Respeito à Lei: Não à Fiscalização Abusiva na EREM Cornélio Soares

O problema

Nós, estudantes, pais e responsáveis da Escola de Referência em Ensino Médio Cornélio Soares (EREMCS), nos manifestamos contra a decisão da escola de utilizar detectores de metal para fiscalizar a posse de celulares dentro das dependências escolares.

 

A Lei nº 15.100/2025, sancionada pelo Presidente da República, estabelece regras para o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nas escolas. No entanto, essa lei não autoriza o recolhimento obrigatório de celulares nem permite medidas invasivas, como o uso de detectores de metal, que violam a privacidade e o bem-estar dos estudantes.

 

De acordo com o Art. 2º da Lei nº 15.100/2025, fica proibido o uso de celulares durante a aula, recreio ou intervalos, salvo para fins pedagógicos, acessibilidade, inclusão e saúde. A simples posse do celular não é proibida, desde que ele permaneça desligado na mochila.

 

A adoção de medidas como revistas forçadas, detectores de metal e recolhimento de celulares sem consentimento não têm respaldo legal e podem configurar abuso de autoridade e violação de direitos individuais. Essas práticas criam um ambiente de desconfiança e constrangimento dentro da escola, afetando a relação entre alunos e professores.

 

O que pedimos?

 

1. Que a direção da EREM Cornélio Soares cancele imediatamente o uso de detectores de metal para fiscalização de celulares.

2. Que a escola respeite o direito dos alunos de manter seus celulares desligados na mochila, conforme previsto na lei.

3. Que qualquer medida disciplinar relacionada ao uso de celulares seja aplicada dentro dos limites legais, sem práticas invasivas ou coercitivas.

 

Se você concorda que essas medidas são abusivas e ilegais, assine esta petição e ajude a garantir que nossos direitos sejam respeitados!

 

Serra Talhada, 13 de fevereiro de 2025.

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João GamaCriador do abaixo-assinado

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O problema

Nós, estudantes, pais e responsáveis da Escola de Referência em Ensino Médio Cornélio Soares (EREMCS), nos manifestamos contra a decisão da escola de utilizar detectores de metal para fiscalizar a posse de celulares dentro das dependências escolares.

 

A Lei nº 15.100/2025, sancionada pelo Presidente da República, estabelece regras para o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nas escolas. No entanto, essa lei não autoriza o recolhimento obrigatório de celulares nem permite medidas invasivas, como o uso de detectores de metal, que violam a privacidade e o bem-estar dos estudantes.

 

De acordo com o Art. 2º da Lei nº 15.100/2025, fica proibido o uso de celulares durante a aula, recreio ou intervalos, salvo para fins pedagógicos, acessibilidade, inclusão e saúde. A simples posse do celular não é proibida, desde que ele permaneça desligado na mochila.

 

A adoção de medidas como revistas forçadas, detectores de metal e recolhimento de celulares sem consentimento não têm respaldo legal e podem configurar abuso de autoridade e violação de direitos individuais. Essas práticas criam um ambiente de desconfiança e constrangimento dentro da escola, afetando a relação entre alunos e professores.

 

O que pedimos?

 

1. Que a direção da EREM Cornélio Soares cancele imediatamente o uso de detectores de metal para fiscalização de celulares.

2. Que a escola respeite o direito dos alunos de manter seus celulares desligados na mochila, conforme previsto na lei.

3. Que qualquer medida disciplinar relacionada ao uso de celulares seja aplicada dentro dos limites legais, sem práticas invasivas ou coercitivas.

 

Se você concorda que essas medidas são abusivas e ilegais, assine esta petição e ajude a garantir que nossos direitos sejam respeitados!

 

Serra Talhada, 13 de fevereiro de 2025.

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Abaixo-assinado criado em 13 de fevereiro de 2025