

Reformar o Ciência sem Fronteiras - POR UM CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS QUE CONTEMPLE TAMBÉM A F
O problema
POR UM CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS QUE CONTEMPLE TAMBÉM A FORMAÇÃO DE PROFESSORES, AS LICENCIATURAS E AS CIÊNCIAS HUMANAS
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; ao Ministério da Educação – MEC; ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI; à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES; ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq; e às demais autoridades responsáveis pela formulação das políticas nacionais de educação, ciência, tecnologia e inovação.
Nós, abaixo-assinados — professores, pesquisadores, estudantes, profissionais da educação e cidadãos brasileiros —, recebemos com interesse e esperança a declaração do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, realizada em 14 de agosto de 2026, acerca da intenção de reeditar, em eventual novo mandato, o Programa Ciência sem Fronteiras, importante política pública brasileira de internacionalização da formação acadêmica e da pesquisa.
Reconhecemos, inicialmente, que se trata, até o presente momento, de uma promessa e de uma indicação programática, e não ainda do anúncio de um programa regulamentado, com áreas, modalidades, editais, orçamento e critérios definitivamente estabelecidos. É precisamente por se encontrar ainda no horizonte de formulação de uma política pública que consideramos este o momento adequado para que universidades, pesquisadores, professores e a sociedade brasileira participem democraticamente da discussão sobre seus princípios e sua abrangência.
Na declaração divulgada, o Presidente afirmou: “Vou reeditar aquele programa Ciência sem Fronteiras para mandar a pessoa estudar lá fora coisas extremamente importantes para nós”, mencionando, entre as prioridades da futura iniciativa, a Inteligência Artificial, a matemática e as engenharias.
Reconhecemos integralmente a importância estratégica dessas áreas. O Brasil necessita formar pesquisadores, engenheiros, matemáticos e especialistas em Inteligência Artificial; desenvolver capacidades científicas e tecnológicas próprias; participar das redes internacionais de produção do conhecimento; reduzir dependências tecnológicas; enfrentar as transformações produzidas pela inteligência artificial, pela automação e pelas novas tecnologias; e assegurar condições de soberania científica e tecnológica.
Nossa reivindicação, portanto, não é pela diminuição do investimento nas áreas STEM, mas pela ampliação do conceito de área estratégica que orientará o novo Ciência sem Fronteiras.
Um país não se torna soberano somente porque domina máquinas, algoritmos, sistemas computacionais ou tecnologias industriais. A soberania de uma sociedade depende também de sua capacidade de compreender sua própria história, interpretar criticamente seu presente, formar seus professores, produzir conhecimento sobre suas instituições, defender juridicamente seus interesses, compreender a ordem internacional, ensinar sua língua, preservar e interpretar sua literatura e seu patrimônio cultural e formar cidadãos capazes de participar criticamente da vida democrática.
Por essa razão, solicitamos que a futura formulação do Programa Ciência sem Fronteiras contemple, além das áreas científico-tecnológicas já anunciadas, a formação de professores, os cursos de licenciatura e os programas de pós-graduação das Ciências Humanas e áreas afins, com atenção especial a:
Língua Portuguesa e formação de professores de Português; Literatura Brasileira e estudos literários; Filosofia; História; Ciências Sociais; Ciência Política; Sociologia; Direito Internacional, sem prejuízo de outros campos humanísticos cuja contribuição se demonstre estratégica para a educação, a cultura, a democracia, a soberania e o desenvolvimento brasileiro.
Essa reivindicação não constitui oposição entre dois modelos de ciência. Ao contrário: parte da compreensão de que ciência, tecnologia, cultura, educação e Humanidades são dimensões interdependentes do desenvolvimento de uma nação.
1. A própria Constituição brasileira vincula desenvolvimento humanístico, científico e tecnológico
A Constituição Federal oferece fundamento inequívoco para essa compreensão.
O artigo 205 estabelece que:
«“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
(BRASIL, 1988, art. 205).»
A educação constitucionalmente concebida não se reduz, portanto, à formação de mão de obra ou à capacitação tecnológica. Ela articula desenvolvimento humano, cidadania e trabalho.
O artigo 206 acrescenta entre os princípios do ensino brasileiro a:
«“liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”»
e o:
«“pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas”.
(BRASIL, 1988, art. 206, II-III).»
