Permanência do II Grau na escola abaixo citada.


Permanência do II Grau na escola abaixo citada.
O problema
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Constituição Federal de 1988, artigo 205.
Além da Constituição Federal, de 1988, existem ainda duas leis que regulamentam e complementam a do direito à Educação: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990; e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996. Juntos, estes mecanismos abrem as portas da escola pública fundamental a todos os brasileiros, já que nenhuma criança, jovem ou adulto pode deixar de estudar por falta de vaga.
É direito da criança e do adolescente:
· Ter acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência;
· Ser respeitado por seus educadores;
· Ter igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
· Direito de contestar os critérios de avaliação, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
As comunidades Parque Ipê, Jd Evana, Jd Piracuama, Jd Santa Efigenia, Jd Maria Virginia e adjacências, vem abaixo - assinar e requerer ao secretário de Educação - Herman Jacobus Cornelis Voorwald, a permanência do Ensino Médio na Escola Estadual de Primeiro e Segundo Grau Duglas Teixeira Monteiro, que fica situada á Av. Prof. Oscar Campiglia, 529 - Parque Ipê, São Paulo - porque a comunidade entende que a escola fica em local de fácil acesso, com um amplo espaço, onde não á índice de violência, por isso exposto, segue abaixo as assinaturas dos comunitários.
O problema
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Constituição Federal de 1988, artigo 205.
Além da Constituição Federal, de 1988, existem ainda duas leis que regulamentam e complementam a do direito à Educação: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990; e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996. Juntos, estes mecanismos abrem as portas da escola pública fundamental a todos os brasileiros, já que nenhuma criança, jovem ou adulto pode deixar de estudar por falta de vaga.
É direito da criança e do adolescente:
· Ter acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência;
· Ser respeitado por seus educadores;
· Ter igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
· Direito de contestar os critérios de avaliação, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
As comunidades Parque Ipê, Jd Evana, Jd Piracuama, Jd Santa Efigenia, Jd Maria Virginia e adjacências, vem abaixo - assinar e requerer ao secretário de Educação - Herman Jacobus Cornelis Voorwald, a permanência do Ensino Médio na Escola Estadual de Primeiro e Segundo Grau Duglas Teixeira Monteiro, que fica situada á Av. Prof. Oscar Campiglia, 529 - Parque Ipê, São Paulo - porque a comunidade entende que a escola fica em local de fácil acesso, com um amplo espaço, onde não á índice de violência, por isso exposto, segue abaixo as assinaturas dos comunitários.
Vitória confirmada
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Abaixo-assinado criado em 4 de outubro de 2015