Revogação da proibição da sacola(jumbo) e garantia de dignidade nas unidades prisionais SC

Assinantes recentes:
Brenda carla grezzana duarte Grezzana duarte e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

A proibição da entrada de sacolas (jumbo) nas unidades prisionais de Santa Catarina não possui base legal e teve origem em medidas excepcionais durante o período da pandemia. No entanto, sua manutenção ao longo do tempo representa uma violação direta aos direitos garantidos pela Lei de Execução Penal, especialmente no que se refere à dignidade, à alimentação adequada e à assistência material das pessoas privadas de liberdade.

É fundamental destacar que essa proibição impacta não apenas os presos, mas também suas famílias  muitas delas em situação de extrema vulnerabilidade social.

Para diversas famílias, levar a sacola com alimentos e itens básicos não é apenas um gesto de cuidado, mas uma necessidade econômica, já que os produtos comercializados dentro das unidades prisionais, por meio do pecúlio, frequentemente apresentam preços elevados e inacessíveis.

Ao mesmo tempo, é importante reconhecer que há famílias que, por diferentes motivos, não conseguem realizar as entregas presenciais, dependendo exclusivamente do pecúlio para garantir o mínimo necessário.

Diante disso, é inaceitável que o sistema imponha uma escolha entre alternativas que deveriam coexistir.

A sacola e o pecúlio não são excludentes são complementares.

Retirar a possibilidade da sacola penaliza diretamente as famílias mais vulneráveis, enquanto limitar ou precarizar o pecúlio prejudica aquelas que dependem exclusivamente desse meio.

Além disso, há relatos recorrentes sobre a baixa qualidade da alimentação fornecida pelo Estado, o que reforça ainda mais a importância da participação das famílias na garantia de condições mínimas de dignidade.

Diante desse cenário, exigimos:

• A imediata revogação de qualquer normativa ou prática que impeça a entrada de sacolas (jumbo) com alimentos e itens básicos enviados pelas famílias

• O reconhecimento do direito das famílias de complementar a assistência material, conforme previsto na Lei de Execução Penal

• A manutenção e regulamentação justa do pecúlio, garantindo acesso digno àqueles que dele dependem

• A padronização das regras em todas as unidades prisionais do estado

• A fiscalização da qualidade da alimentação fornecida nas unidades prisionais

• Transparência nos preços e no funcionamento do pecúlio

Garantir dignidade no sistema prisional não é um favor  é uma obrigação legal e humana.

Respeitar os direitos das pessoas privadas de liberdade é também respeitar suas famílias, que diariamente enfrentam dificuldades para manter vínculos e assegurar condições mínimas de sobrevivência.

Esta petição foi iniciada por Arielli Albuquerque, ativista penal, a partir de diversas denúncias e relatos recebidos de famílias de presos em diferentes regiões do estado.

Garantir dignidade dentro das prisões é cumprir a lei e respeitar direitos humanos básicos.

2.377

Assinantes recentes:
Brenda carla grezzana duarte Grezzana duarte e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

A proibição da entrada de sacolas (jumbo) nas unidades prisionais de Santa Catarina não possui base legal e teve origem em medidas excepcionais durante o período da pandemia. No entanto, sua manutenção ao longo do tempo representa uma violação direta aos direitos garantidos pela Lei de Execução Penal, especialmente no que se refere à dignidade, à alimentação adequada e à assistência material das pessoas privadas de liberdade.

É fundamental destacar que essa proibição impacta não apenas os presos, mas também suas famílias  muitas delas em situação de extrema vulnerabilidade social.

Para diversas famílias, levar a sacola com alimentos e itens básicos não é apenas um gesto de cuidado, mas uma necessidade econômica, já que os produtos comercializados dentro das unidades prisionais, por meio do pecúlio, frequentemente apresentam preços elevados e inacessíveis.

Ao mesmo tempo, é importante reconhecer que há famílias que, por diferentes motivos, não conseguem realizar as entregas presenciais, dependendo exclusivamente do pecúlio para garantir o mínimo necessário.

Diante disso, é inaceitável que o sistema imponha uma escolha entre alternativas que deveriam coexistir.

A sacola e o pecúlio não são excludentes são complementares.

Retirar a possibilidade da sacola penaliza diretamente as famílias mais vulneráveis, enquanto limitar ou precarizar o pecúlio prejudica aquelas que dependem exclusivamente desse meio.

Além disso, há relatos recorrentes sobre a baixa qualidade da alimentação fornecida pelo Estado, o que reforça ainda mais a importância da participação das famílias na garantia de condições mínimas de dignidade.

Diante desse cenário, exigimos:

• A imediata revogação de qualquer normativa ou prática que impeça a entrada de sacolas (jumbo) com alimentos e itens básicos enviados pelas famílias

• O reconhecimento do direito das famílias de complementar a assistência material, conforme previsto na Lei de Execução Penal

• A manutenção e regulamentação justa do pecúlio, garantindo acesso digno àqueles que dele dependem

• A padronização das regras em todas as unidades prisionais do estado

• A fiscalização da qualidade da alimentação fornecida nas unidades prisionais

• Transparência nos preços e no funcionamento do pecúlio

Garantir dignidade no sistema prisional não é um favor  é uma obrigação legal e humana.

Respeitar os direitos das pessoas privadas de liberdade é também respeitar suas famílias, que diariamente enfrentam dificuldades para manter vínculos e assegurar condições mínimas de sobrevivência.

Esta petição foi iniciada por Arielli Albuquerque, ativista penal, a partir de diversas denúncias e relatos recebidos de famílias de presos em diferentes regiões do estado.

Garantir dignidade dentro das prisões é cumprir a lei e respeitar direitos humanos básicos.

922 pessoas assinaram esta semana

2.377


Mensagens de apoiadores

Atualizações do abaixo-assinado