Cargill, refaça os estudos de impacto ambiental no porto de Santarém (PA)

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O problema

Desde 2003, o terminal portuário da empresa Cargill opera em Santarém por meio de licenças concedidas de maneira irregular. Além de ter iniciado suas atividades sem apresentar um Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), a empresa produziu posteriormente - e somente após decisão judicial -  estudos que apresentam uma série de lacunas e não prevêem impactos a comunidades indígenas e quilombolas, por exemplo.  Esses povos sofrem diariamente as consequências da atividade portuária e do avanço do agronegócio na região, estimulados pela instalação da empresa.

Em agosto de 2020, a Cargill solicitou à Semas a renovação da Licença de Operação da Estação de Transbordo de Cargas em Santarém. A antiga licença venceu em novembro do ano passado e, até agora, uma nova licença não foi concedida. Nesse processo de renovação, a Semas deve estabelecer condicionantes para a operação da empresa, que observarão os impactos previstos nos estudos de impacto ambiental, que estão incompletos.

Dessa forma, não é possível aceitar que uma empresa do porte da Cargill continue operando sem que seus impactos sejam observados nos estudos e que sejam reparados através de condicionantes coerentes que, inclusive, identifiquem povos indígenas e quilombolas afetados.

A Cargill não pode continuar operando com uma licença para destruição!

Dessa forma, solicitamos à Semas que condicione a renovação da licença da Cargill à reparação da série de irregularidades cometidas até agora, por meio da retificação dos Estudos de Impacto Ambiental da empresa, que devem prever:

-a elaboração do Estudo de Componente Quilombola
-a elaboração do Estudo de Componente Indígena

Além disso, também reivindicamos que a empresa faça um plano de controle de navegação para garantir menos riscos de impactos de terras caídas por causa da grande quantidade de navios circulando na região. 

É preciso lembrar que todos essas etapas, inclusive a retificação dos Estudos de Impacto Ambiental, devem ser precedidos de um efetivo processo de Consulta Prévia, Livre e Informada, conduzido segundo as orientações de indígenas, quilombolas e pescadores tradicionais, conforme estabelece a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Reparação Já!

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Terra de DireitosCriador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas)
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas)

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