar por longos períodos para alcançar a nomeação. Certo é que um dos atrativos que a empresa oferece aos contratados é a possibilidade de abonos anuais.

Tais abonos existem como expressão do princípio da isonomia, visto que os empregados contratados antes de 2000 têm como direito adquirido 25 (vinte e cinco) dias úteis de Licença Prêmio a cada biênio, que podem ser usufruídos a qualquer tempo, sem prazo de validade.

Assim, a fim de não causar desigualdade entre os contratados em períodos distintos, causando indisposição entre os funcionários da empresa, solicitamos, respeitosamente, que o Senhor Diretor-Presidente aprove o abono das faltas dos empregados efetivos da Codevasf, que não tenham direito ao Prêmio Assiduidade devido à restrição contida no Regulamento de Pessoal, de forma proporcional aos números de dias anuais que àqueles titulares de licença prêmio possuem, ou seja, 12 (doze) dias que poderá ser usufruído a qualquer tempo.

Vale ressaltar que tal benefício é concedido pela empresa desde o ano de 2007, o que gera a expectativa do usufruto do benefício concedido à 15 anos, nunca tendo sido condicionada a sua concessão ao tempo de 1 ano de efetivo trabalho.

Dessa forma, salienta-se que a concessão do benefício deve ser feita a todos os empregados EFETIVOS, ou seja, TODOS AQUELES QUE CUMPRIRAM O ESTÁGIO DE EXPERIÊNCIA DE 3 MESES.

 


Cordialmente.

Brasília, 06 de janeiro de 2022.

Assim, assinamos:

Os tomadores de decisão

Senhor Diretor Presidente da CODEVASF
Senhor Diretor Presidente da CODEVASF

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 6 de janeiro de 2022