REGULARIZAÇÃO DIRETA UNIÃO - REVOGAÇÃO DO TERMO DE CONCILIAÇÃO SPU/TERRACAP

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Layna Pinheiro e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

(NÃO PRECISA CONTRIBUIR COM O ABAIXO ASSINADO, A AMOVIPE NÃO PEDE DINHEIRO, QUEM PEDE É O SITE, PORTANTO DOEM QUISER)

A comunidade de Vicente Pires unida, vem ao Governo Federal, solicitar que A REVOGAÇÃO DO Termo de Conciliação n. 03/2022/CCAF/CGU/AGU-CSM E A REGULARIZAÇÃO DA TERCEIRA GLEBA DA FAZENDA BREJO OU TORNO, SEJA FEITA DE ACORDO COM O ARTIGO 14 DA LEI 13465/17, PARÁGRAFO SEGUNDO, DIRETAMENTE PELA UNIÃO AOS DOS MORADORES OU ATRAVÉS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, DE CONDOMÍNIOS E DEMAIS ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS

FORA A TERRACAP.

Dos Legitimados para Requerer a Reurb

Art. 14. Poderão requerer a Reurb:

I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;

II - os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;

III - os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;

IV - a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e

V - o Ministério Público.

§ 1º Os legitimados poderão promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive requerer os atos de registro.

§ 2º Nos casos de parcelamento do solo, de conjunto habitacional ou de condomínio informal, empreendidos por particular, a conclusão da Reurb confere direito de regresso àqueles que suportarem os seus custos e obrigações contra os responsáveis pela implantação dos núcleos urbanos informais.

QUE os escolhidos para representar os proprietários de imóveis, SEJAM COMPROVADAMENTE PROPRIETÁRIO DE POSSE DE IMÓVEIS NA REGIÃO DE VICENTE PIRES, NOS TRECHOS A SEREM REGULARIZADOS, OU SEJA, TRECHOS 2 E 4

NÃO ACEITAMOS FUNCIONÁRIOS DO GDF EM QUALQUER CARGO, REPRESENTANDO OS PROPRIETÁRIOS NESSA REGULARIZAÇÃO, QUER NA TERRACAP OU NA UNIÃO

Que as associações que farão parte desse processo comprove que estão legais, NÃO APENAS COM CNPJ, mas que seu Presidente e Vice tenha legalidade e representatividade para o cargo.

Para ser Presidente de Associação de Moradores, que seja morador da região representada.

Para ser Presidente de Associação Comercial/empresarial, que seja Comerciante/empresário na região da Associação

Para ser Presidente de Associação de Micro e pequenas empresas, que seja micro empresário na região da Associação

Pois estão criando associações para se dizerem representantes de alguma classe, apenas para cargos no governo, mas de forma ilegal, antiética e imoral.

O QUE ESTÁ EM JOGOS SÃO NOSSOS IMÓVEIS, NÃO PODEMOS TER REPRESENTANTES QUE REPRESENTAM APENAS OS INTERESSES PESSOAIS E O GOVERNO

GILBERTO CAMARGOS
AMOVIPE

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Gilberto CamargosCriador do abaixo-assinado

3.001

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Art. 14. Poderão requerer a Reurb:

I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;

II - os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;

III - os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;

IV - a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e

V - o Ministério Público.

§ 1º Os legitimados poderão promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive requerer os atos de registro.

§ 2º Nos casos de parcelamento do solo, de conjunto habitacional ou de condomínio informal, empreendidos por particular, a conclusão da Reurb confere direito de regresso àqueles que suportarem os seus custos e obrigações contra os responsáveis pela implantação dos núcleos urbanos informais.

QUE os escolhidos para representar os proprietários de imóveis, SEJAM COMPROVADAMENTE PROPRIETÁRIO DE POSSE DE IMÓVEIS NA REGIÃO DE VICENTE PIRES, NOS TRECHOS A SEREM REGULARIZADOS, OU SEJA, TRECHOS 2 E 4

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