Mais diretamente ainda, o artigo 214 estabelece que as políticas nacionais de educação devem conduzir à:
«“promoção humanística, científica e tecnológica do País”.
(BRASIL, 1988, art. 214, V).»
A ordem dos termos é significativa porque o texto constitucional não contrapõe promoção humanística e promoção tecnológica: determina ambas.
Desse modo, uma grande política nacional de internacionalização da educação superior pode estabelecer prioridades, mas deveria reconhecer que o interesse estratégico do Brasil possui simultaneamente dimensões humanísticas, científicas e tecnológicas.
Também o artigo 218 da Constituição determina que:
«“O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação”»
e assegura tratamento prioritário à pesquisa científica básica e tecnológica “tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação”.
«(BRASIL, 1988, art. 218).»
A Constituição fala em ciência e pesquisa, e não restringe a primeira a um subconjunto de disciplinas.
2. A Lei de Diretrizes e Bases reconhece a pluralidade das áreas do conhecimento
A Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, estabelece entre as finalidades da educação superior:
«“estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo”;»
«“formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos [...] para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira”;»
e
«“incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura”.
(BRASIL, 1996, art. 43, I-III).»
A mesma disposição legal determina que a universidade deve:
«“estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais”»
e, desde 2015, estabelece expressamente como finalidade da educação superior:
«“atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares”.
(BRASIL, 1996, art. 43, VI e VIII).»
Consequentemente, uma política de internacionalização da educação superior que pretenda produzir consequências estruturantes para o desenvolvimento brasileiro encontra na formação de professores uma de suas áreas estratégicas mais evidentes.
3. Sem professores qualificados, não haverá sequer a expansão sustentável das áreas STEM
Não existe formação científica avançada que dispense uma educação básica de qualidade.
Antes de formar engenheiros, matemáticos, físicos, cientistas da computação ou especialistas em Inteligência Artificial, o país precisa formar crianças e jovens capazes de ler, interpretar, escrever, argumentar, compreender conceitos abstratos, relacionar conhecimentos, conhecer a história da sociedade em que vivem e exercer pensamento crítico.
Isso significa reconhecer uma relação estrutural frequentemente esquecida: a política de desenvolvimento das áreas STEM começa também na formação dos professores da educação básica.
A LDB determina expressamente:
«“A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério.”
(BRASIL, 1996, art. 62, § 1º).»
A legislação é ainda mais específica. Ao estabelecer mecanismos destinados a ampliar o acesso de professores da educação básica às licenciaturas, a própria LDB determina prioridade para:
«“cursos de licenciatura em matemática, física, química, biologia e língua portuguesa.”
(BRASIL, 1996, art. 62-B, § 3º).»
A legislação brasileira, portanto, já coloca lado a lado matemática, ciências naturais e Língua Portuguesa quando identifica áreas estratégicas para a formação de professores.
Há uma razão educacional profunda para isso. Nenhuma política de alfabetização científica funciona sem alfabetização linguística; nenhuma aprendizagem complexa prescinde da capacidade de leitura; nenhum pesquisador escreve artigos, interpreta problemas ou comunica resultados sem domínio da linguagem.
Defender a internacionalização da formação de professores de Língua Portuguesa, Literatura Brasileira, História, Filosofia, Sociologia e demais campos humanísticos significa, nesse sentido, fortalecer também as condições educacionais de formação futura de cientistas, engenheiros e tecnólogos.
4. A internacionalização das licenciaturas já possui precedentes exitosos na própria CAPES
A reivindicação aqui apresentada tampouco é inédita na história das políticas educacionais brasileiras.
Antes mesmo da interrupção do Ciência sem Fronteiras, a CAPES desenvolveu o Programa de Licenciaturas Internacionais – PLI, explicitamente dedicado à melhoria da formação inicial de professores por meio da cooperação acadêmica internacional. Documentos oficiais do programa registram a seleção de projetos nas licenciaturas, inclusive na área de Letras.
Em 2012, por exemplo, resultados oficiais do PLI registravam projetos como “Cooperação para Formação de Professores de Português” e “Licenciatura em Letras em Português e Respectivas Literaturas”, envolvendo universidades brasileiras e portuguesas.
