

Retirada dos animais do Passeio Público de Curitiba
O problema
# PETIÇÃO POPULAR
Petição dirigida à Prefeitura Municipal de Curitiba para a realocação dos animais do Passeio Público de Curitiba para centros de conservação de fauna com melhores condições de manejo e bem-estar.
## I – DOS FATOS
Os avanços científicos nas últimas décadas nas áreas de conservação da biodiversidade, medicina veterinária, etologia e bem-estar animal têm demonstrado que diversas espécies silvestres necessitam de estruturas altamente especializadas para que possam expressar comportamentos naturais, receber manejo adequado e participar de programas modernos de conservação – o que zoológicos de pequeno porte não atendem devido as suas limitações decorrentes de sua área física e infraestrutura.
Diante dessa realidade atual, os signatários da presente petição entendem que se faz importante e necessário a realocação dos animais mantidos no local do Passeio Público de Curitiba a ambientes que atendam melhor às necessidades biológicas e comportamentais destes indivíduos.
## II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 225, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbindo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Especialmente, dispõe o artigo 225, §1º, inciso VII:
> "Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade."
A proteção constitucional da fauna não se limita à preservação das espécies, abrangendo igualmente a adoção de políticas públicas destinadas a assegurar condições compatíveis com o bem-estar dos animais sob responsabilidade do Estado.
Também o artigo 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal estabelece competência comum dos entes federativos para proteger o meio ambiente, preservar a fauna e combater a poluição.
A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) reforça a tutela jurídica da fauna brasileira e demonstra a relevância atribuída pelo ordenamento jurídico à proteção dos animais.
A Lei Complementar nº 140/2011 disciplina a cooperação entre União, Estados e Municípios na proteção ambiental, permitindo a atuação integrada dos órgãos públicos para assegurar adequada gestão da fauna silvestre.
## III – DOS FUNDAMENTOS TÉCNICOS
Estudos de comportamento animal das últimas décadas como
Blanchett, Finegan & Atkinson (2020); Rose et al. (2022); Downes (2012); Sherwen & Hemsworth (2019); Chamove, Hosey & Schaetzel (1988); Hosey (2000); Hosey, Ward & Melfi (2023); Davey (2007); Davis, Schaffner & Smith (2005)
indicam que a exposição a grande número de visitantes e a um maior ruído são fatores que provocam alterações comportamentais e atuam como potenciais estressores.
Entre as alterações comportamentais estão:
* aumento de comportamentos estereotipados;
* aumento da vigilância voltada aos visitantes;
* aumento da agressividade intraespecífica;
* redução de comportamentos afiliativos;
* alterações no descanso e na alimentação;
* maior evitação das áreas próximas ao público;
* aumento da atividade locomotora sem finalidade aparente.
Assim:
1) grande número de visitantes;
2) níveis elevados de ruído (ou outras interações como luzes);
3) proximidade excessiva do público;
4) tentativas de interação dos visitantes (como batidas nas grades ou telas, entre outras);
estão entre os fatores mais frequentemente associados a alterações comportamentais indicativas de estresse e pior bem-estar em animais de zoológicos.
Considera-se também que, embora os animais possam se habituar parcialmente à presença de visitantes, essa adaptação não elimina, necessariamente, os impactos negativos.
Além disso, podemos acrescentar:
1) risco de vandalismo e roubo
Como casos já ocorridos no Passeio Público de Curitiba, que teve em ocasiões diferentes, 2 pavões, 1 arara-severa, 1 periquito-jandaia, 1 calopsita e 1 cobra roubados de seus recintos.
2) alimentação inadequada oferecida pelos visitantes
Potencial dano por alimentação inadequada oferecida pelo público, principalmente por alimentos vendidos no parque, como: pipoca, chicletes, algodão-doce, entre outros, ainda que existam placas de advertência contra a prática.
