SALVEM O PANAMBY contra o DESMATAMENTO da MATA ATLÂNTICA
SALVEM O PANAMBY contra o DESMATAMENTO da MATA ATLÂNTICA
O problema
VÍDEO DA DENÚNCIA:
https://youtube.com/shorts/eCeEaTjRdnE?si=WyJudcfFlGzjtpqH
À Sua Excelência o Senhor Prefeito do Município de São Paulo, RICARDO NUNES, e ao Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, RODRIGO ASHIUCHI
Destruição ATUAL do Bioma da Mata Atlântica no Município de São Paulo – Panamby
Local: Rua Maria Antonia Ladalardo, 300, esquina com Rua Ventura Ladalardo, bairro Jardim Fonte do Morumbi/Panamby, LOTES 1 a 12, região envoltória do PARQUE BURLE MARX
Contribuintes: 301.039.0053-2; 301.039.0001-1; 301.039.0002-8; 301.039.0003-6 / 301.039.0004-4; 301.039.0005-2
Registros de imóveis: Matrículas 167.334 e 167.335 do 15º Registro de Imóveis
DENÚNCIA
Foi constatada a ocorrência de supressão e corte de sub-bosque de Mata Atlântica nativa (Mata Ombrófila Densa), não tendo sido exibida e muito menos informada à vizinhança quando solicitado, NENHUMA AUTORIZAÇÃO da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, na área localizada na:
📍 Rua Maria Antonia Ladalardo, nº 300 (lotes 1 a 12), esquina com a Rua Ventura Ladalardo – Panamby – São Paulo/SP
(contribuintes: 301.039.0053-2; 301.039.0001-1; 301.039.0002-8; 301.039.0003-6 / 301.039.0004-4; 301.039.0005-2).
As intervenções vêm sendo realizadas em horários diversos, inclusive em finais de semana e feriados, no período de 09 de fevereiro a 28 de março de 2026, ainda em curso.
DA GRAVIDADE – DESTRUIÇÃO DO BIOMA DA MATA ATLÂNTICA
Antes de ter o sub-bosque DESTRUÍDO recentemente, a área afetada constitui remanescente relevante do Bioma Mata Atlântica que precisa ser recuperado, caracterizado como:
- Mata Ombrófila Densa em estágio médio e avançado de regeneração;
- Cabeceira de nascente pela densidade da vegetação e declive do terreno;
- Área inserida na zona envoltória do Parque Burle Marx, protegida por normas de preservação;
- Corredor ecológico essencial, conectando áreas verdes relevantes da cidade;
- Habitat de rica biodiversidade, com mais de 160 espécies de fauna e 93 espécies de aves;
- Presença de espécies ameaçadas de extinção, como o palmito-jussara e o pau-brasil;
- Área com características de Área de Preservação Permanente (APP), inclusive com risco geotécnico agravado pela supressão vegetal.
DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
A supressão do sub-bosque gera consequências severas:
- Descaracterização da floresta e fragmentação ecológica;
- Perda acelerada da biodiversidade (até 42%);
- Comprometimento da regeneração natural da Mata Atlântica;
- Aumento de erosão, assoreamento e risco de deslizamentos;
- Destruição, portanto, da função de provável "cabeceira de nascente"
- Alteração do microclima e prejuízo à fauna local .
DO ENQUADRAMENTO LEGAL
Não foi apresentada e tampouco exibida NENHUMA AUTORIZAÇÃO aos vizinhos, quando solicitada.
Na hipótese de não existir autorização, como tudo indica não existir, esse DESMATAMENTO da SERRAPILHEIRA (SUB-BOSQUE) é em tese ILEGAL, necessitando da PRONTA FISCALIZAÇÃO da SVMA e atuação da PMSP, nos termos da Lei nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica), da Lei nº 9.605/1998 (Lei do Meio Ambiental), dentre outras.
DOS PEDIDOS
Mobilizados, e diante da gravidade da destruição do Bioma da Mata Atlântica, constitucionalmente protegido (art. 225, §4º da Constituição Federal), requeremos ao Ilustre Secretário do Verde e do Meio Ambiente da Cidade de São Paulo RODRIGO ASHIUCHI e ao ilustre Prefeito RICARDO NUNES, a:
- Fiscalização imediata e embargo total das atividades no local;
- Notificação do proprietário cujo nome consta do CADASTRO DE CONTRIBUINTES referido para recuperar a área por eles degradada;
- Paralisação urgente de qualquer intervenção ambiental;
- Apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal em não havendo autorização;
- Proteção integral da área, com eventual reconhecimento formal como área protegida;
- Bloqueio de aprovação de projetos na área dos lotes 1 a 12 referidos, preservando-se a integralidade do bioma lá existente; e a
- Averbação de restrições ambientais nas matrículas dos imóveis .
AGRADECEMOS ao ilustre Prefeito RICARDO NUNES e ao ilustre Secretário do Verde e do Meio Ambiente RODRIGO ASHIUCHI a adoção das providências necessárias, visando impedir a continuidade da destruição de um dos mais importantes remanescentes de Mata Atlântica urbana de São Paulo, bem como a recuperação da área já degradada, garantindo o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.