Em 2015, a própria CAPES selecionou proposta denominada:
«“Internacionalização da licenciatura em letras (UFF/Universidade do Porto): desenvolvimento da formação de professores de língua portuguesa e suas literaturas”.
(CAPES, 2015).»
Portanto, internacionalizar a formação de professores de Português e Literatura não constitui uma inovação extravagante nem uma reivindicação corporativa. Trata-se de modalidade de política pública que a própria CAPES já reconheceu e financiou.
Recuperar essa experiência no âmbito de um novo Ciência sem Fronteiras permitiria transformá-la em política de maior escala, incorporando aquilo que as experiências anteriores ensinaram sobre mobilidade, cooperação institucional e formação docente.
5. A literatura científica recomenda pensar internacionalização como política institucional, e não apenas como circulação individual
A produção acadêmica que avaliou o antigo Ciência sem Fronteiras mostrou tanto sua extraordinária capacidade de ampliar a mobilidade internacional quanto problemas em sua formulação, implementação e avaliação.
Granja et al. demonstraram que o programa apresentou fragilidades “em todas as fases de seu ciclo”, observando problemas desde a constituição da agenda até a formulação, implementação e avaliação. Os autores chamam atenção para a necessidade de que uma nova política seja formulada a partir das experiências acumuladas e de mecanismos sistemáticos de avaliação.
Esse diagnóstico reforça, em vez de enfraquecer, a oportunidade aberta pela promessa presidencial. Reeditar não precisa significar simplesmente reproduzir. Uma nova versão pode conservar a ambição internacionalizante do primeiro programa e corrigir suas limitações.
A literatura sobre internacionalização da educação superior brasileira também adverte que a internacionalização constitui processo institucional amplo e que existem dificuldades específicas para a inserção internacional de programas das Humanidades.
Essa assimetria é justamente uma razão para a intervenção da política pública. Se determinadas áreas já dispõem de redes internacionais mais consolidadas, recursos privados, laboratórios multinacionais, empresas e mercados globais capazes de fomentar circulação própria, os campos cuja internacionalização enfrenta barreiras estruturais não devem, por isso, ser abandonados pelo Estado.
6. As Humanidades também são áreas estratégicas para a soberania nacional
Inteligência Artificial não constitui apenas problema computacional. Ela produz problemas linguísticos, filosóficos, jurídicos, históricos, políticos, econômicos, educacionais e sociológicos.
Quem definirá os limites éticos de sistemas autônomos?
Quem estudará os impactos da automação sobre o trabalho?
Quem investigará desinformação, manipulação política e transformação da esfera pública?
Quem discutirá direitos autorais e propriedade intelectual diante de modelos generativos?
Quem construirá legislação nacional e acordos internacionais sobre tecnologias emergentes?
Quem pesquisará as consequências sociais dos algoritmos?
Quem produzirá conhecimento sobre democracia, autoritarismo, desigualdade, raça, gênero, território, movimentos sociais e instituições políticas?
Quem estudará a história das relações internacionais do Brasil e formará especialistas capazes de defender seus interesses no cenário internacional?
Quem formará crianças e jovens capazes de ler criticamente os textos, imagens, discursos e informações produzidos por sistemas automatizados?
Quem estudará os vieses linguísticos de modelos treinados majoritariamente em inglês?
Quem preservará e ampliará a presença da Língua Portuguesa, da cultura e da produção intelectual brasileira no ambiente digital mundial?
Essas perguntas demonstram que tecnologias não existem fora da sociedade. Seus problemas não podem ser resolvidos exclusivamente pelos saberes que as produzem.
Um Brasil soberano em Inteligência Artificial necessita de engenheiros e cientistas da computação. Mas necessita igualmente de linguistas, professores de Português, pesquisadores da literatura e da cultura brasileira, filósofos, historiadores, sociólogos, cientistas sociais, cientistas políticos e juristas especializados em Direito Internacional.
A transversalidade entre Ciências Sociais, Humanidades, ciência e tecnologia vem sendo discutida pela literatura científica justamente porque grandes problemas contemporâneos não obedecem às fronteiras administrativas que separam as áreas do conhecimento.
7. Língua Portuguesa e Literatura Brasileira constituem também questões de soberania
Desejamos enfatizar particularmente a necessidade de que uma nova política de internacionalização contemple Língua Portuguesa, formação de professores de Português, Literatura Brasileira e estudos da cultura brasileira.
