SALVEM O PANAMBY contra o DESMATAMENTO da MATA ATLÂNTICA

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Francisco João Moreirão Magalhães e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

VÍDEO DA DENÚNCIA: 

https://youtube.com/shorts/eCeEaTjRdnE?si=WyJudcfFlGzjtpqH

 

 

 

 

À Sua Excelência o Senhor Prefeito do Município de São Paulo, RICARDO NUNES, e ao Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, RODRIGO ASHIUCHI

 

Destruição ATUAL do Bioma da Mata Atlântica no Município de São Paulo – Panamby

Local: Rua Maria Antonia Ladalardo, 300, esquina com Rua Ventura Ladalardo, bairro Jardim Fonte do Morumbi/Panamby, LOTES 1 a 12, região envoltória do PARQUE BURLE MARX

Contribuintes: 301.039.0053-2; 301.039.0001-1; 301.039.0002-8; 301.039.0003-6 / 301.039.0004-4; 301.039.0005-2

Registros de imóveis: Matrículas 167.334 e 167.335 do 15º Registro de Imóveis

 

DENÚNCIA

Foi constatada a ocorrência de supressão e corte de sub-bosque de Mata Atlântica nativa (Mata Ombrófila Densa), não tendo sido exibida e muito menos informada à vizinhança quando solicitado, NENHUMA AUTORIZAÇÃO da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, na área localizada na:

📍 Rua Maria Antonia Ladalardo, nº 300 (lotes 1 a 12), esquina com a Rua Ventura Ladalardo – Panamby – São Paulo/SP

(contribuintes: 301.039.0053-2; 301.039.0001-1; 301.039.0002-8; 301.039.0003-6 / 301.039.0004-4; 301.039.0005-2).

As intervenções vêm sendo realizadas em horários diversos, inclusive em finais de semana e feriados, no período de 09 de fevereiro a 28 de março de 2026, ainda em curso.

DA GRAVIDADE – DESTRUIÇÃO DO BIOMA DA MATA ATLÂNTICA

Antes de ter o sub-bosque DESTRUÍDO recentemente, a área afetada constitui remanescente relevante do Bioma Mata Atlântica que precisa ser recuperado, caracterizado como:

  • Mata Ombrófila Densa em estágio médio e avançado de regeneração;
  • Cabeceira de nascente pela densidade da vegetação e declive do terreno; 
  • Área inserida na zona envoltória do Parque Burle Marx, protegida por normas de preservação;
  • Corredor ecológico essencial, conectando áreas verdes relevantes da cidade;
  • Habitat de rica biodiversidade, com mais de 160 espécies de fauna e 93 espécies de aves;
  • Presença de espécies ameaçadas de extinção, como o palmito-jussara e o pau-brasil;
  • Área com características de Área de Preservação Permanente (APP), inclusive com risco geotécnico agravado pela supressão vegetal.

DOS IMPACTOS AMBIENTAIS

A supressão do sub-bosque gera consequências severas:

  • Descaracterização da floresta e fragmentação ecológica;
  • Perda acelerada da biodiversidade (até 42%);
  • Comprometimento da regeneração natural da Mata Atlântica;
  • Aumento de erosão, assoreamento e risco de deslizamentos;
  • Destruição, portanto, da função de provável "cabeceira de nascente"
  • Alteração do microclima e prejuízo à fauna local .

 

DO ENQUADRAMENTO LEGAL

Não foi apresentada e tampouco exibida NENHUMA AUTORIZAÇÃO aos vizinhos, quando solicitada.

Na hipótese de não existir autorização, como tudo indica não existir, esse DESMATAMENTO da SERRAPILHEIRA (SUB-BOSQUE) é em tese ILEGAL, necessitando da PRONTA FISCALIZAÇÃO da SVMA e atuação da PMSP, nos termos da Lei nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica), da Lei nº 9.605/1998 (Lei do Meio Ambiental), dentre outras.
 

DOS PEDIDOS

Mobilizados, e diante da gravidade da destruição do Bioma da Mata Atlântica, constitucionalmente protegido (art. 225, §4º da Constituição Federal), requeremos ao Ilustre Secretário do Verde e do Meio Ambiente da Cidade de São Paulo RODRIGO ASHIUCHI e ao ilustre Prefeito RICARDO NUNES, a:

  1. Fiscalização imediata e embargo total das atividades no local;
  2. Notificação do proprietário cujo nome consta do CADASTRO DE CONTRIBUINTES referido para recuperar a área por eles degradada;
  3. Paralisação urgente de qualquer intervenção ambiental;
  4. Apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal em não havendo autorização;
  5. Proteção integral da área, com eventual reconhecimento formal como área protegida;
  6. Bloqueio de aprovação de projetos na área dos lotes 1 a 12 referidos, preservando-se a integralidade do bioma lá existente; e a
  7. Averbação de restrições ambientais nas matrículas dos imóveis .
     
    AGRADECEMOS ao  ilustre Prefeito RICARDO NUNES e ao ilustre Secretário do Verde e do Meio Ambiente  RODRIGO ASHIUCHI a adoção das providências necessárias, visando impedir a continuidade da destruição de um dos mais importantes remanescentes de Mata Atlântica urbana de São Paulo, bem como a recuperação da área já degradada, garantindo o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.

