Retificar o Edital 04/2025 de concurso docente da Unifap

O problema

O Sindicato dos Docentes da Universidade Federal do Amapá (Sindufap), seção sindical do Andes-SN, convida os integrantes da comunidade acadêmica e da sociedade amapaense em geral a subscrever este abaixo-assinado pela  retificação do Edital nº 04, de 19 de fevereiro de 2025, que abre concurso para professor efetivo da Universidade Federal do Amapá (Unifap), trazendo todas as vagas exclusivamente para doutores.

Seu item 2.15 prevê abertura de edital suplementar para mestres, caso não haja ao menos cinco candidatos doutores inscritos. Porém, tal “flexibilidade” é insuficiente e perigosa. Cinco inscritos é um número irrisório, que abre brecha para manipulação e fraude, pois um candidato inescrupuloso, por exemplo, pode convidar quatro colegas de seu Programa de Pós-Graduação (PPG) de excelência da Capes a se inscreverem, apenas para bloquear a abertura de vagas para mestres ou especialistas, mesmo que nenhum deles pretenda de fato assumir o cargo. Afinal, não é incomum o não comparecimento de candidatos à prova escrita ou à prova didática. Isso transforma a regra em uma armadilha, e concorre para a perpetuação da exclusão de profissionais qualificados localmente que, embora não tenham o título de doutor, possuem experiência profissional e conexão com a realidade amapaense.

Não podemos concordar com uma oferta de concurso público na Unifap incompatível com a realidade de professores que vivem na região Norte, onde é muito baixa a quantidade de cursos de doutorado. Ignorar tal realidade concorre para a perpetuação de desigualdades sociais e  assimetrias acadêmicas regionais.

Segundo o Relatório de Gestão da Unifap do ano de 2018, 664 servidores federais compunham o corpo docente, 41% deles possuíam o título de mestre e 39% o de doutor (1). No Relatório de Gestão de 2023, os docentes da universidade somavam 659 e destes 238 eram mestres e 430 doutores (2). O número de doutores foi ampliado no ano corrente, tendo em vista que a Unifap, desde 2018, tem feito uso constante da Resolução nº 022/2010 - Consu (3), que normatiza afastamentos de docentes para qualificação em programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil e no exterior, o que caracteriza um interesse em aprimorar o corpo de servidores - e da Resolução nº 019/2016 (4), que dispõe sobre o processo seletivo de remoção de docentes entre diferentes campi. Os resultados do PS de remoção na página da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), não são atualizados desde 2019 no site oficial da Universidade. (5)

De 2018 a 2024, ocorreram cerca de oito concursos públicos para professor efetivo, com oferta de mais de 70 vagas. O último concurso que exigia especialização,  mestrado e doutorado foi regido pelo Edital de nº 005/2018-PROGRAD. O primeiro a exigir mestrado e doutorado foi o do Edital nº 11/2019-PROGRAD.  Ainda assim, houve aprovação de candidatos com o título de mestre. Cabe ressaltar também que a maioria dos doutores aprovados nestes concursos veio de fora da região amazônica. 

A decisão da atual gestão da Unifap ignora um fato gritante: o Amapá ainda carece de Programas de Pós-Graduação em diversas áreas. A instituição possui apenas 18 programas,  e a maioria deles é recente, sendo alguns deles em rede com outras universidades. Ou seja, enquanto as universidades do Centro-Sul do país formam doutores há décadas, a Amazônia enfrenta um abismo estrutural na formação de seus professores e pesquisadores, como evidencia o Panorama do Sistema Nacional de Pós-Graduação, do Plano Nacional de Pós-Graduação, recentemente publicado pela Capes.

O Amapá aparece, ainda, com pouca concentração de cursos de pós-graduação stricto sensu, tendo em vista que possui apenas duas universidades (federal e estadual) e um instituto federal.  Exigir doutorado como único caminho para o magistério superior aprofunda a desigualdade regional, pois obriga a universidade a depender majoritariamente de profissionais formados em outras regiões.

