Regulamentar o uso da área em frente ao Ginásio José Corrêa.


Regulamentar o uso da área em frente ao Ginásio José Corrêa.
O problema
A falta de regulamentação do uso do espaço existente entre as avenidas Guilherme Perereco Guglielmo e Arnaldo Rodrigues Bitencourt, em frente ao Ginásio José Corrêa, expõe diariamente centenas de pedestres, incluindo crianças, a riscos de atropelamentos causados por carros e ônibus que transitam pelo local, visto que não há qualquer sinalização de segurança que proteja as pessoas e delimite o uso do espaço. Portanto, precisamos aprovar o projeto de lei abaixo para resolver de vez este problema:
Projeto de Lei para Regulamentação do Uso do Espaço entre as Avenidas Guilherme Perereco Guglielmo e Arnaldo Rodrigues Bitencourt.
Artigo 1º - Fica estabelecida a regulamentação do espaço localizado entre as avenidas Guilherme Perereco Guglielmo e Arnaldo Rodrigues Bitencourt neste município, com uma área aproximada de 12.000 metros quadrados, visando garantir a segurança dos pedestres, motoristas e demais usuários, bem como promover o uso adequado e sustentável deste espaço.
Artigo 2º - Este espaço será destinado prioritariamente para a realização de eventos públicos e privados de caráter cultural, esportivo, recreativo e social, mediante autorização prévia emitida pelo órgão competente da prefeitura municipal.Parágrafo único - Os eventos realizados no espaço deverão respeitar as normas de segurança estabelecidas pelos órgãos competentes, garantindo a integridade física dos participantes e frequentadores.
Artigo 3º - Nos períodos em que o espaço não estiver sendo utilizado para eventos oficiais, o mesmo será aberto para uso público, podendo ser utilizado para atividades recreativas, como ciclismo, patinação, caminhadas, entre outros, desde que respeitadas as normas de convivência e segurança estabelecidas por este regulamento.
Artigo 4º - Fica proibido o tráfego de veículos automotores dentro do espaço, exceto em situações devidamente autorizadas para carga e descarga durante a montagem e desmontagem de eventos, devendo ser garantido o livre acesso de pedestres em toda a área.
Artigo 5º - Será obrigatória a sinalização adequada do espaço, com indicação clara das áreas destinadas a pedestres, ciclistas e demais atividades, bem como a instalação de dispositivos de segurança, como barreiras físicas e sinalização luminosa, para evitar conflitos entre os diferentes tipos de uso.
Artigo 6º - O descumprimento das disposições deste regulamento sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multas e interdição temporária do espaço para uso público.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa:A regulamentação do uso do espaço entre as avenidas Guilherme Perereco Guglielmo e Arnaldo Rodrigues Bitencourt se faz necessária para garantir a segurança dos cidadãos que frequentam o local, bem como para promover o uso adequado e sustentável deste importante espaço público. A falta de regulamentação tem gerado conflitos e colocando em risco a integridade física dos pedestres, motoristas e demais usuários. Com a aprovação deste projeto de lei, buscamos criar normas claras e objetivas para o uso do espaço, garantindo a convivência harmoniosa entre os diferentes tipos de atividades realizadas no local.
O problema
A falta de regulamentação do uso do espaço existente entre as avenidas Guilherme Perereco Guglielmo e Arnaldo Rodrigues Bitencourt, em frente ao Ginásio José Corrêa, expõe diariamente centenas de pedestres, incluindo crianças, a riscos de atropelamentos causados por carros e ônibus que transitam pelo local, visto que não há qualquer sinalização de segurança que proteja as pessoas e delimite o uso do espaço. Portanto, precisamos aprovar o projeto de lei abaixo para resolver de vez este problema:
Projeto de Lei para Regulamentação do Uso do Espaço entre as Avenidas Guilherme Perereco Guglielmo e Arnaldo Rodrigues Bitencourt.
Artigo 1º - Fica estabelecida a regulamentação do espaço localizado entre as avenidas Guilherme Perereco Guglielmo e Arnaldo Rodrigues Bitencourt neste município, com uma área aproximada de 12.000 metros quadrados, visando garantir a segurança dos pedestres, motoristas e demais usuários, bem como promover o uso adequado e sustentável deste espaço.
Artigo 2º - Este espaço será destinado prioritariamente para a realização de eventos públicos e privados de caráter cultural, esportivo, recreativo e social, mediante autorização prévia emitida pelo órgão competente da prefeitura municipal.Parágrafo único - Os eventos realizados no espaço deverão respeitar as normas de segurança estabelecidas pelos órgãos competentes, garantindo a integridade física dos participantes e frequentadores.
Artigo 3º - Nos períodos em que o espaço não estiver sendo utilizado para eventos oficiais, o mesmo será aberto para uso público, podendo ser utilizado para atividades recreativas, como ciclismo, patinação, caminhadas, entre outros, desde que respeitadas as normas de convivência e segurança estabelecidas por este regulamento.
Artigo 4º - Fica proibido o tráfego de veículos automotores dentro do espaço, exceto em situações devidamente autorizadas para carga e descarga durante a montagem e desmontagem de eventos, devendo ser garantido o livre acesso de pedestres em toda a área.
Artigo 5º - Será obrigatória a sinalização adequada do espaço, com indicação clara das áreas destinadas a pedestres, ciclistas e demais atividades, bem como a instalação de dispositivos de segurança, como barreiras físicas e sinalização luminosa, para evitar conflitos entre os diferentes tipos de uso.
Artigo 6º - O descumprimento das disposições deste regulamento sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multas e interdição temporária do espaço para uso público.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa:A regulamentação do uso do espaço entre as avenidas Guilherme Perereco Guglielmo e Arnaldo Rodrigues Bitencourt se faz necessária para garantir a segurança dos cidadãos que frequentam o local, bem como para promover o uso adequado e sustentável deste importante espaço público. A falta de regulamentação tem gerado conflitos e colocando em risco a integridade física dos pedestres, motoristas e demais usuários. Com a aprovação deste projeto de lei, buscamos criar normas claras e objetivas para o uso do espaço, garantindo a convivência harmoniosa entre os diferentes tipos de atividades realizadas no local.
Vitória
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Abaixo-assinado criado em 9 de abril de 2024