POR UM FIM 'AS MORTES NAS ESTRADAS !! ASSINE JÁ !!


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O problema
O trânsito do Brasil é conhecido como o que mais mata no mundo. Todos os dias, milhares de acidentes com vítimas fatais e sequelas permanentes ocorrem com ônibus e demais meios de transporte coletivo pelas estradas do Brasil.
O motivo é simples, as empresas de ônibus e demais meios coletivos ainda são permitidos utilizar um cinto de segurança ineficaz e imperfeito em caso de acidentes : o Cinto de Dois Pontos.
Segundo especialistas e engenheiros de tráfego em segurança o Cinto de Três Pontos é o modelo que funciona, veja o que diz o doutor em engenharia Paulo Pegas Ferreira da UFRJ:
“ Com o Cinto de Dois Pontos, no caso de uma colisão ou freada brusca, o abdômen afunda. E o cinto, ao invés de pegar na altura bacia, pega na altura na costela, por exemplo. E isso pode causar uma perfuração de pulmão, em função de uma fratura de costela, ou no caso de colisão, com o impacto mais forte, atingir a coluna cervical, o que pode causar paraplegia”, ...
Além disso, o Cinto de Dois Pontos, não impede o lançamento da parte superior do corpo para a frente, o que pode ocasionar cortes ou traumatismo no impacto .
... já o Cinto de Três Pontos distribui melhor a força do corpo, visto que passa pelas regiões pélvica e torácica. Com isso, o resultado é uma melhor contenção do passageiro no banco..."
Vivenciei tudo isso na pele, em acidente grave , no dia 26/02/2022, na rodovia MGC 135 ( Minas Gerais) . No referido acidente com ônibus da empresa Transnorte, várias pessoas ficaram feridas, duas em estado gravíssimo, devido ao fato de que o ônibus somente utilizava Cinto de Dois Pontos.
Pela lei nº 9.503 (CTB ) , artigo 65 , é obrigatório o cinto de segurança para condutor e passageiros em todo o território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
A resolução 754 do Contran (12/2018) propõe o uso de Cinto de Dois Pontos em alguns casos e de Três Pontos em outros caso.
Nos dois casos citados ( a lei 9.503 e a resolução 754) , o texto é vago e impreciso. É urgente , uma mudança na legislação tornando específico e mandatório o uso do Cinto de Três Pontos para todos os ônibus e veículos de transporte coletivo em todo o território nacional.
MORTES PODEM E DEVEM SER EVITADAS !!! SEQUELAS PERMANENTES PODEM SER EVITADAS !!
Solicitamos ao Senado Federal, 'a Câmara dos Deputados, ao Ministério da Infraestrutura e ao Contran, que se crie e aplique de forma URGENTE, nova regulamentação OBRIGANDO o uso do Cinto de Três Pontos, a todos os ônibus e demais veículos de transporte coletivo , por todo o território nacional .
VIDAS ( crianças, adultos , idosos) PODEM E DEVEM SER SALVAS !!
O problema
O trânsito do Brasil é conhecido como o que mais mata no mundo. Todos os dias, milhares de acidentes com vítimas fatais e sequelas permanentes ocorrem com ônibus e demais meios de transporte coletivo pelas estradas do Brasil.
O motivo é simples, as empresas de ônibus e demais meios coletivos ainda são permitidos utilizar um cinto de segurança ineficaz e imperfeito em caso de acidentes : o Cinto de Dois Pontos.
Segundo especialistas e engenheiros de tráfego em segurança o Cinto de Três Pontos é o modelo que funciona, veja o que diz o doutor em engenharia Paulo Pegas Ferreira da UFRJ:
“ Com o Cinto de Dois Pontos, no caso de uma colisão ou freada brusca, o abdômen afunda. E o cinto, ao invés de pegar na altura bacia, pega na altura na costela, por exemplo. E isso pode causar uma perfuração de pulmão, em função de uma fratura de costela, ou no caso de colisão, com o impacto mais forte, atingir a coluna cervical, o que pode causar paraplegia”, ...
Além disso, o Cinto de Dois Pontos, não impede o lançamento da parte superior do corpo para a frente, o que pode ocasionar cortes ou traumatismo no impacto .
... já o Cinto de Três Pontos distribui melhor a força do corpo, visto que passa pelas regiões pélvica e torácica. Com isso, o resultado é uma melhor contenção do passageiro no banco..."
Vivenciei tudo isso na pele, em acidente grave , no dia 26/02/2022, na rodovia MGC 135 ( Minas Gerais) . No referido acidente com ônibus da empresa Transnorte, várias pessoas ficaram feridas, duas em estado gravíssimo, devido ao fato de que o ônibus somente utilizava Cinto de Dois Pontos.
Pela lei nº 9.503 (CTB ) , artigo 65 , é obrigatório o cinto de segurança para condutor e passageiros em todo o território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
A resolução 754 do Contran (12/2018) propõe o uso de Cinto de Dois Pontos em alguns casos e de Três Pontos em outros caso.
Nos dois casos citados ( a lei 9.503 e a resolução 754) , o texto é vago e impreciso. É urgente , uma mudança na legislação tornando específico e mandatório o uso do Cinto de Três Pontos para todos os ônibus e veículos de transporte coletivo em todo o território nacional.
MORTES PODEM E DEVEM SER EVITADAS !!! SEQUELAS PERMANENTES PODEM SER EVITADAS !!
Solicitamos ao Senado Federal, 'a Câmara dos Deputados, ao Ministério da Infraestrutura e ao Contran, que se crie e aplique de forma URGENTE, nova regulamentação OBRIGANDO o uso do Cinto de Três Pontos, a todos os ônibus e demais veículos de transporte coletivo , por todo o território nacional .
VIDAS ( crianças, adultos , idosos) PODEM E DEVEM SER SALVAS !!
Abaixo-assinado encerrado
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Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 17 de março de 2022