E aqui surge outro problema: muitos desses docentes, após alguns anos, retornam a seus estados de origem, seja por dificuldades de adaptação, seja pelo surgimento de oportunidades de vínculo com instituições mais consolidadas, ou mesmo por utilização indevida da indústria das remoções, que infelizmente já existe no Brasil. Não é difícil encontrar na internet publicidade desse tipo de serviço jurídico (pedidos de afastamento, redistribuição e permuta entre instituições, por exemplo),  por mais questionável que ele seja. Essa rotatividade sistemática fragiliza projetos de pesquisa e extensão de longo prazo, essenciais para enfrentar os desafios locais.

Vale mencionar ainda que essa medida subtrai dos amapaenses uma das poucas formas de conseguir fazer um mestrado ou doutorado: a licença para capacitação disponível na carreira do magistério superior, por meio da qual muitos ainda buscam o aperfeiçoamento de carreira. 

É justo destacar, contudo, os professores e professoras vindos de outros Estados que, movidos por sua ética individual,  responsabilidade social e o pertencer amazônico, continuam trabalhando no Amapá, contribuindo para o desenvolvimento regional e o desenvolvimento da educação, ciência, tecnologia e inovação amapaense. A dedicação desses notáveis docentes é admirável e honrada. Mas, a solução para a equidade não pode depender apenas do altruísmo individual. É preciso construir políticas que valorizem quem já está enraizado nestas terras. No Amapá, há intelectuais mestres e especialistas — muitos deles negros, indígenas, quilombolas — profundamente  conectados à população do território, que conhecem a realidade amazônica não apenas pela academia, mas pela vivência. Excluí-los do concurso, por falta de um título inacessível na região, é uma forma de punição colonial que despreza saberes locais e reforça a lógica de que a Amazônia precisa sempre ser “ensinada” pelos estrangeiros ilustrados.  

A Reitoria da Unifap, ao publicar o Edital nº 04/2025 sem qualquer consulta ao Conselho Universitário (Consu), desrespeitou o § 3º do Art. 8º da Lei n. 12.772/2012, que assim prevê: 

"A IFE [Instituição Federal de Ensino] poderá dispensar, no edital do concurso, a exigência de título de doutor, substituindo-a pela de título de mestre, de especialista ou por diploma de graduação, quando se tratar de provimento para área de conhecimento ou em localidade com grave carência de detentores da titulação acadêmica de doutor, conforme decisão fundamentada de seu Conselho Superior (grifos nossos)."

A lei não é mera sugestão, mas sim um instrumento legal para se corrigir assimetrias. Ignorá-la não só fragiliza a legitimidade do concurso, como expõe a universidade a novos questionamentos jurídicos. Por que não submeter o edital ao Consu como orienta a legislação? Por que não debater democraticamente com a comunidade acadêmica e a sociedade civil, que sabem melhor do que ninguém as necessidades da região?  Infelizmente, não é a primeira vez que a falta de transparência e diálogo da gestão da Unifap na sua relação com a comunidade acadêmica motiva desconfianças legítimas e, muitas das vezes, dá azo à judicialização de concursos e processos seletivos. 

Pelo exposto, convidamos todas e todos — docentes, discentes, movimentos sociais e cidadãos conscientes — a assinarem este documento e a se mobilizarem contra este Edital excludente. A Unifap não pode ser refém de uma burocracia que prioriza títulos de regiões não periféricas, ignorando a realidade regional, local e os desafios e entraves de compor um corpo docente, técnico e discente que diversos colegiados e departamentos vivem cotidianamente. É urgente que a reitoria retifique o Edital nº 04/2025, ampliando o perfil das vagas de acordo com a decisão autônoma de cada colegiado, em respeito à Lei n. 12.772/2012 e às alterações promovidas pela Lei n. 12.863/2013, e submeta-o à apreciação do Consu. Só assim evitaremos que a Unifap, que deveria estar engajada na promoção de justiça e equidade, reproduza as mesmas desigualdades e posturas colonialistas que promete combater.  