Uma política de soberania que não considere a soberania linguística é incompleta.
O Português é a língua na qual o Estado brasileiro legisla, administra e oferece educação à imensa maioria de sua população; é instrumento de alfabetização, escolarização, produção científica, criação cultural, circulação da memória e exercício de direitos.
No contexto da Inteligência Artificial, a questão torna-se ainda mais urgente. Sistemas linguísticos de grande escala dependem de corpora, modelos, classificações, parâmetros e bases de dados. A presença qualificada da Língua Portuguesa — em sua diversidade histórica, regional, social e cultural — constitui, portanto, também uma questão tecnológica.
A Literatura Brasileira, por sua vez, não é ornamento suplementar à formação nacional. Nela se encontram séculos de elaboração estética das contradições, conflitos, imaginários, experiências, violências, diferenças regionais, raciais, culturais e sociais do país. Sua pesquisa e sua circulação internacional participam da presença do Brasil no mundo.
Internacionalizar os estudos de Português e Literatura Brasileira significa igualmente internacionalizar o Brasil como produtor de língua, cultura, pensamento e conhecimento, e não apenas como importador de tecnologias.
8. Filosofia, História, Ciências Sociais, Ciência Política, Sociologia e Direito Internacional não são saberes acessórios
Uma nação tecnologicamente avançada, mas incapaz de compreender historicamente seus conflitos, analisar suas instituições, defender juridicamente sua soberania, interpretar criticamente sua vida social e discutir os fins de seu desenvolvimento pode possuir tecnologia sem possuir autonomia.
A Filosofia interroga fundamentos, conceitos, critérios de verdade, formas de racionalidade, ética e os limites da própria técnica.
A História permite compreender a constituição do Estado, da sociedade brasileira, das desigualdades, dos conflitos e das relações internacionais que configuram o presente.
A Sociologia e as Ciências Sociais investigam as formas concretas pelas quais transformações econômicas e tecnológicas atravessam classes, grupos, instituições e territórios.
A Ciência Política produz conhecimento sobre democracia, representação, instituições, políticas públicas, Estado, poder e relações entre sociedades.
O Direito Internacional participa diretamente da defesa dos interesses brasileiros em matéria de soberania, comércio, meio ambiente, direitos humanos, inteligência artificial, plataformas digitais, propriedade intelectual, cooperação científica, segurança, defesa e regulação global.
Tratá-las como exteriores ao desenvolvimento nacional significaria adotar uma concepção demasiado estreita de desenvolvimento.
9. O que reivindicamos
Diante dessas considerações, os signatários deste abaixo-assinado solicitam que, durante a formulação de uma eventual nova edição do Programa Ciência sem Fronteiras, o Governo Federal, o MEC, o MCTI, a CAPES e o CNPq:
1. mantenham e fortaleçam o investimento nas áreas STEM anunciadas, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico do Brasil;
2. incluam a formação de professores e os cursos de licenciatura entre os eixos estratégicos do programa, reconhecendo que não haverá desenvolvimento científico sustentável sem educação básica de qualidade e profissionais do magistério altamente qualificados;
3. estabeleçam modalidades específicas de internacionalização para estudantes de licenciatura, inclusive por meio de graduação-sanduíche, estágios acadêmicos supervisionados, formação linguística, intercâmbio de práticas pedagógicas e programas de dupla diplomação quando academicamente adequados;
4. incluam as Ciências Humanas e áreas afins entre os campos elegíveis, especialmente Língua Portuguesa, Literatura Brasileira, Filosofia, História, Ciências Sociais, Ciência Política, Sociologia e Direito Internacional;
5. incluam programas de pós-graduação dessas áreas nas modalidades de doutorado-sanduíche, doutorado pleno, pós-doutorado, professor/pesquisador visitante e projetos de cooperação internacional, evitando que a internacionalização fique restrita à graduação ou a determinadas áreas do conhecimento;
6. criem um eixo específico de internacionalização da formação de professores, aproveitando a experiência acumulada pela CAPES no Programa de Licenciaturas Internacionais e articulando-a às atuais políticas de valorização e formação docente;
7. reconheçam Língua Portuguesa e formação de professores de Português como áreas estratégicas, inclusive em consonância com a própria LDB, que inclui a Língua Portuguesa entre as licenciaturas prioritárias em seu art. 62-B, § 3º;
8. estimulem projetos interdisciplinares entre STEM e Humanidades, sobretudo em Inteligência Artificial, ética tecnológica, regulação de plataformas, soberania digital, linguagem e processamento de línguas naturais, educação, desigualdade algorítmica, democracia, relações internacionais e impactos sociais da tecnologia;
9. adotem critérios de inclusão social e regional, para que estudantes e pesquisadores das regiões e instituições historicamente menos internacionalizadas possam efetivamente participar do programa;
10. instituam mecanismos transparentes de acompanhamento e avaliação, capazes de verificar não apenas o número de bolsas concedidas, mas seus efeitos sobre instituições brasileiras, formação docente, produção científica, redes internacionais, educação básica e desenvolvimento nacional;
11. realizem consulta pública e diálogo com universidades, sociedades científicas, associações profissionais, programas de pós-graduação, fóruns de licenciaturas, entidades estudantis e profissionais da educação antes da definição final das áreas e modalidades do programa.
