Senado Federal reconheça a inconstitucionalidade da Lei a favor dos rodeios !


Senado Federal reconheça a inconstitucionalidade da Lei a favor dos rodeios !
O problema
Em meio a críticas na CPI DOS MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS, Câmara dá a rodeios, status de Manifestação Cultural . Recebe honras em comissão e segue agora para análise no Senado. Esta Petição visa procurar então o apoio do Senado, pois dentre as atribuições de competência exclusiva dessa Instituição Legislativa, estão "suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal". O comando constitucional é impositivo, impõe legislação que proteja, defenda e preserve a fauna e a flora e os entes da Federação não podem criar legislação que resultem em conceito contrário. Assim sendo, toda e qualquer legislação que contrarie o conceito da proteção, da defesa ou da preservação deve ser tida, obrigatoriamente, por inconstitucional.
a lei federal sobre rodeios é inconstitucional porque não é lei que preserva, protege ou defende a fauna (é o contrário) e também porque é lei ordinária, não é complementar.
O juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3º Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, julgou procedente a ação interposta por uma ONG que visava a proibição das Vaquejadas.
Declarou :
“Tendo em vista que a prática envolve a derrubada do boi por meio de força bruta exercida via tração, em um pequeno espaço, não há como se considerar lícita a “prática cultural”.”
Ressaltou ainda que embora a mutilação dos animais não ocorra em todos os casos, o risco a que são submetidos já é suficiente para a proibição do esporte.
A juíza Fernanda Orsomarzo deferiu o pleito do Ministério Público e afirmou que o ordenamento jurídico brasileiro é pífio em matéria protetiva, acabando por reproduzir perversa lógica de dominação e “coisificação” de animais. Declarou :
“A instrumentalização dos animais é verificada, dentre outras situações, na indústria do entretenimento, como circos, rodeios, zoológicos, etc. Sob o pretexto da diversão e da cultura, o homem, autointitulado “ser racional”, impõe aos demais seres toda sorte de humilhação, penúria e dor.”
A magistrada ainda citou a Declaração Universal Dos Direitos dos Animais, que dispõe que os animais não devem ser utilizados para o divertimento humano, e que os espetáculos e exibições são incompatíveis com a dignidade animal.
“cultura” que subjuga e instrumentaliza vidas, camuflando os mais escusos interesses financeiros, não é “cultura”. É tortura. “Diversão” que explora o sofrimento de seres que não têm condições de defesa não é “diversão”. É sadismo. “Esporte” em que um dos envolvidos não optou por competir não é “esporte”. É covardia.“

O problema
Em meio a críticas na CPI DOS MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS, Câmara dá a rodeios, status de Manifestação Cultural . Recebe honras em comissão e segue agora para análise no Senado. Esta Petição visa procurar então o apoio do Senado, pois dentre as atribuições de competência exclusiva dessa Instituição Legislativa, estão "suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal". O comando constitucional é impositivo, impõe legislação que proteja, defenda e preserve a fauna e a flora e os entes da Federação não podem criar legislação que resultem em conceito contrário. Assim sendo, toda e qualquer legislação que contrarie o conceito da proteção, da defesa ou da preservação deve ser tida, obrigatoriamente, por inconstitucional.
a lei federal sobre rodeios é inconstitucional porque não é lei que preserva, protege ou defende a fauna (é o contrário) e também porque é lei ordinária, não é complementar.
O juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3º Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, julgou procedente a ação interposta por uma ONG que visava a proibição das Vaquejadas.
Declarou :
“Tendo em vista que a prática envolve a derrubada do boi por meio de força bruta exercida via tração, em um pequeno espaço, não há como se considerar lícita a “prática cultural”.”
Ressaltou ainda que embora a mutilação dos animais não ocorra em todos os casos, o risco a que são submetidos já é suficiente para a proibição do esporte.
A juíza Fernanda Orsomarzo deferiu o pleito do Ministério Público e afirmou que o ordenamento jurídico brasileiro é pífio em matéria protetiva, acabando por reproduzir perversa lógica de dominação e “coisificação” de animais. Declarou :
“A instrumentalização dos animais é verificada, dentre outras situações, na indústria do entretenimento, como circos, rodeios, zoológicos, etc. Sob o pretexto da diversão e da cultura, o homem, autointitulado “ser racional”, impõe aos demais seres toda sorte de humilhação, penúria e dor.”
A magistrada ainda citou a Declaração Universal Dos Direitos dos Animais, que dispõe que os animais não devem ser utilizados para o divertimento humano, e que os espetáculos e exibições são incompatíveis com a dignidade animal.
“cultura” que subjuga e instrumentaliza vidas, camuflando os mais escusos interesses financeiros, não é “cultura”. É tortura. “Diversão” que explora o sofrimento de seres que não têm condições de defesa não é “diversão”. É sadismo. “Esporte” em que um dos envolvidos não optou por competir não é “esporte”. É covardia.“

Abaixo-assinado encerrado
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Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 14 de dezembro de 2015