Retirar professora agressiva da creche

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O problema

ABAIXO-ASSINADO / MANIFESTAÇÃO FORMAL DOS PAIS E RESPONSÁVEIS
CRECHE NEIM EVANDRO DE SOUZA

Os pais e/ou responsáveis legais pelos alunos regularmente matriculados na Creche NEIM Evandro de Souza, vêm, respeitosamente, perante os órgãos competentes do Município de Florianópolis/SC, manifestar-se acerca dos fatos comunicados na reunião de pais e professores realizada em 10 de fevereiro de 2026.

Na ocasião, foi informado que professora com histórico de condutas inadequadas no ambiente escolar assumirá turma nesta unidade. Tal situação gerou profunda apreensão entre os responsáveis, sobretudo considerando que, diante da insuficiência de profissionais, é prática recorrente a unificação de turmas, o que pode resultar na atuação da referida profissional junto a diversas crianças da instituição.

Registra-se, ainda, que foi relatado por responsável legal que, ao levar sua criança para o primeiro dia de aula, foi atendida pela mencionada profissional de forma desrespeitosa, sendo tratada com extrema ignorância e arrogância. Conforme o relato, a profissional demonstrava comportamento destemperado e descontrolado, sequer dirigindo cumprimento básico à família, circunstância que gerou insegurança e desconforto, levando a responsável a sentir-se insegura em deixar sua criança sob os cuidados da referida servidora, que tem histórico de agredir crianças.

A proteção integral da criança constitui dever prioritário do Estado, da sociedade e da família, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), sendo imprescindível a garantia de ambiente escolar seguro, equilibrado e compatível com o adequado desenvolvimento físico, psicológico e emocional dos alunos.

Diante do exposto, e considerando o princípio da prevenção e o dever de cautela que deve nortear a Administração Pública quando se trata de crianças em fase de especial vulnerabilidade, os signatários manifestam expressamente sua discordância quanto à permanência da referida profissional na Creche NEIM Evandro de Souza, requerendo sua retirada da unidade escolar, com a consequente lotação em outro setor que não envolva atendimento direto às crianças desta instituição.

Conforme informado pela direção, a unidade não possui competência para admissão ou desligamento de servidores, razão pela qual o presente abaixo-assinado será encaminhado à Secretaria Municipal de Educação de Florianópolis e demais órgãos competentes para adoção das providências administrativas cabíveis.

Por se tratar de matéria que envolve a segurança e o bem-estar de crianças, requer-se prioridade na análise do presente pleito.

Florianópolis/SC, 11 de fevereiro de 2026.

Vitória
Este abaixo-assinado foi vitorioso com 171 apoiadores!
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Os pais e/ou responsáveis legais pelos alunos regularmente matriculados na Creche NEIM Evandro de Souza, vêm, respeitosamente, perante os órgãos competentes do Município de Florianópolis/SC, manifestar-se acerca dos fatos comunicados na reunião de pais e professores realizada em 10 de fevereiro de 2026.

Na ocasião, foi informado que professora com histórico de condutas inadequadas no ambiente escolar assumirá turma nesta unidade. Tal situação gerou profunda apreensão entre os responsáveis, sobretudo considerando que, diante da insuficiência de profissionais, é prática recorrente a unificação de turmas, o que pode resultar na atuação da referida profissional junto a diversas crianças da instituição.

Registra-se, ainda, que foi relatado por responsável legal que, ao levar sua criança para o primeiro dia de aula, foi atendida pela mencionada profissional de forma desrespeitosa, sendo tratada com extrema ignorância e arrogância. Conforme o relato, a profissional demonstrava comportamento destemperado e descontrolado, sequer dirigindo cumprimento básico à família, circunstância que gerou insegurança e desconforto, levando a responsável a sentir-se insegura em deixar sua criança sob os cuidados da referida servidora, que tem histórico de agredir crianças.

A proteção integral da criança constitui dever prioritário do Estado, da sociedade e da família, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), sendo imprescindível a garantia de ambiente escolar seguro, equilibrado e compatível com o adequado desenvolvimento físico, psicológico e emocional dos alunos.

Diante do exposto, e considerando o princípio da prevenção e o dever de cautela que deve nortear a Administração Pública quando se trata de crianças em fase de especial vulnerabilidade, os signatários manifestam expressamente sua discordância quanto à permanência da referida profissional na Creche NEIM Evandro de Souza, requerendo sua retirada da unidade escolar, com a consequente lotação em outro setor que não envolva atendimento direto às crianças desta instituição.

Conforme informado pela direção, a unidade não possui competência para admissão ou desligamento de servidores, razão pela qual o presente abaixo-assinado será encaminhado à Secretaria Municipal de Educação de Florianópolis e demais órgãos competentes para adoção das providências administrativas cabíveis.

Por se tratar de matéria que envolve a segurança e o bem-estar de crianças, requer-se prioridade na análise do presente pleito.

Florianópolis/SC, 11 de fevereiro de 2026.

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Abaixo-assinado criado em 11 de fevereiro de 2026