Regularização das escadas de acesso ao mar na Praia da Armação.


Regularização das escadas de acesso ao mar na Praia da Armação.
O problema
Pedimos o seu apoio. Em 2012, para proteção da orla da praia da Armação de intensa ressaca, a municipalidade construiu emergencialmente um enrocamento com grandes pedras e assinou termo de ajustamento de conduta comprometendo-se a dotar o local com rampas e escadas de acesso ao mar para a população. Treze anos se passaram sem cumprimento da obrigação, e sem qualquer possibilidade de chegar ao mar, se viram os moradores obrigados a improvisar escadas, às suas expensas. O pedido agora é de que o município pelo menos providencie na regularização de tais benfeitorias e assuma as melhorias e manutenção que se fazem necessárias. O acesso ao mar é um direito garantido por lei, não um privilégio: Lei Federal nº 7.661/88, artigo 10 – "As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido". Não basta que a prefeitura tenha construído o enrocamento para proteger patrimônios, se tal solução veio em prejuízo às pessoas de acessar a praia, tolhendo seu direito consolidado, líquido e certo .

396
O problema
Pedimos o seu apoio. Em 2012, para proteção da orla da praia da Armação de intensa ressaca, a municipalidade construiu emergencialmente um enrocamento com grandes pedras e assinou termo de ajustamento de conduta comprometendo-se a dotar o local com rampas e escadas de acesso ao mar para a população. Treze anos se passaram sem cumprimento da obrigação, e sem qualquer possibilidade de chegar ao mar, se viram os moradores obrigados a improvisar escadas, às suas expensas. O pedido agora é de que o município pelo menos providencie na regularização de tais benfeitorias e assuma as melhorias e manutenção que se fazem necessárias. O acesso ao mar é um direito garantido por lei, não um privilégio: Lei Federal nº 7.661/88, artigo 10 – "As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido". Não basta que a prefeitura tenha construído o enrocamento para proteger patrimônios, se tal solução veio em prejuízo às pessoas de acessar a praia, tolhendo seu direito consolidado, líquido e certo .

396
Os tomadores de decisão
Mensagens de apoiadores
Abaixo-assinado criado em 21 de fevereiro de 2026
