RETIFIQUE-SE A PROPOSTA DE EQUIPARAÇÃO DOS TÉCNICOS PARA 65% DOS VENCIMENTOS DOS ANALISTAS


RETIFIQUE-SE A PROPOSTA DE EQUIPARAÇÃO DOS TÉCNICOS PARA 65% DOS VENCIMENTOS DOS ANALISTAS
O problema
Senhores diretores do Sindjus-RS:
A partir de exaustivos debates, se constatando o empobrecimento absurdo e a disparidade histórica irracional entre os salários dos cargos de nível médio e superior do Tribunal de Justiça, os técnicos do poder judiciário gestaram, no seio de sua associação, a pauta de reivindicação de equiparação de seus vencimentos básicos em cada grau remuneratório da carreira a 65% daqueles recebidos pelos analistas judiciários, proposta que, incorporada pelo conjunto da classe, foi levada ao VII Conseju, realizada em julho de 2023, e à última Assembleia Geral, realizada em 5 de abril deste ano, sendo debatida e aprovada soberana e unanimemente, por ambas as instâncias (superiores à direção executiva sindical) de forma clara e precisa.
Assim, causa estranheza e não se admite, jurídica ou politicamente, que esta direção apresente, em sua proposta para a revisão do plano de carreira dos trabalhadores do judiciário, ao Tribunal de Justiça, proposição dela diversa, como se consubstanciou no documento divulgado, com novas tabelas salariais que prevêem a relação de vencimentos entre ambas as categorias em apenas 59% entre técnicos e analistas, ao mesmo tempo em que, de forma transversa e equivocada pretende estar atendendo à reivindicação pela solicitação de adicional de qualificação que totalizaria os ditos 65% ao ser somado aos salários básicos. Adicional este que, diga-se de passagem, beneficiaria tão somente aqueles técnicos que possuem graduação superior, restrição esta que não fazia parte da proposta debatida e deliberada.
Sendo assim, nós abaixo-assinados exigimos que a direção executiva do Sindjus-RS RETIFIQUE A REFERIDA PROPOSTA, ADEQUANDO A TABELA REMUNERATÓRIA DOS TÉCNICOS DO PODER JUDICIÁRIO PARA VALORES QUE REPRESENTEM 65% DA TABELA DOS ANALISTAS, uma vez que, estatutária e politicamente, é dever da direção sindical CUMPRIR AS DELIBERAÇÕES SOBERANAS DAS INSTÂNCIAS MÁXIMAS DE DECISÃO DO SINDICATO, não possuindo poderes absolutos e discricionários para alterá-las ou descumpri-las por conta e risco.

O problema
Senhores diretores do Sindjus-RS:
A partir de exaustivos debates, se constatando o empobrecimento absurdo e a disparidade histórica irracional entre os salários dos cargos de nível médio e superior do Tribunal de Justiça, os técnicos do poder judiciário gestaram, no seio de sua associação, a pauta de reivindicação de equiparação de seus vencimentos básicos em cada grau remuneratório da carreira a 65% daqueles recebidos pelos analistas judiciários, proposta que, incorporada pelo conjunto da classe, foi levada ao VII Conseju, realizada em julho de 2023, e à última Assembleia Geral, realizada em 5 de abril deste ano, sendo debatida e aprovada soberana e unanimemente, por ambas as instâncias (superiores à direção executiva sindical) de forma clara e precisa.
Assim, causa estranheza e não se admite, jurídica ou politicamente, que esta direção apresente, em sua proposta para a revisão do plano de carreira dos trabalhadores do judiciário, ao Tribunal de Justiça, proposição dela diversa, como se consubstanciou no documento divulgado, com novas tabelas salariais que prevêem a relação de vencimentos entre ambas as categorias em apenas 59% entre técnicos e analistas, ao mesmo tempo em que, de forma transversa e equivocada pretende estar atendendo à reivindicação pela solicitação de adicional de qualificação que totalizaria os ditos 65% ao ser somado aos salários básicos. Adicional este que, diga-se de passagem, beneficiaria tão somente aqueles técnicos que possuem graduação superior, restrição esta que não fazia parte da proposta debatida e deliberada.
Sendo assim, nós abaixo-assinados exigimos que a direção executiva do Sindjus-RS RETIFIQUE A REFERIDA PROPOSTA, ADEQUANDO A TABELA REMUNERATÓRIA DOS TÉCNICOS DO PODER JUDICIÁRIO PARA VALORES QUE REPRESENTEM 65% DA TABELA DOS ANALISTAS, uma vez que, estatutária e politicamente, é dever da direção sindical CUMPRIR AS DELIBERAÇÕES SOBERANAS DAS INSTÂNCIAS MÁXIMAS DE DECISÃO DO SINDICATO, não possuindo poderes absolutos e discricionários para alterá-las ou descumpri-las por conta e risco.

Vitória
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Abaixo-assinado criado em 9 de agosto de 2024