Do contexto histórico
Do mesmo modo como até o início de 1980 o Passeio Público de Curitiba mantinha exemplares de tigres (Panthera tigris), leões (Panthera leo), onças-pintadas (Panthera onca), ursos (Ursus americanus ou Ursus arctos) e chimpanzés (Pan troglodytes) que mais tarde se viu necessária a transferência para áreas do Zoológico Municipal de Curitiba, no bairro Alto Boqueirão, sem detrimento ao Passeio Público, assim também, consideramos que hoje se faz importante adequarmos a situação dos animais ali alojados para uma condição melhor possível.
Alguns registros em áudio-visual dos problemas mencionados podem ser conferidos no canal de YouTube:
https://www.youtube.com/@PasseioLivre.peticao
## IV – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requerem os cidadãos signatários que o Município:
1. elabore estudo para realocação dos animais abrigados no Passeio Público de Curitiba/PR para centros de conservação mais estruturados, que podem representar medidas mais favorável ao seu bem-estar.
2. que não seja realizada uma retirada abrupta dos animais sem embasamento técnico, mas obedecendo:
* estudos técnicos;
* pareceres especializados;
* planejamento adequado;
* avaliação do bem-estar dos animais
3. em havendo avaliações em que espécimes silvestres apresentem condições para serem reintroduzidos na natureza, que esta seja a prioridade;
4. sejam seguidos os critérios recorrentes utilizados pelo Judiciário e pelo Ministério Público em processos de transferência de animais de zoológicos para santuários ou centros conservacionistas, que são:
* prevalência do princípio do bem-estar animal;
* análise individualizada de cada animal, e não presunção de superioridade de centros conservacionistas ou santuários;
* dependência de laudos veterinários;
* consideração da capacidade da instituição receptora de oferecer manejo adequado, espaço, socialização e acompanhamento permanente;
* preocupação com os riscos da própria transferência, especialmente para animais idosos ou mantidos em cativeiro por décadas.
5. priorize centros/criadouros de conservação da fauna, que visam a preservação e bem-estar animal ao invés da visitação pública e da exposição de animais como entretenimento.
## SOLICITAÇÃO FINAL
Os cidadãos abaixo assinados manifestam seu apoio à petição.

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O problema
# PETIÇÃO POPULAR
Petição dirigida à Prefeitura Municipal de Curitiba para a realocação dos animais do Passeio Público de Curitiba para centros de conservação de fauna com melhores condições de manejo e bem-estar.
## I – DOS FATOS
Os avanços científicos nas últimas décadas nas áreas de conservação da biodiversidade, medicina veterinária, etologia e bem-estar animal têm demonstrado que diversas espécies silvestres necessitam de estruturas altamente especializadas para que possam expressar comportamentos naturais, receber manejo adequado e participar de programas modernos de conservação – o que zoológicos de pequeno porte não atendem devido as suas limitações decorrentes de sua área física e infraestrutura.
Diante dessa realidade atual, os signatários da presente petição entendem que se faz importante e necessário a realocação dos animais mantidos no local do Passeio Público de Curitiba a ambientes que atendam melhor às necessidades biológicas e comportamentais destes indivíduos.
## II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 225, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbindo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Especialmente, dispõe o artigo 225, §1º, inciso VII:
> "Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade."
A proteção constitucional da fauna não se limita à preservação das espécies, abrangendo igualmente a adoção de políticas públicas destinadas a assegurar condições compatíveis com o bem-estar dos animais sob responsabilidade do Estado.
Também o artigo 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal estabelece competência comum dos entes federativos para proteger o meio ambiente, preservar a fauna e combater a poluição.
A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) reforça a tutela jurídica da fauna brasileira e demonstra a relevância atribuída pelo ordenamento jurídico à proteção dos animais.
A Lei Complementar nº 140/2011 disciplina a cooperação entre União, Estados e Municípios na proteção ambiental, permitindo a atuação integrada dos órgãos públicos para assegurar adequada gestão da fauna silvestre.