Ciência sem Fronteiras: sem fronteiras também entre os saberes
É igualmente possível recusar uma falsa escolha.
Não precisamos optar entre engenheiros e professores, entre Inteligência Artificial e Filosofia, entre matemática e Língua Portuguesa, entre inovação tecnológica e História, entre ciência e cultura.
O Brasil necessita de tudo isso.
Se desejamos soberania cultural, precisamos estudar, ensinar e internacionalizar nossa língua, nossa literatura, nossa história e nossa cultura.
E, se desejamos todas essas formas de soberania para as próximas gerações, precisamos, antes de tudo, formar professores.
A própria Constituição Federal escolheu uma formulação que deveria orientar essa política:
«“promoção humanística, científica e tecnológica do País”.
(BRASIL, 1988, art. 214, V).»
Pedimos que o futuro Ciência sem Fronteiras faça dessa conjunção — humanística, científica e tecnológica — não apenas uma disposição constitucional, mas um projeto nacional.
Por um Ciência sem Fronteiras que inclua as licenciaturas.
Por um Ciência sem Fronteiras que forme também aqueles que formarão as próximas gerações de brasileiros.
Por um Ciência sem Fronteiras à altura da diversidade intelectual, científica, linguística e cultural do Brasil.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 15 ago. 2026.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Disponível em: "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm" (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm Acesso em: 15 ago. 2026.
BRASIL. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Programa de Licenciaturas Internacionais realiza formação inicial de professores em Portugal. Brasília, DF: CAPES, 25 mar. 2013. Disponível em: portal da CAPES. Acesso em: 15 ago. 2026.
BRASIL. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Resultado do Edital nº 008/2012: Programa de Licenciaturas Internacionais. Brasília, DF: CAPES, 2012. Disponível em: portal da CAPES. Acesso em: 15 ago. 2026.
BRASIL. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. PLI Portugal 2015: resultado final. Brasília, DF: CAPES, 2015. Disponível em: portal da CAPES. Acesso em: 15 ago. 2026.
GRANJA, Carolina Dantas et al. O programa Ciência sem Fronteiras e a falha sistêmica no ciclo de políticas públicas. Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação, Rio de Janeiro, v. 29, n. 110, p. 183-205, 2021. DOI: 10.1590/S0104-40362020002801962. Disponível em: "https://www.scielo.br/j/ensaio/a/n4BNgqb3M9bvBPVqRqPgMCp/" (https://www.scielo.br/j/ensaio/a/n4BNgqb3M9bvBPVqRqPgMCp/ Acesso em: 15 ago. 2026.
MAIA, João Marcelo Ehlert. Fatores preponderantes para a internacionalização das Ciências Sociais brasileiras. Sociedade e Estado, Brasília, DF, 2020. Disponível em: SciELO. Acesso em: 15 ago. 2026.
MOROSINI, Marília Costa. Internacionalização da educação superior no Brasil e desafios no contexto do Sul Global. Educação & Realidade, 2017. Disponível em: SciELO. Acesso o em IA. Metrópoles, Brasília, DF, 14 ago. 2026. Disponível em: "https://www.metropoles.com/brasil/lula-diz-que-vai-recriar-ciencia-sem-fronteiras-com-foco-em-ia" (https://www.metropoles.com/brasil/lula-diz-que-vai-recriar-ciencia-sem-fronteiras-com-foco-em-ia Acesso em: 15 ago. 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; ao Ministério da Educação – MEC; ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI; à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES; ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq; e às demais autoridades responsáveis pela formulação das políticas nacionais de educação, ciência, tecnologia e inovação.

