Requerer o Fim do Uso de Métodos Coercitivos, Punitivos e Aversivos na Educação Canina

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Creso Portela do Rosário e outras 9 pessoas assinaram recentemente.

O problema

A lei de proteção aos animais garante que cada cão tenha DIREITO a uma vida SEM dor e medo,  esta é a razão pela qual estamos requerendo o FIM do uso de métodos coercitivos, punitivos e aversivos na Educação Canina.

.Estes métodos, que incluem choques elétricos, enforcamento, intimidação, força, punição e ferramentas aversivas representam violência física e psicológica para os cães, e são comprovadamente INEFICAZES para os educar verdadeiramente.

.De acordo com a Associação Brasileira de Medicina Veterinária Comportamental (ABMeVeC), métodos punitivos e aversivos geram reações incompatíveis com o bem-estar animal, uma vez que levam a consequências prejudiciais que incluem reações de esquiva e afastamento do seu tutor, apatia, medo, ansiedade, agressividade, redução da atenção, baixa performance e aumento de bioindicadores de estresse, comprometendo, inclusive, a relação do cão com a sociedade.

.Na Educação Humana, qualquer ação deve ser um ato de AMOR e RESPEITO, por isso a violência deixou de ser considerada uma ferramenta pedagógica, e passou a ser considerada CRIME, e isso também deve ser aplicado à Educação Canina.

.A Educação Canina NÃO pode mais ser pautada na DOR e no MEDO! Isso é CRIME!

.Assim sendo, REQUEREMOS ao CONGRESSO NACIONAL que altere o art. 4 do PL 5.580-A, mudando o verbo “privilegiar” para “adotar” ficando assim a redação: Art. 4º Os adestradores de animais deverão adotar sempre o método positivo de adestramento.

.Esta alteração é necessária, já que o adestrador/educador canino NÃO tem mais a opção de escolher qual método utilizar para educar ou reabilitar um cão com problemas comportamentais, SEMPRE deverá usar o MÉTODO DE REFORÇO POSITIVO.

.Isso porque o Conselho Federal de Medicina Veterinária considera maus-tratos aos animais o uso de métodos punitivos,  baseados em dor ou sofrimento com a finalidade de treinamento, ou agir para criar dor no animal (Res. 1236/2018, art. 5º), sendo que maus tratos, físicos ou psicológicos, são considerados CRIMES CONTRA A HONRA ANIMAL, com a agravante de pena em caso de cães e gatos, art. 32, § 1-A da Lei 9.605/98.

.Contamos com Vossas Excelências para que a Educação Canina esteja conforme os direitos animais e a dignidade animal, reconhecidos pelo art. 225, VII da Constituição Federal.

.Assine esta petição e ajude-nos a levantar a voz contra a crueldade animal. Juntos, podemos garantir um futuro mais amoroso para todos os nossos amigos caninos.

.Junte-se a nós na Campanha Educação Canina: quebrando o silêncio (instagram @acapra.direitosanimais)

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A lei de proteção aos animais garante que cada cão tenha DIREITO a uma vida SEM dor e medo,  esta é a razão pela qual estamos requerendo o FIM do uso de métodos coercitivos, punitivos e aversivos na Educação Canina.

.Estes métodos, que incluem choques elétricos, enforcamento, intimidação, força, punição e ferramentas aversivas representam violência física e psicológica para os cães, e são comprovadamente INEFICAZES para os educar verdadeiramente.

.De acordo com a Associação Brasileira de Medicina Veterinária Comportamental (ABMeVeC), métodos punitivos e aversivos geram reações incompatíveis com o bem-estar animal, uma vez que levam a consequências prejudiciais que incluem reações de esquiva e afastamento do seu tutor, apatia, medo, ansiedade, agressividade, redução da atenção, baixa performance e aumento de bioindicadores de estresse, comprometendo, inclusive, a relação do cão com a sociedade.

.Na Educação Humana, qualquer ação deve ser um ato de AMOR e RESPEITO, por isso a violência deixou de ser considerada uma ferramenta pedagógica, e passou a ser considerada CRIME, e isso também deve ser aplicado à Educação Canina.

.A Educação Canina NÃO pode mais ser pautada na DOR e no MEDO! Isso é CRIME!

.Assim sendo, REQUEREMOS ao CONGRESSO NACIONAL que altere o art. 4 do PL 5.580-A, mudando o verbo “privilegiar” para “adotar” ficando assim a redação: Art. 4º Os adestradores de animais deverão adotar sempre o método positivo de adestramento.

.Esta alteração é necessária, já que o adestrador/educador canino NÃO tem mais a opção de escolher qual método utilizar para educar ou reabilitar um cão com problemas comportamentais, SEMPRE deverá usar o MÉTODO DE REFORÇO POSITIVO.

.Isso porque o Conselho Federal de Medicina Veterinária considera maus-tratos aos animais o uso de métodos punitivos,  baseados em dor ou sofrimento com a finalidade de treinamento, ou agir para criar dor no animal (Res. 1236/2018, art. 5º), sendo que maus tratos, físicos ou psicológicos, são considerados CRIMES CONTRA A HONRA ANIMAL, com a agravante de pena em caso de cães e gatos, art. 32, § 1-A da Lei 9.605/98.

.Contamos com Vossas Excelências para que a Educação Canina esteja conforme os direitos animais e a dignidade animal, reconhecidos pelo art. 225, VII da Constituição Federal.

.Assine esta petição e ajude-nos a levantar a voz contra a crueldade animal. Juntos, podemos garantir um futuro mais amoroso para todos os nossos amigos caninos.

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