REPUDIAMOS O RACISMO, DISCRIMINAÇÃO, TRABALHO ANÁLOGO AO ESCRAVO E EXPLORAÇÃO FINANCEIRA.

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O problema

REPUDIAMOS O RACISMO, DISCRIMINAÇÃO, TRABALHO ANÁLOGO AO ESCRAVO E EXPLORAÇÃO FINANCEIRA NO JUDICIÁRIO NESTE PROCESSO FRAUDULENTO: 1014051-48.2019.8.26.0320.

 

A engrenagem do Judiciário brasileiro, sob o pretexto de “proteção”, tem operado uma forma perversa e fraudulenta de captura institucional. A partir da análise de Michel Foucault, compreendemos que o sistema jurídico, de forma geral, não apenas julga, mas exerce um poder disciplinar que busca domesticar o sujeito, transformando-o em um corpo útil ao capital, ou descartável, se não se submeter à lógica da produção e do lucro. Quando o Judiciário, em “parceria” com interesses ilícitos privados, impõe a inatividade forçada sobre indivíduos plenamente capazes, ele opera uma transmutação sórdida: a autonomia é convertida em mercadoria e a dignidade humana é esvaziada em favor da EXPLORAÇÃO FINANCEIRA.

Essa prática manifesta-se através de um assédio que atinge a dimensão mais profunda da existência: a soberania sobre o próprio espaço e sobre o próprio tempo. O sistema atual, sob a máscara da legalidade, promove o TRABALHO ANÁLOGO A ESCRAVO e o IMPEDIMENTO DA GERAÇÃO DE RENDA E EMPREGO, forçando o cidadão à indigência para que este se torne um subproduto da CORRUPÇÃO. Observamos a proliferação de práticas discriminatórias onde magistrados, promotores e peritos, valendo-se de preconceitos de classe, utilizam o sigilo judicial para impor padrões estéticos e sociais aos espaços privados, como se a moradia de um indivíduo devesse obedecer a CRITÉRIO ELITISTA EUROPEUS para ser reconhecida como "digna", configurando um verdadeiro RACISMO INSTITUCIONAL, assédio e demais crimes que visam até mesmo o roubo dos pertences das vítimas.

Como diria Marx, o Direito aqui se revela como a vontade da classe dominante elevada à lei, uma ferramenta de acumulação onde a interdição fraudulenta serve como mecanismo de transferência de riqueza da classe trabalhadora para organizações criminosas. A Marykelen Curcio é uma das vítimas; este processo fraudulento, que tramita sob o nº 1014051-48.2019.8.26.0320, na Vara da Família e Sucessões em Limeira/SP é o maior exemplo desta violência: um processo onde a discriminação e o assédio judicial são utilizados como estratégias de eliminação da autonomia, visando o lucro sobre a moradia e querendo até mesmo o desvio de verbas previdenciárias para os envolvidos, inclusive através de laudos forjados por peritos do Judiciário. E ainda querem a próxima, adjetivada como “perícia psicossocial”, em um claro abuso de autoridade e poder que atenta contra a vida e os direitos da Mary, assim como dos familiares e amigos que convivem no mesmo domicílio.

Frases da mãe dela no telefone, previamente planejadas no conluio entre os envolvidos para dizer para os peritos: “o laudo da psicóloga da Mary, Virgínia, não serve porque ela é baiana”. Frases da Virgínia quando ouviu isso: “eu nem me ofendo, pois meu laudo jamais deixa de ser aceito por este motivo”.

Esta estrutura criminosa, além de insuportável, é totalmente insustentável. O Judiciário, financiado pelo dinheiro DO POVO, não pode ser o FEUDO onde impera a exploração financeira em detrimento do DIREITO A TRABALHO, MORADIA, RENDA, e até mesmo do DIREITO DE VIVER.

 

EXIGIMOS:

1. IMEDIATO LEVANTAMENTO DO SEGREDO DE JUSTIÇA, uma vez que o povo é quem paga os salários de juízes, promotores e peritos, e a sociedade tem o direito de fiscalizar a escancarada parcialidade e a omissão de órgãos como o CNJ, que blindam os envolvidos em desrespeito absoluto contra a vida e os direitos fundamentais da Mary, familiares e amigos que com ela convivem.

 2. EXTINÇÃO IMEDIATA DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, inclusive por DIREITO POTESTATIVO, conforme INCONTÁVEIS pedidos de ambas as partes, para encerrar a exploração financeira perpetuada pela organização criminosa que utiliza o Judiciário para usurpar a lei pra interesses espúrios.

3. DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO JUIZ ANDRÉ QUINTELA ALVES RODRIGUES, diante da extrema parcialidade, má-fé e dolo ao continuar um processo fraudulento, tratando a todos como objetos de exploração, o que é inadmissível em um Estado de Direito, visto que Mary, seus amigos e familiares NÃO SÃO ESCRAVOS da estrutura judiciária.

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 

MARX, Karl. O Capital: Crítica da economia política. São Paulo: Boitempo, 2013.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: Nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 2014.

FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2014.

Imagem gerada por IA.

 

 

 

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Terceiros InteressadosCriador do abaixo-assinadoAmigos da Mary.

Os tomadores de decisão

TJSP- Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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Presidente – Desembargador Francisco Eduardo Loureiro
CIDH- Comissão Interamericana dos Direitos Humanos
CIDH- Comissão Interamericana dos Direitos Humanos
Diretoria - José Luis Caballero Ochoa
CNJ- Conselho Nacional de Justiça
CNJ- Conselho Nacional de Justiça
CNMP- Conselho Nacional do Ministério Público
CNMP- Conselho Nacional do Ministério Público

Atualizações do abaixo-assinado