RETOMADA DO SERVIÇO DE EMISSÃO DE IDENTIDADE E CARTÃO PCD NA CIDADE DE MACAÉ

Assinantes recentes:
Dayse Neves e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ

Ref.: Solicitação de Retomada do Serviço de Emissão de Identidade e Cartão PCD na Cidade de Macaé/RJ.

Os cidadãos brasileiros QUE ASSINAM ESTA PETIÇÃO, residentes em nosso município de Macaé e adjacências, neste ato representados pela FIBROMAC – ASSOCIAÇÃO DE FIBROMIÁLGICOS E PORTADORES DE LÚPUS DE MACAÉ, inscrita no CNPJ sob o nº 60.711.653/0001-00, com sede nesta cidade de Macaé/RJ, neste ato representada por sua Diretoria, vem respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que assegura a todos o direito de petição, expor e requerer o que segue:

1 - DOS FATOS.

É de conhecimento público que a unidade do DETRAN-RJ situada na cidade de Macaé/RJ não está mais realizando a emissão da Carteira de Identidade com a devida anotação da condição de Pessoa com Deficiência (PCD), tampouco do Cartão de Identificação PCD, instrumento essencial para garantir a fruição de diversos direitos previstos na legislação federal e estadual.

Segundo informações obtidas presencialmente por nossos associados junto à referida unidade, a responsabilidade pela emissão desses documentos teria sido delegada, mediante convênio, à Prefeitura Municipal de Macaé, com a disponibilização de apenas 10 vagas diárias para atendimento de PCDs.

Ocorre que tal quantitativo se revela absolutamente insuficiente frente à realidade do município. Segundo dados da SBR (Sociedade Brasileira de Reumatologia), cerca de 3% de pessoas são portadores de Fibromialgia, se este percentual fosse aplicado ao Município de Macaé, teríamos 7 mil portadores de Fibromialgia, além do número expressivo de pessoas com outras deficiências físicas e doenças crônicas incapacitantes, como o Lúpus Eritematoso Sistêmico.

A ausência do serviço pleno na unidade do DETRAN-RJ local tem causado enormes transtornos à população PCD, que se vê obrigada a enfrentar longas filas, agendamentos exíguos e, em muitos casos, a necessidade de deslocamento a municípios vizinhos, o que contraria frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88) e os direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

2 - DO DIREITO.

A Constituição da República de 1988 consagra, como um de seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e, como objetivo fundamental da República, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV).

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em seu art. 9º, garante à pessoa com deficiência o direito à acessibilidade, abrangendo, entre outros, o acesso a serviços e documentos oficiais indispensáveis à efetivação de seus direitos.

Ademais, o Cartão de Identificação PCD é essencial para o exercício de direitos assegurados por legislações específicas, como a reserva de vagas em estacionamentos (Resolução CONTRAN nº 965/2022) e o acesso a benefícios e políticas públicas.

Assim, a supressão ou limitação inadequada do serviço pelo DETRAN-RJ, ainda que mediante convênio, configura violação aos princípios da eficiência administrativa (art. 37, caput, da CF/88) e da continuidade do serviço público, o qual não pode ser prestado de forma precária, morosa ou insuficiente.

3 - DOS PEDIDOS.

Diante do exposto, requer a Vossa Senhoria que, com a máxima urgência, seja reestabelecido na unidade do DETRAN-RJ de Macaé/RJ o serviço de emissão da Carteira de Identidade com anotação PCD e do Cartão de Identificação PCD, ou, alternativamente, que seja ampliada significativamente a oferta de vagas diárias mediante o convênio com a Prefeitura, de forma a garantir o atendimento adequado a toda a demanda local.

Por oportuno, solicitamos que seja informada a esta Associação a previsão de retorno ou ampliação dos serviços, bem como as providências administrativas que poderão ser adotadas para a solução definitiva do problema.

Na certeza de poder contar com a sensibilidade e o comprometimento dessa respeitável Autarquia com a garantia dos direitos das pessoas com deficiência, renovamos votos de elevada estima e consideração.

Macaé/RJ, 22 de Maio de 2025.

FIBROMAC – ASSOCIAÇÃO DE FIBROMIÁLGICOS E PORTADORES DE LÚPUS DE MACAÉ
CNPJ: 60.711.653/0001-00

Presidente
Paula Dias Romão
Vice – Presidente
Eliézer da Silva Pacheco

Telefone: (22) 99802-3244
Email: fibromialgiamac@gmail.com

1.047

Assinantes recentes:
Dayse Neves e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ

Ref.: Solicitação de Retomada do Serviço de Emissão de Identidade e Cartão PCD na Cidade de Macaé/RJ.

