Abaixo assinado para assembleia para novo síndico

Abaixo assinado para assembleia para novo síndico

O problema

São Paulo, 15 julho de 2020
ABAIXO ASSINADO PARA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA VIRTUAL CONFORME LEI ABAIXO: Lei 14.010 de 2020, que permite assembleias puramente virtuais, é sancionada
12 de junho de 2020
No dia 12 de junho, sexta-feira, a lei 14010 � derivada do Projeto de Lei 1179/2020 � foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor. Ela determina uma série de mudanças de caráter transitório que perdurarão enquanto a pandemia de COVID-19 se estende no Brasil, com validade até o dia 30 de outubro de 2020, podendo ser prorrogada. Dentre os destaques, a lei determina que as assembleias, exigidas nos artigos 1.349 e 1.350 do Código Civil, bem como sua votação poderão ocorrer exclusivamente em ambiente virtual.
Outra determinação aprovada no capítulo VIII da Lei, que trata dos condomínios, foi a obrigatoriedade das prestações de contas mesmo durante este período. Já o artigo 11, que tratava dos poderes do síndico, para proibição de uso das áreas comuns, foi vetado pelo presidente da república.
Regulamentação da assembleia virtual
Com a pandemia de COVID-19, alguns itens importantes para o bom funcionamento do condomínio ficaram sem respaldo da legislação.
Para evitar aglomerações, as assembleias gerais ordinárias, obrigatórias por lei, não puderam acontecer, impedindo muitas deliberações importantes como aprovações de contas e eleições dos síndicos.
Um exemplo da problemática foi o bloqueio de contas dos condomínios em instituições financeiras. Com mandatos vencidos e sem um prévio contato com os bancos, alguns síndicos e administradoras não puderam acessar as contas do condomínio para realizar movimentações.
Assim, viu-se necessária a adoção de medidas que viabilizassem o exercício dos processos deci������ d�� c��d������� de f���a ���a�e��e e�e�����ca� De ac��d� c�� � �e��� da �e�� �a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à ��a a����a���a ��e�e�c�a���
Isto significa que a assembleia, que hoje só pode ser realizada de forma presencial ou híbrida, após a aprovação da lei e durante a pandemia, poderá ser realizada também de forma puramente eletrônica.
Será o fim das assembleias presenciais?
A lei estabelece regras para um regime de caráter transitório, as determinações valerão até 30 de outubro. Passado esse período, volta a valer o preconizado no Código Civil � sem tais regulamentações. Entretanto, em vista de necessidade, a prorrogação das medidas poderá ser proposta na Câmara ou no Senado.
Assim, até a data prevista pela nova Lei não será necessário realizar eventos presenciais. Mesmo que a convenção proíba explicitamente essa modalidade de voto, ela ainda poderá ser realizada em ambiente virtual, visto que se trata de uma alteração direta na legislação.

Importante: siga os ritos das assembleias presenciais!
A realização de uma assembleia virtual ou híbrida deve obrigatoriamente seguir os ritos de uma presencial. Isso inclui o envio de um edital de convocação que:
� Avise sobre a realização em ambiente virtual (indicando se haverá uma reunião por videoconferência ou não);
� Informe a pauta a ser votada;
� Explique o funcionamento do processo. Por exemplo, que cada unidade tem direito a um voto em cada pauta e os demais ritos;
� Informe como obter seu acesso à plataforma utilizada para captação dos votos, com login e senha individuais, o que dá validade ao processo;
� Ensine sobre a utilização da plataforma usada para coleta dos votos;
� Esclareça qualquer outro detalhe da realização em ambiente virtual (apuração, registro etc.);
Isso será fundamental para o encaminhamento da ata e dos documentos da assembleia, para registrar sua realização no cartório.
Prestação de contas obrigatória
Finalmente, no décimo terceiro artigo da Lei 14.010, destinado aos condomínios edilícios, reforça a obrigatoriedade da prestação de contas, mesmo durante a pandemia, sob pena de destituição do síndico.
O texto da lei 14010 de 2020
Confira abaixo a parte da lei 14.010 que trata exclusivamente das medidas para condomínios:
Art. 12. A assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350 do Código Civil, e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.
Parágrafo único. Não sendo possível a realização de assembleia condominial na forma prevista no caput, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020.
Art. 13. É obrigatória, sob pena de destituição do síndico, a prestação de contas regular de seus atos de administração.

