Revogação da proibição da sacola(jumbo) e garantia de dignidade nas unidades prisionais SC


Revogação da proibição da sacola(jumbo) e garantia de dignidade nas unidades prisionais SC
O problema
A proibição da entrada de sacolas (jumbo) nas unidades prisionais de Santa Catarina não possui base legal e teve origem em medidas excepcionais durante o período da pandemia. No entanto, sua manutenção ao longo do tempo representa uma violação direta aos direitos garantidos pela Lei de Execução Penal, especialmente no que se refere à dignidade, à alimentação adequada e à assistência material das pessoas privadas de liberdade.
É fundamental destacar que essa proibição impacta não apenas os presos, mas também suas famílias muitas delas em situação de extrema vulnerabilidade social.
Para diversas famílias, levar a sacola com alimentos e itens básicos não é apenas um gesto de cuidado, mas uma necessidade econômica, já que os produtos comercializados dentro das unidades prisionais, por meio do pecúlio, frequentemente apresentam preços elevados e inacessíveis.
Ao mesmo tempo, é importante reconhecer que há famílias que, por diferentes motivos, não conseguem realizar as entregas presenciais, dependendo exclusivamente do pecúlio para garantir o mínimo necessário.
Diante disso, é inaceitável que o sistema imponha uma escolha entre alternativas que deveriam coexistir.
A sacola e o pecúlio não são excludentes são complementares.
Retirar a possibilidade da sacola penaliza diretamente as famílias mais vulneráveis, enquanto limitar ou precarizar o pecúlio prejudica aquelas que dependem exclusivamente desse meio.
Além disso, há relatos recorrentes sobre a baixa qualidade da alimentação fornecida pelo Estado, o que reforça ainda mais a importância da participação das famílias na garantia de condições mínimas de dignidade.
Diante desse cenário, exigimos:
• A imediata revogação de qualquer normativa ou prática que impeça a entrada de sacolas (jumbo) com alimentos e itens básicos enviados pelas famílias
• O reconhecimento do direito das famílias de complementar a assistência material, conforme previsto na Lei de Execução Penal
• A manutenção e regulamentação justa do pecúlio, garantindo acesso digno àqueles que dele dependem
• A padronização das regras em todas as unidades prisionais do estado
• A fiscalização da qualidade da alimentação fornecida nas unidades prisionais
• Transparência nos preços e no funcionamento do pecúlio
Garantir dignidade no sistema prisional não é um favor é uma obrigação legal e humana.
Respeitar os direitos das pessoas privadas de liberdade é também respeitar suas famílias, que diariamente enfrentam dificuldades para manter vínculos e assegurar condições mínimas de sobrevivência.
Esta petição foi iniciada por Arielli Albuquerque, ativista penal, a partir de diversas denúncias e relatos recebidos de famílias de presos em diferentes regiões do estado.
Garantir dignidade dentro das prisões é cumprir a lei e respeitar direitos humanos básicos.

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O problema
A proibição da entrada de sacolas (jumbo) nas unidades prisionais de Santa Catarina não possui base legal e teve origem em medidas excepcionais durante o período da pandemia. No entanto, sua manutenção ao longo do tempo representa uma violação direta aos direitos garantidos pela Lei de Execução Penal, especialmente no que se refere à dignidade, à alimentação adequada e à assistência material das pessoas privadas de liberdade.
É fundamental destacar que essa proibição impacta não apenas os presos, mas também suas famílias muitas delas em situação de extrema vulnerabilidade social.
Para diversas famílias, levar a sacola com alimentos e itens básicos não é apenas um gesto de cuidado, mas uma necessidade econômica, já que os produtos comercializados dentro das unidades prisionais, por meio do pecúlio, frequentemente apresentam preços elevados e inacessíveis.
Ao mesmo tempo, é importante reconhecer que há famílias que, por diferentes motivos, não conseguem realizar as entregas presenciais, dependendo exclusivamente do pecúlio para garantir o mínimo necessário.
Diante disso, é inaceitável que o sistema imponha uma escolha entre alternativas que deveriam coexistir.
A sacola e o pecúlio não são excludentes são complementares.
Retirar a possibilidade da sacola penaliza diretamente as famílias mais vulneráveis, enquanto limitar ou precarizar o pecúlio prejudica aquelas que dependem exclusivamente desse meio.
Além disso, há relatos recorrentes sobre a baixa qualidade da alimentação fornecida pelo Estado, o que reforça ainda mais a importância da participação das famílias na garantia de condições mínimas de dignidade.
Diante desse cenário, exigimos:
• A imediata revogação de qualquer normativa ou prática que impeça a entrada de sacolas (jumbo) com alimentos e itens básicos enviados pelas famílias
• O reconhecimento do direito das famílias de complementar a assistência material, conforme previsto na Lei de Execução Penal
• A manutenção e regulamentação justa do pecúlio, garantindo acesso digno àqueles que dele dependem
• A padronização das regras em todas as unidades prisionais do estado
• A fiscalização da qualidade da alimentação fornecida nas unidades prisionais
• Transparência nos preços e no funcionamento do pecúlio
Garantir dignidade no sistema prisional não é um favor é uma obrigação legal e humana.
Respeitar os direitos das pessoas privadas de liberdade é também respeitar suas famílias, que diariamente enfrentam dificuldades para manter vínculos e assegurar condições mínimas de sobrevivência.
Esta petição foi iniciada por Arielli Albuquerque, ativista penal, a partir de diversas denúncias e relatos recebidos de famílias de presos em diferentes regiões do estado.
Garantir dignidade dentro das prisões é cumprir a lei e respeitar direitos humanos básicos.

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Abaixo-assinado criado em 13 de março de 2026