## III – DOS FUNDAMENTOS TÉCNICOS
Estudos de comportamento animal das últimas décadas como
Blanchett, Finegan & Atkinson (2020); Rose et al. (2022); Downes (2012); Sherwen & Hemsworth (2019); Chamove, Hosey & Schaetzel (1988); Hosey (2000); Hosey, Ward & Melfi (2023); Davey (2007); Davis, Schaffner & Smith (2005)
indicam que a exposição a grande número de visitantes e a um maior ruído são fatores que provocam alterações comportamentais e atuam como potenciais estressores.
Entre as alterações comportamentais estão:
* aumento de comportamentos estereotipados;
* aumento da vigilância voltada aos visitantes;
* aumento da agressividade intraespecífica;
* redução de comportamentos afiliativos;
* alterações no descanso e na alimentação;
* maior evitação das áreas próximas ao público;
* aumento da atividade locomotora sem finalidade aparente.
Assim:
1) grande número de visitantes;
2) níveis elevados de ruído (ou outras interações como luzes);
3) proximidade excessiva do público;
4) tentativas de interação dos visitantes (como batidas nas grades ou telas, entre outras);
estão entre os fatores mais frequentemente associados a alterações comportamentais indicativas de estresse e pior bem-estar em animais de zoológicos.
Considera-se também que, embora os animais possam se habituar parcialmente à presença de visitantes, essa adaptação não elimina, necessariamente, os impactos negativos.
Além disso, podemos acrescentar:
1) risco de vandalismo e roubo
Como casos já ocorridos no Passeio Público de Curitiba, que teve em ocasiões diferentes, 2 pavões, 1 arara-severa, 1 periquito-jandaia, 1 calopsita e 1 cobra roubados de seus recintos.
2) alimentação inadequada oferecida pelos visitantes
Potencial dano por alimentação inadequada oferecida pelo público, principalmente por alimentos vendidos no parque, como: pipoca, chicletes, algodão-doce, entre outros, ainda que existam placas de advertência contra a prática.
Do contexto histórico
Do mesmo modo como até o início de 1980 o Passeio Público de Curitiba mantinha exemplares de tigres (Panthera tigris), leões (Panthera leo), onças-pintadas (Panthera onca), ursos (Ursus americanus ou Ursus arctos) e chimpanzés (Pan troglodytes) que mais tarde se viu necessária a transferência para áreas do Zoológico Municipal de Curitiba, no bairro Alto Boqueirão, sem detrimento ao Passeio Público, assim também, consideramos que hoje se faz importante adequarmos a situação dos animais ali alojados para uma condição melhor possível.
Alguns registros em áudio-visual dos problemas mencionados podem ser conferidos no canal de YouTube:
https://www.youtube.com/@PasseioLivre.peticao
## IV – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requerem os cidadãos signatários que o Município:
1. elabore estudo para realocação dos animais abrigados no Passeio Público de Curitiba/PR para centros de conservação mais estruturados, que podem representar medidas mais favorável ao seu bem-estar.
2. que não seja realizada uma retirada abrupta dos animais sem embasamento técnico, mas obedecendo:
* estudos técnicos;
* pareceres especializados;
* planejamento adequado;
* avaliação do bem-estar dos animais
3. em havendo avaliações em que espécimes silvestres apresentem condições para serem reintroduzidos na natureza, que esta seja a prioridade;
4. sejam seguidos os critérios recorrentes utilizados pelo Judiciário e pelo Ministério Público em processos de transferência de animais de zoológicos para santuários ou centros conservacionistas, que são:
* prevalência do princípio do bem-estar animal;
* análise individualizada de cada animal, e não presunção de superioridade de centros conservacionistas ou santuários;
* dependência de laudos veterinários;
* consideração da capacidade da instituição receptora de oferecer manejo adequado, espaço, socialização e acompanhamento permanente;
* preocupação com os riscos da própria transferência, especialmente para animais idosos ou mantidos em cativeiro por décadas.
5. priorize centros/criadouros de conservação da fauna, que visam a preservação e bem-estar animal ao invés da visitação pública e da exposição de animais como entretenimento.
## SOLICITAÇÃO FINAL
Os cidadãos abaixo assinados manifestam seu apoio à petição.

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Abaixo-assinado criado em 17 de julho de 2026