O Amapá e a Amazônia merecem mais do que promessas de valorização, merecem políticas públicas que, de fato, reconheçam o valor e respeitem a sua gente.


Referências

(1) UNIFAP. Relatório de Gestão 2018. Disponível em: https://www2.unifap.br/deplan/files/2019/05/Relatorio-Gestao_2018_completo.pdf Acesso em: 25 fev. 2025.

(2)________. Relatório de Gestão 2023. Disponível em: https://www2.unifap.br/deplan/files/2024/12/Res._1.2024_-_CONDIR_-_Aprova_o_Relatrio_de_Gesto_2023_-_RESApndice-1.pdf

(3)________. Resolução nº 022/2010-CONSU - Normatiza os afastamentos de docentes para participação em pós graduação stricto sensu. Disponível em: https://www2.unifap.br/dpg/files/2014/02/Resolu%c3%a7%c3%a3o.pdf . Acesso em: 22 fev. 2025.

(4)_______. Resolução nº 019/2015-CONSU - Regulamenta os processos seletivos de remoção docente no âmbito da UNIFAP. Disponível em: https://www2.unifap.br/consu/files/2016/10/REsolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-19-2016-Homologa-a-resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-17-2015-que-aprova-o-processo-seletivo-de-remo%C3%A7%C3%A3o-de-servidores-da-unifap.pdf . Acesso em: 22 fev.2025. 

(5)________.PROGEP - Processo Seletivo de remoção de docentes. Disponível em: https://www2.unifap.br/drh/progep-2/processos-seletivos/remocao-docente-2019/ Acesso em: 25 fev 2025. 

(6) CAPES. Plano Nacional de Pós-Graduação 2024-2028. Disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos/19122023_pnpg_2024_2028.pdf . Acesso em: 22 fev. 2025. 

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O problema

O Sindicato dos Docentes da Universidade Federal do Amapá (Sindufap), seção sindical do Andes-SN, convida os integrantes da comunidade acadêmica e da sociedade amapaense em geral a subscrever este abaixo-assinado pela  retificação do Edital nº 04, de 19 de fevereiro de 2025, que abre concurso para professor efetivo da Universidade Federal do Amapá (Unifap), trazendo todas as vagas exclusivamente para doutores.

Seu item 2.15 prevê abertura de edital suplementar para mestres, caso não haja ao menos cinco candidatos doutores inscritos. Porém, tal “flexibilidade” é insuficiente e perigosa. Cinco inscritos é um número irrisório, que abre brecha para manipulação e fraude, pois um candidato inescrupuloso, por exemplo, pode convidar quatro colegas de seu Programa de Pós-Graduação (PPG) de excelência da Capes a se inscreverem, apenas para bloquear a abertura de vagas para mestres ou especialistas, mesmo que nenhum deles pretenda de fato assumir o cargo. Afinal, não é incomum o não comparecimento de candidatos à prova escrita ou à prova didática. Isso transforma a regra em uma armadilha, e concorre para a perpetuação da exclusão de profissionais qualificados localmente que, embora não tenham o título de doutor, possuem experiência profissional e conexão com a realidade amapaense.

Não podemos concordar com uma oferta de concurso público na Unifap incompatível com a realidade de professores que vivem na região Norte, onde é muito baixa a quantidade de cursos de doutorado. Ignorar tal realidade concorre para a perpetuação de desigualdades sociais e  assimetrias acadêmicas regionais.

