Lute contra o desmonte do Licenciamento Ambiental. DIGA NÃO AO PL 3729/04


Lute contra o desmonte do Licenciamento Ambiental. DIGA NÃO AO PL 3729/04
O problema
Manifesto de profissionais e estudantes de Arqueologia contra o substitutivo do PL 3729/2004
Projeto de Lei do Licenciamento Ambiental, a Mãe de todas as Boiadas.
No último dia 13 de maio a Câmara dos Deputados aprovou proposta de lei que fere de morte a nossa profissão. Aproveitou-se da obliteração causada pela CPI da Pandemia para votar a toque de urgência, sem debate com seus pares, deputadas e deputados; com a comunidade científica especializada; ou com os coletivos que organizam milhares de profissionais da área, o PL 3729/2004 que estabelece diretrizes gerais para o Licenciamento Ambiental. Em um profundo desrespeito à população de nosso país.
De acordo com o substitutivo do deputado Neri Geller do PP-MT, - que não faz sequer uma menção às mudanças climáticas - ficam isentas de licença ambiental atividades de agricultura, silvicultura e pecuária extensiva (mesmo de propriedades com pendências ambientais); outorga sobre uso da água, sistemas e estações de tratamento de água e esgoto, obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão; aquelas consideradas de porte insignificante ou que não estejam listadas no corpo do texto.
O substitutivo advoga tentar organizar a matéria em torno de legislação única, mas abre espaço para uma disputa desleal entre estados e municípios e perigosa para o meio ambiente, comunidades tradicionais e bens culturais, quando dá margem para governadores e prefeitos estabelecerem regras menos rígidas que seus vizinhos para atrair empreendimentos. Cria e torna regra a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), espécie de licenciamento autodeclaratório emitido automaticamente via internet.
Restringe à atuação de órgãos fundamentais como ICMBio, Funai, Iphan, Ministério da Agricultura e Ministério da Saúde, além de excluir a participação popular no licenciamento, mesmo as comunidades impactadas por empreendimentos. Ameaça a saúde de Unidades de Conservação, Terras Indígenas não demarcadas (que somam 41% do total) e Terras Quilombolas não tituladas (87% do total) ao desobrigar estudos de impactos socioambientais nessas áreas.
Retira a responsabilidade socioambiental (já prevista na Lei 6.938/1981) de bancos e outras instituições que financiem empreendimentos que, porventura, venham a destruir cidades, a contaminar rios e a condenar à depressão, famílias perdidas sob a lama.
O projeto não garante que novos acidentes serão evitados. Não trabalha para isso. Enfraquece a segurança jurídica ambiental. Suja da fumaça de queimadas a imagem do Brasil no mundo. Põe em risco a floresta Amazônica, o Cerrado, a Mata Atlântica, a Caatinga, as Restingas, os Mangues, os Pampas, o Pantanal e as pessoas que lutam e vivem nesses biomas. Não protege e não garante a reprodução cultural de povos tradicionais, indígenas, quilombolas e de território urbanos, porque vivemos em rede.
Ameaça nossas memórias, pluralidade cultural e identidades. Provoca o distanciamento da comunidade às nossas lutas quando restringe a atuação da Arqueologia à área afetada de forma direta pelo empreendimento - definida arbitrariamente. O que sujeita casos de judicialização por impacto aos sítios arqueológicos que ainda não tenham sido identificados, ou que não tiveram a chance de registro, como consequência direta de levantamentos arqueológicos apequenados.
O substitutivo do Projeto de Lei 3729/04 não acelera o desenvolvimento do Brasil. Não promove modernização ou progresso. Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU) e reforçado indiretamente pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, problemas ambientais não são nem de longe a maior causa de paralisação de obras no país. O que existe e não se discute é a dificuldade do Estado garantir o acompanhamento e fiscalização dos projetos já iniciados. O que não se discute no texto são as intervenções exigidas pelo descumprimento de condicionantes. Ou o ataque à autonomia desses mesmos órgãos.
A verdade é que a efetiva proteção do meio ambiente e de nossos bens arqueológicos, é questão de difícil trato para governanças engajadas na violência e destruição. As políticas sérias e comprometidas ainda sofrem com ameaças e violações sob o discurso vazio e leviano do desenvolvimento e progresso, mas exatamente por isso, são fruto das lutas de comunidades, profissionais das mais diversas áreas envolvidas e de incansáveis ativistas. Nossa luta.