Os cidadãos brasileiros QUE ASSINAM ESTA PETIÇÃO, residentes em nosso município de Macaé e adjacências, neste ato representados pela FIBROMAC – ASSOCIAÇÃO DE FIBROMIÁLGICOS E PORTADORES DE LÚPUS DE MACAÉ, inscrita no CNPJ sob o nº 60.711.653/0001-00, com sede nesta cidade de Macaé/RJ, neste ato representada por sua Diretoria, vem respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que assegura a todos o direito de petição, expor e requerer o que segue:

1 - DOS FATOS.

É de conhecimento público que a unidade do DETRAN-RJ situada na cidade de Macaé/RJ não está mais realizando a emissão da Carteira de Identidade com a devida anotação da condição de Pessoa com Deficiência (PCD), tampouco do Cartão de Identificação PCD, instrumento essencial para garantir a fruição de diversos direitos previstos na legislação federal e estadual.

Segundo informações obtidas presencialmente por nossos associados junto à referida unidade, a responsabilidade pela emissão desses documentos teria sido delegada, mediante convênio, à Prefeitura Municipal de Macaé, com a disponibilização de apenas 10 vagas diárias para atendimento de PCDs.

Ocorre que tal quantitativo se revela absolutamente insuficiente frente à realidade do município. Segundo dados da SBR (Sociedade Brasileira de Reumatologia), cerca de 3% de pessoas são portadores de Fibromialgia, se este percentual fosse aplicado ao Município de Macaé, teríamos 7 mil portadores de Fibromialgia, além do número expressivo de pessoas com outras deficiências físicas e doenças crônicas incapacitantes, como o Lúpus Eritematoso Sistêmico.

A ausência do serviço pleno na unidade do DETRAN-RJ local tem causado enormes transtornos à população PCD, que se vê obrigada a enfrentar longas filas, agendamentos exíguos e, em muitos casos, a necessidade de deslocamento a municípios vizinhos, o que contraria frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88) e os direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

2 - DO DIREITO.

A Constituição da República de 1988 consagra, como um de seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e, como objetivo fundamental da República, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV).

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em seu art. 9º, garante à pessoa com deficiência o direito à acessibilidade, abrangendo, entre outros, o acesso a serviços e documentos oficiais indispensáveis à efetivação de seus direitos.

Ademais, o Cartão de Identificação PCD é essencial para o exercício de direitos assegurados por legislações específicas, como a reserva de vagas em estacionamentos (Resolução CONTRAN nº 965/2022) e o acesso a benefícios e políticas públicas.

Assim, a supressão ou limitação inadequada do serviço pelo DETRAN-RJ, ainda que mediante convênio, configura violação aos princípios da eficiência administrativa (art. 37, caput, da CF/88) e da continuidade do serviço público, o qual não pode ser prestado de forma precária, morosa ou insuficiente.

3 - DOS PEDIDOS.

Diante do exposto, requer a Vossa Senhoria que, com a máxima urgência, seja reestabelecido na unidade do DETRAN-RJ de Macaé/RJ o serviço de emissão da Carteira de Identidade com anotação PCD e do Cartão de Identificação PCD, ou, alternativamente, que seja ampliada significativamente a oferta de vagas diárias mediante o convênio com a Prefeitura, de forma a garantir o atendimento adequado a toda a demanda local.

Por oportuno, solicitamos que seja informada a esta Associação a previsão de retorno ou ampliação dos serviços, bem como as providências administrativas que poderão ser adotadas para a solução definitiva do problema.

Na certeza de poder contar com a sensibilidade e o comprometimento dessa respeitável Autarquia com a garantia dos direitos das pessoas com deficiência, renovamos votos de elevada estima e consideração.

Macaé/RJ, 22 de Maio de 2025.

FIBROMAC – ASSOCIAÇÃO DE FIBROMIÁLGICOS E PORTADORES DE LÚPUS DE MACAÉ
CNPJ: 60.711.653/0001-00

Presidente
Paula Dias Romão
Vice – Presidente
Eliézer da Silva Pacheco

Telefone: (22) 99802-3244
Email: fibromialgiamac@gmail.com

Mensagens de apoiadores

Atualizações do abaixo-assinado

Compartilhar este abaixo-assinado

Abaixo-assinado criado em 22 de maio de 2025