

REQUERIMENTO COLETIVO PELA INSTALAÇÃO DE INSTRUMENTO MUSICAL EM BIOMA DESÉRTICO
O problema
- I. DOS FATOS:
Narra-se que a notificante, no pleno exercício do desenvolvimento narrativo de sua personagem Arriet, requereu a inserção de um instrumento musical de teclas (especificamente, um piano de cauda) no bioma desértico do cenário de jogo atual.O pedido, contudo, foi sumariamente indeferido pelo Mestre de Jogo sob a alegação de que "não existem pianos no deserto".
- II. DO DIREITO:
Da Violação ao Direito Fundamental de Livre Expressão Artística: É princípio basilar da narrativa fantástica que a personagem Arriet é titular do direito inalienável de desempenhar suas aptidões musicais e performáticas independentemente de coordenadas geográficas, condições climáticas ou densidade demográfica local.
Do Livre Arbítrio da Personagem: Restringir a prática pianística de Arriet ao critério de adequação de bioma configura patente cerceamento da liberdade criativa e abuso do poder de Mestre.
Da Fragilidade da Argumentação Defensiva: A tese de que "não há pianos no deserto" carece de amparo jurídico e narrativo. Trata-se de mero vício factual temporário, plenamente sanável mediante o uso de recursos legítimos como magia de invocação, intervenção divina, miragens com massa física ou simples conveniência da trama. A mera ausência física do objeto não invalida a legitimidade do pleito.
- III. DOS PEDIDOS: Diante do exposto, requer-se:
- A imediata reconsideração da decisão proferida pelo Mestre Felipe;
- A constituição e materialização de um piano (devidamente afinado) sobre as dunas do deserto em questão;
- O reconhecimento do direito irrestrito de Arriet tocar piano onde quer que julgue conveniente para o andamento da sua história.

27
O problema
- I. DOS FATOS:
Narra-se que a notificante, no pleno exercício do desenvolvimento narrativo de sua personagem Arriet, requereu a inserção de um instrumento musical de teclas (especificamente, um piano de cauda) no bioma desértico do cenário de jogo atual.O pedido, contudo, foi sumariamente indeferido pelo Mestre de Jogo sob a alegação de que "não existem pianos no deserto".
- II. DO DIREITO:
Da Violação ao Direito Fundamental de Livre Expressão Artística: É princípio basilar da narrativa fantástica que a personagem Arriet é titular do direito inalienável de desempenhar suas aptidões musicais e performáticas independentemente de coordenadas geográficas, condições climáticas ou densidade demográfica local.
Do Livre Arbítrio da Personagem: Restringir a prática pianística de Arriet ao critério de adequação de bioma configura patente cerceamento da liberdade criativa e abuso do poder de Mestre.
Da Fragilidade da Argumentação Defensiva: A tese de que "não há pianos no deserto" carece de amparo jurídico e narrativo. Trata-se de mero vício factual temporário, plenamente sanável mediante o uso de recursos legítimos como magia de invocação, intervenção divina, miragens com massa física ou simples conveniência da trama. A mera ausência física do objeto não invalida a legitimidade do pleito.
- III. DOS PEDIDOS: Diante do exposto, requer-se:
- A imediata reconsideração da decisão proferida pelo Mestre Felipe;
- A constituição e materialização de um piano (devidamente afinado) sobre as dunas do deserto em questão;
- O reconhecimento do direito irrestrito de Arriet tocar piano onde quer que julgue conveniente para o andamento da sua história.

Mensagens de apoiadores
Atualizações do abaixo-assinado
Compartilhar este abaixo-assinado
Abaixo-assinado criado em 30 de julho de 2026