Este novo projeto de desmonte da legislação ambiental, do Brasil que já foi referência mundial em boa gestão na área, vem na trilha de morte deixada pelo rompimento da Barragem de Mariana, da Barragem de Brumadinho, pelo despejo de óleo no litoral do Nordeste, pelo altíssimo e negado aumento no índice de queimadas, pela invasão de terras indígenas para mineração ilegal e roubo de madeira com alto valor comercial. Morrem rios, morrem peixes, morrem árvores. Morrem pessoas, famílias e modos de viver.
O PL 3729/04 (substitutivo) não é solução. Exigimos seu veto já.
Que o Senado Federal, de acordo com suas atribuições, respeite e legitime a opinião e a participação pública. Exigimos o veto deste Projeto de Lei que visa desmantelar as diretrizes de proteção ambiental.
O PL 3729/04 (substitutivo) não é solução. Exigimos seu veto já.
#NãoaoPL3729/04 #NãoaMãedetodasasboiadas #Nãoaoretrocesso #Emdefesadomeioambiente #Emdefesadaarqueologiapreventiva #Emdefesadopatrimônioarqueológiconacional
14 de maio de 2021
Texto e petição de autoria do arqueólogo Maurício Rocha Ribeiro Monteiro, da arqueóloga Luciana Alves Costa, da Executiva Nacional dos Estudantes (ExNEArqueo) e da Consultoria Arqueológica Júnior da Universidade Federal de Sergipe (CAJUFS).
Seguem abaixo os links para acessar os e-mails dos senadores:
https://www.senado.leg.br/transparencia/LAI/secrh/parla_inter.pdf
https://www25.senado.leg.br/web/senadores
Para receber boletins eletrônicos sobre a tramitação:
https://www2.camara.leg.br/transparencia/sispush
Da Subemenda Substitutiva do PL 3729/04, de autoria do Deputado Neri Geller - PP/MT integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária, aprovada pela Câmara no dia 13/05/21
Para a nota da Sociedade de Arqueologia Brasileira sobre a versão de 03 de maio de 2021 da Lei Geral do Licenciamento Ambiental:
https://www.sabnet.org/download/download?ID_DOWNLOAD=701

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O problema
Manifesto de profissionais e estudantes de Arqueologia contra o substitutivo do PL 3729/2004
Projeto de Lei do Licenciamento Ambiental, a Mãe de todas as Boiadas.
No último dia 13 de maio a Câmara dos Deputados aprovou proposta de lei que fere de morte a nossa profissão. Aproveitou-se da obliteração causada pela CPI da Pandemia para votar a toque de urgência, sem debate com seus pares, deputadas e deputados; com a comunidade científica especializada; ou com os coletivos que organizam milhares de profissionais da área, o PL 3729/2004 que estabelece diretrizes gerais para o Licenciamento Ambiental. Em um profundo desrespeito à população de nosso país.
De acordo com o substitutivo do deputado Neri Geller do PP-MT, - que não faz sequer uma menção às mudanças climáticas - ficam isentas de licença ambiental atividades de agricultura, silvicultura e pecuária extensiva (mesmo de propriedades com pendências ambientais); outorga sobre uso da água, sistemas e estações de tratamento de água e esgoto, obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão; aquelas consideradas de porte insignificante ou que não estejam listadas no corpo do texto.
O substitutivo advoga tentar organizar a matéria em torno de legislação única, mas abre espaço para uma disputa desleal entre estados e municípios e perigosa para o meio ambiente, comunidades tradicionais e bens culturais, quando dá margem para governadores e prefeitos estabelecerem regras menos rígidas que seus vizinhos para atrair empreendimentos. Cria e torna regra a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), espécie de licenciamento autodeclaratório emitido automaticamente via internet.
Restringe à atuação de órgãos fundamentais como ICMBio, Funai, Iphan, Ministério da Agricultura e Ministério da Saúde, além de excluir a participação popular no licenciamento, mesmo as comunidades impactadas por empreendimentos. Ameaça a saúde de Unidades de Conservação, Terras Indígenas não demarcadas (que somam 41% do total) e Terras Quilombolas não tituladas (87% do total) ao desobrigar estudos de impactos socioambientais nessas áreas.