Segundo o Relatório de Gestão da Unifap do ano de 2018, 664 servidores federais compunham o corpo docente, 41% deles possuíam o título de mestre e 39% o de doutor (1). No Relatório de Gestão de 2023, os docentes da universidade somavam 659 e destes 238 eram mestres e 430 doutores (2). O número de doutores foi ampliado no ano corrente, tendo em vista que a Unifap, desde 2018, tem feito uso constante da Resolução nº 022/2010 - Consu (3), que normatiza afastamentos de docentes para qualificação em programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil e no exterior, o que caracteriza um interesse em aprimorar o corpo de servidores - e da Resolução nº 019/2016 (4), que dispõe sobre o processo seletivo de remoção de docentes entre diferentes campi. Os resultados do PS de remoção na página da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), não são atualizados desde 2019 no site oficial da Universidade. (5)

De 2018 a 2024, ocorreram cerca de oito concursos públicos para professor efetivo, com oferta de mais de 70 vagas. O último concurso que exigia especialização,  mestrado e doutorado foi regido pelo Edital de nº 005/2018-PROGRAD. O primeiro a exigir mestrado e doutorado foi o do Edital nº 11/2019-PROGRAD.  Ainda assim, houve aprovação de candidatos com o título de mestre. Cabe ressaltar também que a maioria dos doutores aprovados nestes concursos veio de fora da região amazônica. 

A decisão da atual gestão da Unifap ignora um fato gritante: o Amapá ainda carece de Programas de Pós-Graduação em diversas áreas. A instituição possui apenas 18 programas,  e a maioria deles é recente, sendo alguns deles em rede com outras universidades. Ou seja, enquanto as universidades do Centro-Sul do país formam doutores há décadas, a Amazônia enfrenta um abismo estrutural na formação de seus professores e pesquisadores, como evidencia o Panorama do Sistema Nacional de Pós-Graduação, do Plano Nacional de Pós-Graduação, recentemente publicado pela Capes.

O Amapá aparece, ainda, com pouca concentração de cursos de pós-graduação stricto sensu, tendo em vista que possui apenas duas universidades (federal e estadual) e um instituto federal.  Exigir doutorado como único caminho para o magistério superior aprofunda a desigualdade regional, pois obriga a universidade a depender majoritariamente de profissionais formados em outras regiões.

E aqui surge outro problema: muitos desses docentes, após alguns anos, retornam a seus estados de origem, seja por dificuldades de adaptação, seja pelo surgimento de oportunidades de vínculo com instituições mais consolidadas, ou mesmo por utilização indevida da indústria das remoções, que infelizmente já existe no Brasil. Não é difícil encontrar na internet publicidade desse tipo de serviço jurídico (pedidos de afastamento, redistribuição e permuta entre instituições, por exemplo),  por mais questionável que ele seja. Essa rotatividade sistemática fragiliza projetos de pesquisa e extensão de longo prazo, essenciais para enfrentar os desafios locais.

Vale mencionar ainda que essa medida subtrai dos amapaenses uma das poucas formas de conseguir fazer um mestrado ou doutorado: a licença para capacitação disponível na carreira do magistério superior, por meio da qual muitos ainda buscam o aperfeiçoamento de carreira. 

É justo destacar, contudo, os professores e professoras vindos de outros Estados que, movidos por sua ética individual,  responsabilidade social e o pertencer amazônico, continuam trabalhando no Amapá, contribuindo para o desenvolvimento regional e o desenvolvimento da educação, ciência, tecnologia e inovação amapaense. A dedicação desses notáveis docentes é admirável e honrada. Mas, a solução para a equidade não pode depender apenas do altruísmo individual. É preciso construir políticas que valorizem quem já está enraizado nestas terras. No Amapá, há intelectuais mestres e especialistas — muitos deles negros, indígenas, quilombolas — profundamente  conectados à população do território, que conhecem a realidade amazônica não apenas pela academia, mas pela vivência. Excluí-los do concurso, por falta de um título inacessível na região, é uma forma de punição colonial que despreza saberes locais e reforça a lógica de que a Amazônia precisa sempre ser “ensinada” pelos estrangeiros ilustrados.  