Motivos da Eleição Extraordinária:
Em virtude de corte de água da Sabesp por falta de pagamento e diversos acordos não pagos, não está sem agua o prédio devido a pandemia mais podendo ficar se não se mexer.
Devido acionar diversas vezes o síndico e subsíndico e conselheiros e administradora para o fato assim mencionado nesta ata de convocação.
Câmeras e interfones não instalados devido a falta de pagamento ao prestador de serviços. Todos os condôminos continua pagando a mensalidade normalmente e não temos o que foi contratado e aprovado em assembleia, estamos terminando de pagar os boletos e não está sendo repassado a empresa contratada.
Diversos boletos e cheques devolvidos no banco que com a entrada de novo síndico devera atualizar a situação do prédio e tomar novas medidas para sanar os problemas atuais.
Devera ser votado em sistema virtual e feito a ata da assembleia
� Eleição de novo síndico tendo em vista que o mandado do síndico já vencido
� Aprovação de novo conselho fiscal e subsíndico
� Votação para Retirada da atual administradora.
Vimos através desta carta solicitar aos proprietários dos aptos do Condomínio Edifício Santa Virginia Situado na Avenida: Dom Pedro 2 No455 bairro cidade Ocian Praia Grande São Paulo. A quem possa interessar os assuntos pertinentes ao condomínio assim como Água cortada desde março, Câmeras e interfones aprovado em assembleia parcelado em 24 parcelas sendo que já estão em face final, e mais 9 cheques sem fundos, 11 protestos, 4 boletos abertos de diversas empresas. O condomínio esta passando por diversos problemas e todos devem ficar sabendo para tomarmos esta medida pois o prejuízo e só nosso. Anexo fotos
Boletos não pagos

Cheques devolvidos
Valores de água aberta sem pagamento com corte de agua pôs pandemia

Conforme lei aprovada solicitamos aos moradores e-mail e telefone para enviamos o link para assembleia virtual.
Que devera ser no dia 25 de julho de 2020 as 10:00 a primeira chamada e segunda chamada devera ser as 10:30 COM PREVISÃO DE TERMINO AS 12:00.
Enviar para os contatos abaixo:
Enviar para Email: cleber@acrinstalacoes.com.br Manuel: ,sonieventos@gmail.com Contamos com todos os proprietários do edifício para que o prejuiço não seja maior
Att
Manoel Camargo telefone 013-981675149l apto 15 Cleber pereira S�dan� telefone (011-940057832) apto 109

Vitória

Este abaixo-assinado foi vitorioso com 32 apoiadores!

O problema

São Paulo, 15 julho de 2020
ABAIXO ASSINADO PARA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA VIRTUAL CONFORME LEI ABAIXO: Lei 14.010 de 2020, que permite assembleias puramente virtuais, é sancionada
12 de junho de 2020
No dia 12 de junho, sexta-feira, a lei 14010 � derivada do Projeto de Lei 1179/2020 � foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor. Ela determina uma série de mudanças de caráter transitório que perdurarão enquanto a pandemia de COVID-19 se estende no Brasil, com validade até o dia 30 de outubro de 2020, podendo ser prorrogada. Dentre os destaques, a lei determina que as assembleias, exigidas nos artigos 1.349 e 1.350 do Código Civil, bem como sua votação poderão ocorrer exclusivamente em ambiente virtual.
Outra determinação aprovada no capítulo VIII da Lei, que trata dos condomínios, foi a obrigatoriedade das prestações de contas mesmo durante este período. Já o artigo 11, que tratava dos poderes do síndico, para proibição de uso das áreas comuns, foi vetado pelo presidente da república.
Regulamentação da assembleia virtual
Com a pandemia de COVID-19, alguns itens importantes para o bom funcionamento do condomínio ficaram sem respaldo da legislação.
Para evitar aglomerações, as assembleias gerais ordinárias, obrigatórias por lei, não puderam acontecer, impedindo muitas deliberações importantes como aprovações de contas e eleições dos síndicos.
Um exemplo da problemática foi o bloqueio de contas dos condomínios em instituições financeiras. Com mandatos vencidos e sem um prévio contato com os bancos, alguns síndicos e administradoras não puderam acessar as contas do condomínio para realizar movimentações.
Assim, viu-se necessária a adoção de medidas que viabilizassem o exercício dos processos deci������ d�� c��d������� de f���a ���a�e��e e�e�����ca� De ac��d� c�� � �e��� da �e�� �a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à ��a a����a���a ��e�e�c�a���
Isto significa que a assembleia, que hoje só pode ser realizada de forma presencial ou híbrida, após a aprovação da lei e durante a pandemia, poderá ser realizada também de forma puramente eletrônica.
Será o fim das assembleias presenciais?
A lei estabelece regras para um regime de caráter transitório, as determinações valerão até 30 de outubro. Passado esse período, volta a valer o preconizado no Código Civil � sem tais regulamentações. Entretanto, em vista de necessidade, a prorrogação das medidas poderá ser proposta na Câmara ou no Senado.
Assim, até a data prevista pela nova Lei não será necessário realizar eventos presenciais. Mesmo que a convenção proíba explicitamente essa modalidade de voto, ela ainda poderá ser realizada em ambiente virtual, visto que se trata de uma alteração direta na legislação.