ANTES ERA ASSIM:
ANTES ERA ASSIM:
ANTES ERA ASSIM:
ANTES ERA ASSIM:
DEPOIS DA DESTRUIÇÃO FICOU ASSIM:
DEPOIS DA DESTRUIÇÃO FICOU ASSIM:
DEPOIS DA DESTRUIÇÃO FICOU ASSIM:
DEPOIS DA DESTRUIÇÃO FICOU ASSIM:

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O problema
VÍDEO DA DENÚNCIA:
https://youtube.com/shorts/eCeEaTjRdnE?si=WyJudcfFlGzjtpqH
À Sua Excelência o Senhor Prefeito do Município de São Paulo, RICARDO NUNES, e ao Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, RODRIGO ASHIUCHI
Destruição ATUAL do Bioma da Mata Atlântica no Município de São Paulo – Panamby
Local: Rua Maria Antonia Ladalardo, 300, esquina com Rua Ventura Ladalardo, bairro Jardim Fonte do Morumbi/Panamby, LOTES 1 a 12, região envoltória do PARQUE BURLE MARX
Contribuintes: 301.039.0053-2; 301.039.0001-1; 301.039.0002-8; 301.039.0003-6 / 301.039.0004-4; 301.039.0005-2
Registros de imóveis: Matrículas 167.334 e 167.335 do 15º Registro de Imóveis
DENÚNCIA
Foi constatada a ocorrência de supressão e corte de sub-bosque de Mata Atlântica nativa (Mata Ombrófila Densa), não tendo sido exibida e muito menos informada à vizinhança quando solicitado, NENHUMA AUTORIZAÇÃO da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, na área localizada na:
📍 Rua Maria Antonia Ladalardo, nº 300 (lotes 1 a 12), esquina com a Rua Ventura Ladalardo – Panamby – São Paulo/SP
(contribuintes: 301.039.0053-2; 301.039.0001-1; 301.039.0002-8; 301.039.0003-6 / 301.039.0004-4; 301.039.0005-2).
As intervenções vêm sendo realizadas em horários diversos, inclusive em finais de semana e feriados, no período de 09 de fevereiro a 28 de março de 2026, ainda em curso.
DA GRAVIDADE – DESTRUIÇÃO DO BIOMA DA MATA ATLÂNTICA
Antes de ter o sub-bosque DESTRUÍDO recentemente, a área afetada constitui remanescente relevante do Bioma Mata Atlântica que precisa ser recuperado, caracterizado como:
- Mata Ombrófila Densa em estágio médio e avançado de regeneração;
- Cabeceira de nascente pela densidade da vegetação e declive do terreno;
- Área inserida na zona envoltória do Parque Burle Marx, protegida por normas de preservação;
- Corredor ecológico essencial, conectando áreas verdes relevantes da cidade;
- Habitat de rica biodiversidade, com mais de 160 espécies de fauna e 93 espécies de aves;
- Presença de espécies ameaçadas de extinção, como o palmito-jussara e o pau-brasil;
- Área com características de Área de Preservação Permanente (APP), inclusive com risco geotécnico agravado pela supressão vegetal.
DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
A supressão do sub-bosque gera consequências severas:
- Descaracterização da floresta e fragmentação ecológica;
- Perda acelerada da biodiversidade (até 42%);
- Comprometimento da regeneração natural da Mata Atlântica;
- Aumento de erosão, assoreamento e risco de deslizamentos;
- Destruição, portanto, da função de provável "cabeceira de nascente"
- Alteração do microclima e prejuízo à fauna local .
DO ENQUADRAMENTO LEGAL
Não foi apresentada e tampouco exibida NENHUMA AUTORIZAÇÃO aos vizinhos, quando solicitada.
Na hipótese de não existir autorização, como tudo indica não existir, esse DESMATAMENTO da SERRAPILHEIRA (SUB-BOSQUE) é em tese ILEGAL, necessitando da PRONTA FISCALIZAÇÃO da SVMA e atuação da PMSP, nos termos da Lei nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica), da Lei nº 9.605/1998 (Lei do Meio Ambiental), dentre outras.
DOS PEDIDOS
Mobilizados, e diante da gravidade da destruição do Bioma da Mata Atlântica, constitucionalmente protegido (art. 225, §4º da Constituição Federal), requeremos ao Ilustre Secretário do Verde e do Meio Ambiente da Cidade de São Paulo RODRIGO ASHIUCHI e ao ilustre Prefeito RICARDO NUNES, a:
- Fiscalização imediata e embargo total das atividades no local;
- Notificação do proprietário cujo nome consta do CADASTRO DE CONTRIBUINTES referido para recuperar a área por eles degradada;
- Paralisação urgente de qualquer intervenção ambiental;
- Apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal em não havendo autorização;
- Proteção integral da área, com eventual reconhecimento formal como área protegida;
- Bloqueio de aprovação de projetos na área dos lotes 1 a 12 referidos, preservando-se a integralidade do bioma lá existente; e a
- Averbação de restrições ambientais nas matrículas dos imóveis .
AGRADECEMOS ao ilustre Prefeito RICARDO NUNES e ao ilustre Secretário do Verde e do Meio Ambiente RODRIGO ASHIUCHI a adoção das providências necessárias, visando impedir a continuidade da destruição de um dos mais importantes remanescentes de Mata Atlântica urbana de São Paulo, bem como a recuperação da área já degradada, garantindo o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.
ANTES ERA ASSIM:
ANTES ERA ASSIM:
ANTES ERA ASSIM:
ANTES ERA ASSIM:
DEPOIS DA DESTRUIÇÃO FICOU ASSIM:
DEPOIS DA DESTRUIÇÃO FICOU ASSIM:
DEPOIS DA DESTRUIÇÃO FICOU ASSIM:
DEPOIS DA DESTRUIÇÃO FICOU ASSIM:

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Abaixo-assinado criado em 28 de março de 2026