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O problema
POR UM CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS QUE CONTEMPLE TAMBÉM A FORMAÇÃO DE PROFESSORES, AS LICENCIATURAS E AS CIÊNCIAS HUMANAS
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; ao Ministério da Educação – MEC; ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI; à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES; ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq; e às demais autoridades responsáveis pela formulação das políticas nacionais de educação, ciência, tecnologia e inovação.
Nós, abaixo-assinados — professores, pesquisadores, estudantes, profissionais da educação e cidadãos brasileiros —, recebemos com interesse e esperança a declaração do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, realizada em 14 de agosto de 2026, acerca da intenção de reeditar, em eventual novo mandato, o Programa Ciência sem Fronteiras, importante política pública brasileira de internacionalização da formação acadêmica e da pesquisa.
Reconhecemos, inicialmente, que se trata, até o presente momento, de uma promessa e de uma indicação programática, e não ainda do anúncio de um programa regulamentado, com áreas, modalidades, editais, orçamento e critérios definitivamente estabelecidos. É precisamente por se encontrar ainda no horizonte de formulação de uma política pública que consideramos este o momento adequado para que universidades, pesquisadores, professores e a sociedade brasileira participem democraticamente da discussão sobre seus princípios e sua abrangência.
Na declaração divulgada, o Presidente afirmou: “Vou reeditar aquele programa Ciência sem Fronteiras para mandar a pessoa estudar lá fora coisas extremamente importantes para nós”, mencionando, entre as prioridades da futura iniciativa, a Inteligência Artificial, a matemática e as engenharias.
Reconhecemos integralmente a importância estratégica dessas áreas. O Brasil necessita formar pesquisadores, engenheiros, matemáticos e especialistas em Inteligência Artificial; desenvolver capacidades científicas e tecnológicas próprias; participar das redes internacionais de produção do conhecimento; reduzir dependências tecnológicas; enfrentar as transformações produzidas pela inteligência artificial, pela automação e pelas novas tecnologias; e assegurar condições de soberania científica e tecnológica.
Nossa reivindicação, portanto, não é pela diminuição do investimento nas áreas STEM, mas pela ampliação do conceito de área estratégica que orientará o novo Ciência sem Fronteiras.
Um país não se torna soberano somente porque domina máquinas, algoritmos, sistemas computacionais ou tecnologias industriais. A soberania de uma sociedade depende também de sua capacidade de compreender sua própria história, interpretar criticamente seu presente, formar seus professores, produzir conhecimento sobre suas instituições, defender juridicamente seus interesses, compreender a ordem internacional, ensinar sua língua, preservar e interpretar sua literatura e seu patrimônio cultural e formar cidadãos capazes de participar criticamente da vida democrática.
Por essa razão, solicitamos que a futura formulação do Programa Ciência sem Fronteiras contemple, além das áreas científico-tecnológicas já anunciadas, a formação de professores, os cursos de licenciatura e os programas de pós-graduação das Ciências Humanas e áreas afins, com atenção especial a:
Língua Portuguesa e formação de professores de Português; Literatura Brasileira e estudos literários; Filosofia; História; Ciências Sociais; Ciência Política; Sociologia; Direito Internacional, sem prejuízo de outros campos humanísticos cuja contribuição se demonstre estratégica para a educação, a cultura, a democracia, a soberania e o desenvolvimento brasileiro.
Essa reivindicação não constitui oposição entre dois modelos de ciência. Ao contrário: parte da compreensão de que ciência, tecnologia, cultura, educação e Humanidades são dimensões interdependentes do desenvolvimento de uma nação.
1. A própria Constituição brasileira vincula desenvolvimento humanístico, científico e tecnológico
A Constituição Federal oferece fundamento inequívoco para essa compreensão.
O artigo 205 estabelece que:
«“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
(BRASIL, 1988, art. 205).»
