REQUERIMENTO COLETIVO PELA INSTALAÇÃO DE INSTRUMENTO MUSICAL EM BIOMA DESÉRTICO

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O problema

  • ​I. DOS FATOS:

Narra-se que a notificante, no pleno exercício do desenvolvimento narrativo de sua personagem Arriet, requereu a inserção de um instrumento musical de teclas (especificamente, um piano de cauda) no bioma desértico do cenário de jogo atual.​O pedido, contudo, foi sumariamente indeferido pelo Mestre de Jogo sob a alegação de que "não existem pianos no deserto".

  • ​II. DO DIREITO:

  Da Violação ao Direito Fundamental de Livre Expressão Artística: É princípio basilar da narrativa fantástica que a personagem Arriet é titular do direito inalienável de desempenhar suas aptidões musicais e performáticas independentemente de coordenadas geográficas, condições climáticas ou densidade demográfica local.   

​Do Livre Arbítrio da Personagem: Restringir a prática pianística de Arriet ao critério de adequação de bioma configura patente cerceamento da liberdade criativa e abuso do poder de Mestre.

Da Fragilidade da Argumentação Defensiva: A tese de que "não há pianos no deserto" carece de amparo jurídico e narrativo. Trata-se de mero vício factual temporário, plenamente sanável mediante o uso de recursos legítimos como magia de invocação, intervenção divina, miragens com massa física ou simples conveniência da trama. A mera ausência física do objeto não invalida a legitimidade do pleito.

  • III. DOS PEDIDOS: ​Diante do exposto, requer-se:
  • A imediata reconsideração da decisão proferida pelo Mestre Felipe; 
  • A constituição e materialização de um piano (devidamente afinado) sobre as dunas do deserto em questão; 
  • O reconhecimento do direito irrestrito de Arriet tocar piano onde quer que julgue conveniente para o andamento da sua história.
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livia carolineCriador do abaixo-assinado

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