
Queremos agradecer ao MPRJ e a todos que estão nos apoiando e pedir que continuem a divulgar nossa Campanha. O MPRJ conseguiu uma liminar que suspende o início das obras no Jardim de Alah. A 6ª Vara de Fazenda Pública deferiu provisoriamente o pedido de tutela antecipada feito em ação civil pública ajuizada, no último dia 05/04, pela 1ª Promotoria de Meio Ambiente e Patrimônio.
Trechos do parecer do GATE – Grupo de Apoio Técnico Especializado do MPRJ:
“Considera-se que o projeto de intervenção para o Jardim de Alah, tal qual se apresenta, importa em risco de dano irreversível e permanente ao jardim histórico tombado pelo município, em razão de sua total supressão.”
“A concepção dita sustentável do projeto ganhador para intervenção no Jardim de Alah trata, na realidade, de medidas para minimizar os impactos negativos gerados pela própria urbanização da área, impactos esses que não ocorreriam no caso de um projeto de reabilitação de um jardim público.”
Precisamos de todo apoio para salvar nosso patrimônio ambiental tombado, as árvores e espaços verdes na zona sul que vem sendo desmatados e concretados. O Jardim perdeu mais de cem arvores durante a obra do metrô, mas esse sacrifício foi para uma utilidade pública fundamental para a cidade. Não existe justificativa para retirar mais 100 arvores, incluindo 25 Canafístulas centenárias para um empreendimento comercial - numa área já sobrecarregada desses empreendimentos, prejudicando a Lagoa Rodrigo de Freitas, os moradores e comerciantes antigos, intensificando o trânsito e aumentando a poluição e alagamentos.
Dezenas de estudos comprovam a importância de áreas abertos em cidades grandes. A melhoria de qualidade de vida e saúde de pessoas com acesso as áreas verdes sem comércio para escapar um pouco do caos de uma cidade. Cidades no mundo inteiro procurando criar mais áreas verdes nos centros urbanos e nós aqui urbanizando um jardim!
O mais lindo do Rio de Janeiro é a sua natureza!! Natureza que atrai turistas do mundo inteiro!
O projeto proposto, passa um trator por cima do Tombamento que deveria proteger o patrimônio cultual e ambiental e viola a Lei Orgânica do Município art.235 que, expressamente, protege o uso de áreas verdes, praças etc., e proibi a concessão ou qualquer empreendimento que danifique ou altere suas características.
No nosso site jardimdealahoficial.com, voce pode acessar o conteúdo completo do processo do MPRJ (menu - judicial) e o parecer do GATE (menu - documentos).
Obrigada por seu apoio!