Importante: siga os ritos das assembleias presenciais!
A realização de uma assembleia virtual ou híbrida deve obrigatoriamente seguir os ritos de uma presencial. Isso inclui o envio de um edital de convocação que:
� Avise sobre a realização em ambiente virtual (indicando se haverá uma reunião por videoconferência ou não);
� Informe a pauta a ser votada;
� Explique o funcionamento do processo. Por exemplo, que cada unidade tem direito a um voto em cada pauta e os demais ritos;
� Informe como obter seu acesso à plataforma utilizada para captação dos votos, com login e senha individuais, o que dá validade ao processo;
� Ensine sobre a utilização da plataforma usada para coleta dos votos;
� Esclareça qualquer outro detalhe da realização em ambiente virtual (apuração, registro etc.);
Isso será fundamental para o encaminhamento da ata e dos documentos da assembleia, para registrar sua realização no cartório.
Prestação de contas obrigatória
Finalmente, no décimo terceiro artigo da Lei 14.010, destinado aos condomínios edilícios, reforça a obrigatoriedade da prestação de contas, mesmo durante a pandemia, sob pena de destituição do síndico.
O texto da lei 14010 de 2020
Confira abaixo a parte da lei 14.010 que trata exclusivamente das medidas para condomínios:
Art. 12. A assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350 do Código Civil, e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.
Parágrafo único. Não sendo possível a realização de assembleia condominial na forma prevista no caput, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020.
Art. 13. É obrigatória, sob pena de destituição do síndico, a prestação de contas regular de seus atos de administração.

Motivos da Eleição Extraordinária:
Em virtude de corte de água da Sabesp por falta de pagamento e diversos acordos não pagos, não está sem agua o prédio devido a pandemia mais podendo ficar se não se mexer.
Devido acionar diversas vezes o síndico e subsíndico e conselheiros e administradora para o fato assim mencionado nesta ata de convocação.
Câmeras e interfones não instalados devido a falta de pagamento ao prestador de serviços. Todos os condôminos continua pagando a mensalidade normalmente e não temos o que foi contratado e aprovado em assembleia, estamos terminando de pagar os boletos e não está sendo repassado a empresa contratada.
Diversos boletos e cheques devolvidos no banco que com a entrada de novo síndico devera atualizar a situação do prédio e tomar novas medidas para sanar os problemas atuais.
Devera ser votado em sistema virtual e feito a ata da assembleia
� Eleição de novo síndico tendo em vista que o mandado do síndico já vencido
� Aprovação de novo conselho fiscal e subsíndico
� Votação para Retirada da atual administradora.
Vimos através desta carta solicitar aos proprietários dos aptos do Condomínio Edifício Santa Virginia Situado na Avenida: Dom Pedro 2 No455 bairro cidade Ocian Praia Grande São Paulo. A quem possa interessar os assuntos pertinentes ao condomínio assim como Água cortada desde março, Câmeras e interfones aprovado em assembleia parcelado em 24 parcelas sendo que já estão em face final, e mais 9 cheques sem fundos, 11 protestos, 4 boletos abertos de diversas empresas. O condomínio esta passando por diversos problemas e todos devem ficar sabendo para tomarmos esta medida pois o prejuízo e só nosso. Anexo fotos
Boletos não pagos

Cheques devolvidos
Valores de água aberta sem pagamento com corte de agua pôs pandemia

Conforme lei aprovada solicitamos aos moradores e-mail e telefone para enviamos o link para assembleia virtual.
Que devera ser no dia 25 de julho de 2020 as 10:00 a primeira chamada e segunda chamada devera ser as 10:30 COM PREVISÃO DE TERMINO AS 12:00.
Enviar para os contatos abaixo:
Enviar para Email: cleber@acrinstalacoes.com.br Manuel: ,sonieventos@gmail.com Contamos com todos os proprietários do edifício para que o prejuiço não seja maior
Att
Manoel Camargo telefone 013-981675149l apto 15 Cleber pereira S�dan� telefone (011-940057832) apto 109

Os tomadores de decisão

Síndico e administradora
Síndico e administradora

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 16 de julho de 2020