A educação constitucionalmente concebida não se reduz, portanto, à formação de mão de obra ou à capacitação tecnológica. Ela articula desenvolvimento humano, cidadania e trabalho.
O artigo 206 acrescenta entre os princípios do ensino brasileiro a:
«“liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”»
e o:
«“pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas”.
(BRASIL, 1988, art. 206, II-III).»
Mais diretamente ainda, o artigo 214 estabelece que as políticas nacionais de educação devem conduzir à:
«“promoção humanística, científica e tecnológica do País”.
(BRASIL, 1988, art. 214, V).»
A ordem dos termos é significativa porque o texto constitucional não contrapõe promoção humanística e promoção tecnológica: determina ambas.
Desse modo, uma grande política nacional de internacionalização da educação superior pode estabelecer prioridades, mas deveria reconhecer que o interesse estratégico do Brasil possui simultaneamente dimensões humanísticas, científicas e tecnológicas.
Também o artigo 218 da Constituição determina que:
«“O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação”»
e assegura tratamento prioritário à pesquisa científica básica e tecnológica “tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação”.
«(BRASIL, 1988, art. 218).»
A Constituição fala em ciência e pesquisa, e não restringe a primeira a um subconjunto de disciplinas.
2. A Lei de Diretrizes e Bases reconhece a pluralidade das áreas do conhecimento
A Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, estabelece entre as finalidades da educação superior:
«“estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo”;»
«“formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos [...] para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira”;»
e
«“incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura”.
(BRASIL, 1996, art. 43, I-III).»
A mesma disposição legal determina que a universidade deve:
«“estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais”»
e, desde 2015, estabelece expressamente como finalidade da educação superior:
«“atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares”.
(BRASIL, 1996, art. 43, VI e VIII).»
Consequentemente, uma política de internacionalização da educação superior que pretenda produzir consequências estruturantes para o desenvolvimento brasileiro encontra na formação de professores uma de suas áreas estratégicas mais evidentes.
3. Sem professores qualificados, não haverá sequer a expansão sustentável das áreas STEM
Não existe formação científica avançada que dispense uma educação básica de qualidade.
Antes de formar engenheiros, matemáticos, físicos, cientistas da computação ou especialistas em Inteligência Artificial, o país precisa formar crianças e jovens capazes de ler, interpretar, escrever, argumentar, compreender conceitos abstratos, relacionar conhecimentos, conhecer a história da sociedade em que vivem e exercer pensamento crítico.
Isso significa reconhecer uma relação estrutural frequentemente esquecida: a política de desenvolvimento das áreas STEM começa também na formação dos professores da educação básica.
A LDB determina expressamente:
«“A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério.”
(BRASIL, 1996, art. 62, § 1º).»
A legislação é ainda mais específica. Ao estabelecer mecanismos destinados a ampliar o acesso de professores da educação básica às licenciaturas, a própria LDB determina prioridade para:
«“cursos de licenciatura em matemática, física, química, biologia e língua portuguesa.”
(BRASIL, 1996, art. 62-B, § 3º).»
A legislação brasileira, portanto, já coloca lado a lado matemática, ciências naturais e Língua Portuguesa quando identifica áreas estratégicas para a formação de professores.
Há uma razão educacional profunda para isso. Nenhuma política de alfabetização científica funciona sem alfabetização linguística; nenhuma aprendizagem complexa prescinde da capacidade de leitura; nenhum pesquisador escreve artigos, interpreta problemas ou comunica resultados sem domínio da linguagem.
Defender a internacionalização da formação de professores de Língua Portuguesa, Literatura Brasileira, História, Filosofia, Sociologia e demais campos humanísticos significa, nesse sentido, fortalecer também as condições educacionais de formação futura de cientistas, engenheiros e tecnólogos.
4. A internacionalização das licenciaturas já possui precedentes exitosos na própria CAPES
A reivindicação aqui apresentada tampouco é inédita na história das políticas educacionais brasileiras.
Antes mesmo da interrupção do Ciência sem Fronteiras, a CAPES desenvolveu o Programa de Licenciaturas Internacionais – PLI, explicitamente dedicado à melhoria da formação inicial de professores por meio da cooperação acadêmica internacional. Documentos oficiais do programa registram a seleção de projetos nas licenciaturas, inclusive na área de Letras.