Retira a responsabilidade socioambiental (já prevista na Lei 6.938/1981) de bancos e outras instituições que financiem empreendimentos que, porventura, venham a destruir cidades, a contaminar rios e a condenar à depressão, famílias perdidas sob a lama.
O projeto não garante que novos acidentes serão evitados. Não trabalha para isso. Enfraquece a segurança jurídica ambiental. Suja da fumaça de queimadas a imagem do Brasil no mundo. Põe em risco a floresta Amazônica, o Cerrado, a Mata Atlântica, a Caatinga, as Restingas, os Mangues, os Pampas, o Pantanal e as pessoas que lutam e vivem nesses biomas. Não protege e não garante a reprodução cultural de povos tradicionais, indígenas, quilombolas e de território urbanos, porque vivemos em rede.
Ameaça nossas memórias, pluralidade cultural e identidades. Provoca o distanciamento da comunidade às nossas lutas quando restringe a atuação da Arqueologia à área afetada de forma direta pelo empreendimento - definida arbitrariamente. O que sujeita casos de judicialização por impacto aos sítios arqueológicos que ainda não tenham sido identificados, ou que não tiveram a chance de registro, como consequência direta de levantamentos arqueológicos apequenados.
O substitutivo do Projeto de Lei 3729/04 não acelera o desenvolvimento do Brasil. Não promove modernização ou progresso. Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU) e reforçado indiretamente pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, problemas ambientais não são nem de longe a maior causa de paralisação de obras no país. O que existe e não se discute é a dificuldade do Estado garantir o acompanhamento e fiscalização dos projetos já iniciados. O que não se discute no texto são as intervenções exigidas pelo descumprimento de condicionantes. Ou o ataque à autonomia desses mesmos órgãos.
A verdade é que a efetiva proteção do meio ambiente e de nossos bens arqueológicos, é questão de difícil trato para governanças engajadas na violência e destruição. As políticas sérias e comprometidas ainda sofrem com ameaças e violações sob o discurso vazio e leviano do desenvolvimento e progresso, mas exatamente por isso, são fruto das lutas de comunidades, profissionais das mais diversas áreas envolvidas e de incansáveis ativistas. Nossa luta.
Este novo projeto de desmonte da legislação ambiental, do Brasil que já foi referência mundial em boa gestão na área, vem na trilha de morte deixada pelo rompimento da Barragem de Mariana, da Barragem de Brumadinho, pelo despejo de óleo no litoral do Nordeste, pelo altíssimo e negado aumento no índice de queimadas, pela invasão de terras indígenas para mineração ilegal e roubo de madeira com alto valor comercial. Morrem rios, morrem peixes, morrem árvores. Morrem pessoas, famílias e modos de viver.
O PL 3729/04 (substitutivo) não é solução. Exigimos seu veto já.
Que o Senado Federal, de acordo com suas atribuições, respeite e legitime a opinião e a participação pública. Exigimos o veto deste Projeto de Lei que visa desmantelar as diretrizes de proteção ambiental.
O PL 3729/04 (substitutivo) não é solução. Exigimos seu veto já.
#NãoaoPL3729/04 #NãoaMãedetodasasboiadas #Nãoaoretrocesso #Emdefesadomeioambiente #Emdefesadaarqueologiapreventiva #Emdefesadopatrimônioarqueológiconacional
14 de maio de 2021
Texto e petição de autoria do arqueólogo Maurício Rocha Ribeiro Monteiro, da arqueóloga Luciana Alves Costa, da Executiva Nacional dos Estudantes (ExNEArqueo) e da Consultoria Arqueológica Júnior da Universidade Federal de Sergipe (CAJUFS).
Seguem abaixo os links para acessar os e-mails dos senadores:
https://www.senado.leg.br/transparencia/LAI/secrh/parla_inter.pdf
https://www25.senado.leg.br/web/senadores
Para receber boletins eletrônicos sobre a tramitação:
https://www2.camara.leg.br/transparencia/sispush
Da Subemenda Substitutiva do PL 3729/04, de autoria do Deputado Neri Geller - PP/MT integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária, aprovada pela Câmara no dia 13/05/21
Para a nota da Sociedade de Arqueologia Brasileira sobre a versão de 03 de maio de 2021 da Lei Geral do Licenciamento Ambiental:
https://www.sabnet.org/download/download?ID_DOWNLOAD=701

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Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 15 de maio de 2021