A Reitoria da Unifap, ao publicar o Edital nº 04/2025 sem qualquer consulta ao Conselho Universitário (Consu), desrespeitou o § 3º do Art. 8º da Lei n. 12.772/2012, que assim prevê: 

"A IFE [Instituição Federal de Ensino] poderá dispensar, no edital do concurso, a exigência de título de doutor, substituindo-a pela de título de mestre, de especialista ou por diploma de graduação, quando se tratar de provimento para área de conhecimento ou em localidade com grave carência de detentores da titulação acadêmica de doutor, conforme decisão fundamentada de seu Conselho Superior (grifos nossos)."

A lei não é mera sugestão, mas sim um instrumento legal para se corrigir assimetrias. Ignorá-la não só fragiliza a legitimidade do concurso, como expõe a universidade a novos questionamentos jurídicos. Por que não submeter o edital ao Consu como orienta a legislação? Por que não debater democraticamente com a comunidade acadêmica e a sociedade civil, que sabem melhor do que ninguém as necessidades da região?  Infelizmente, não é a primeira vez que a falta de transparência e diálogo da gestão da Unifap na sua relação com a comunidade acadêmica motiva desconfianças legítimas e, muitas das vezes, dá azo à judicialização de concursos e processos seletivos. 

Pelo exposto, convidamos todas e todos — docentes, discentes, movimentos sociais e cidadãos conscientes — a assinarem este documento e a se mobilizarem contra este Edital excludente. A Unifap não pode ser refém de uma burocracia que prioriza títulos de regiões não periféricas, ignorando a realidade regional, local e os desafios e entraves de compor um corpo docente, técnico e discente que diversos colegiados e departamentos vivem cotidianamente. É urgente que a reitoria retifique o Edital nº 04/2025, ampliando o perfil das vagas de acordo com a decisão autônoma de cada colegiado, em respeito à Lei n. 12.772/2012 e às alterações promovidas pela Lei n. 12.863/2013, e submeta-o à apreciação do Consu. Só assim evitaremos que a Unifap, que deveria estar engajada na promoção de justiça e equidade, reproduza as mesmas desigualdades e posturas colonialistas que promete combater.  

O Amapá e a Amazônia merecem mais do que promessas de valorização, merecem políticas públicas que, de fato, reconheçam o valor e respeitem a sua gente.


Referências

(1) UNIFAP. Relatório de Gestão 2018. Disponível em: https://www2.unifap.br/deplan/files/2019/05/Relatorio-Gestao_2018_completo.pdf Acesso em: 25 fev. 2025.

(2)________. Relatório de Gestão 2023. Disponível em: https://www2.unifap.br/deplan/files/2024/12/Res._1.2024_-_CONDIR_-_Aprova_o_Relatrio_de_Gesto_2023_-_RESApndice-1.pdf

(3)________. Resolução nº 022/2010-CONSU - Normatiza os afastamentos de docentes para participação em pós graduação stricto sensu. Disponível em: https://www2.unifap.br/dpg/files/2014/02/Resolu%c3%a7%c3%a3o.pdf . Acesso em: 22 fev. 2025.

(4)_______. Resolução nº 019/2015-CONSU - Regulamenta os processos seletivos de remoção docente no âmbito da UNIFAP. Disponível em: https://www2.unifap.br/consu/files/2016/10/REsolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-19-2016-Homologa-a-resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-17-2015-que-aprova-o-processo-seletivo-de-remo%C3%A7%C3%A3o-de-servidores-da-unifap.pdf . Acesso em: 22 fev.2025. 

(5)________.PROGEP - Processo Seletivo de remoção de docentes. Disponível em: https://www2.unifap.br/drh/progep-2/processos-seletivos/remocao-docente-2019/ Acesso em: 25 fev 2025. 

(6) CAPES. Plano Nacional de Pós-Graduação 2024-2028. Disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos/19122023_pnpg_2024_2028.pdf . Acesso em: 22 fev. 2025. 

Os tomadores de decisão

Reitoria da Unifap
Reitoria da Unifap

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 24 de fevereiro de 2025