 

 

Comparativo antes depois

 

 

 

Caçamba para remoção do desmate

 

ANTES ERA ASSIM:

 

 

Antes

 

ANTES ERA ASSIM:

 

ANTES

ANTES ERA ASSIM:

 

 

ANTES 2

 

ANTES ERA ASSIM:

 

 

PRESERVADA

 

DEPOIS DA DESTRUIÇÃO FICOU ASSIM:

 

Desmate 2

 

DEPOIS DA DESTRUIÇÃO FICOU ASSIM:

 

Desmate 3

 

 

 

Desmate 6

 

DEPOIS DA DESTRUIÇÃO FICOU ASSIM:

 

Desmate 3

 

DEPOIS DA DESTRUIÇÃO FICOU ASSIM:

 

 

Desmate 5

 

 

avatar of the starter
Roberto Delmanto JuniorCriador do abaixo-assinadoAdvogado criminalista. Mestre e Doutor pela USP.

345

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Local: Rua Maria Antonia Ladalardo, 300, esquina com Rua Ventura Ladalardo, bairro Jardim Fonte do Morumbi/Panamby, LOTES 1 a 12, região envoltória do PARQUE BURLE MARX

Contribuintes: 301.039.0053-2; 301.039.0001-1; 301.039.0002-8; 301.039.0003-6 / 301.039.0004-4; 301.039.0005-2

Registros de imóveis: Matrículas 167.334 e 167.335 do 15º Registro de Imóveis

 

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📍 Rua Maria Antonia Ladalardo, nº 300 (lotes 1 a 12), esquina com a Rua Ventura Ladalardo – Panamby – São Paulo/SP

(contribuintes: 301.039.0053-2; 301.039.0001-1; 301.039.0002-8; 301.039.0003-6 / 301.039.0004-4; 301.039.0005-2).

As intervenções vêm sendo realizadas em horários diversos, inclusive em finais de semana e feriados, no período de 09 de fevereiro a 28 de março de 2026, ainda em curso.

DA GRAVIDADE – DESTRUIÇÃO DO BIOMA DA MATA ATLÂNTICA

Antes de ter o sub-bosque DESTRUÍDO recentemente, a área afetada constitui remanescente relevante do Bioma Mata Atlântica que precisa ser recuperado, caracterizado como:

  • Mata Ombrófila Densa em estágio médio e avançado de regeneração;
  • Cabeceira de nascente pela densidade da vegetação e declive do terreno; 
  • Área inserida na zona envoltória do Parque Burle Marx, protegida por normas de preservação;
  • Corredor ecológico essencial, conectando áreas verdes relevantes da cidade;
  • Habitat de rica biodiversidade, com mais de 160 espécies de fauna e 93 espécies de aves;
  • Presença de espécies ameaçadas de extinção, como o palmito-jussara e o pau-brasil;
  • Área com características de Área de Preservação Permanente (APP), inclusive com risco geotécnico agravado pela supressão vegetal.

DOS IMPACTOS AMBIENTAIS

A supressão do sub-bosque gera consequências severas:

  • Descaracterização da floresta e fragmentação ecológica;
  • Perda acelerada da biodiversidade (até 42%);
  • Comprometimento da regeneração natural da Mata Atlântica;
  • Aumento de erosão, assoreamento e risco de deslizamentos;
  • Destruição, portanto, da função de provável "cabeceira de nascente"
  • Alteração do microclima e prejuízo à fauna local .

 

DO ENQUADRAMENTO LEGAL

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DOS PEDIDOS

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  2. Notificação do proprietário cujo nome consta do CADASTRO DE CONTRIBUINTES referido para recuperar a área por eles degradada;
  3. Paralisação urgente de qualquer intervenção ambiental;
  4. Apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal em não havendo autorização;
  5. Proteção integral da área, com eventual reconhecimento formal como área protegida;
  6. Bloqueio de aprovação de projetos na área dos lotes 1 a 12 referidos, preservando-se a integralidade do bioma lá existente; e a
  7. Averbação de restrições ambientais nas matrículas dos imóveis .
     
    AGRADECEMOS ao  ilustre Prefeito RICARDO NUNES e ao ilustre Secretário do Verde e do Meio Ambiente  RODRIGO ASHIUCHI a adoção das providências necessárias, visando impedir a continuidade da destruição de um dos mais importantes remanescentes de Mata Atlântica urbana de São Paulo, bem como a recuperação da área já degradada, garantindo o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.

 

 

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Antes

 

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ANTES

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ANTES 2

 

ANTES ERA ASSIM:

 

 

PRESERVADA

 

DEPOIS DA DESTRUIÇÃO FICOU ASSIM:

 

Desmate 2

 

DEPOIS DA DESTRUIÇÃO FICOU ASSIM:

 

Desmate 3

 

 

 

Desmate 6

 

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Desmate 3

 

DEPOIS DA DESTRUIÇÃO FICOU ASSIM:

 

 

Desmate 5

 

 

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Abaixo-assinado criado em 28 de março de 2026