Em 2012, por exemplo, resultados oficiais do PLI registravam projetos como “Cooperação para Formação de Professores de Português” e “Licenciatura em Letras em Português e Respectivas Literaturas”, envolvendo universidades brasileiras e portuguesas.
Em 2015, a própria CAPES selecionou proposta denominada:
«“Internacionalização da licenciatura em letras (UFF/Universidade do Porto): desenvolvimento da formação de professores de língua portuguesa e suas literaturas”.
(CAPES, 2015).»
Portanto, internacionalizar a formação de professores de Português e Literatura não constitui uma inovação extravagante nem uma reivindicação corporativa. Trata-se de modalidade de política pública que a própria CAPES já reconheceu e financiou.
Recuperar essa experiência no âmbito de um novo Ciência sem Fronteiras permitiria transformá-la em política de maior escala, incorporando aquilo que as experiências anteriores ensinaram sobre mobilidade, cooperação institucional e formação docente.
5. A literatura científica recomenda pensar internacionalização como política institucional, e não apenas como circulação individual
A produção acadêmica que avaliou o antigo Ciência sem Fronteiras mostrou tanto sua extraordinária capacidade de ampliar a mobilidade internacional quanto problemas em sua formulação, implementação e avaliação.
Granja et al. demonstraram que o programa apresentou fragilidades “em todas as fases de seu ciclo”, observando problemas desde a constituição da agenda até a formulação, implementação e avaliação. Os autores chamam atenção para a necessidade de que uma nova política seja formulada a partir das experiências acumuladas e de mecanismos sistemáticos de avaliação.
Esse diagnóstico reforça, em vez de enfraquecer, a oportunidade aberta pela promessa presidencial. Reeditar não precisa significar simplesmente reproduzir. Uma nova versão pode conservar a ambição internacionalizante do primeiro programa e corrigir suas limitações.
A literatura sobre internacionalização da educação superior brasileira também adverte que a internacionalização constitui processo institucional amplo e que existem dificuldades específicas para a inserção internacional de programas das Humanidades.
Essa assimetria é justamente uma razão para a intervenção da política pública. Se determinadas áreas já dispõem de redes internacionais mais consolidadas, recursos privados, laboratórios multinacionais, empresas e mercados globais capazes de fomentar circulação própria, os campos cuja internacionalização enfrenta barreiras estruturais não devem, por isso, ser abandonados pelo Estado.
6. As Humanidades também são áreas estratégicas para a soberania nacional
Inteligência Artificial não constitui apenas problema computacional. Ela produz problemas linguísticos, filosóficos, jurídicos, históricos, políticos, econômicos, educacionais e sociológicos.
Quem definirá os limites éticos de sistemas autônomos?
Quem estudará os impactos da automação sobre o trabalho?
Quem investigará desinformação, manipulação política e transformação da esfera pública?
Quem discutirá direitos autorais e propriedade intelectual diante de modelos generativos?
Quem construirá legislação nacional e acordos internacionais sobre tecnologias emergentes?
Quem pesquisará as consequências sociais dos algoritmos?
Quem produzirá conhecimento sobre democracia, autoritarismo, desigualdade, raça, gênero, território, movimentos sociais e instituições políticas?
Quem estudará a história das relações internacionais do Brasil e formará especialistas capazes de defender seus interesses no cenário internacional?
Quem formará crianças e jovens capazes de ler criticamente os textos, imagens, discursos e informações produzidos por sistemas automatizados?
Quem estudará os vieses linguísticos de modelos treinados majoritariamente em inglês?
Quem preservará e ampliará a presença da Língua Portuguesa, da cultura e da produção intelectual brasileira no ambiente digital mundial?
Essas perguntas demonstram que tecnologias não existem fora da sociedade. Seus problemas não podem ser resolvidos exclusivamente pelos saberes que as produzem.
Um Brasil soberano em Inteligência Artificial necessita de engenheiros e cientistas da computação. Mas necessita igualmente de linguistas, professores de Português, pesquisadores da literatura e da cultura brasileira, filósofos, historiadores, sociólogos, cientistas sociais, cientistas políticos e juristas especializados em Direito Internacional.
A transversalidade entre Ciências Sociais, Humanidades, ciência e tecnologia vem sendo discutida pela literatura científica justamente porque grandes problemas contemporâneos não obedecem às fronteiras administrativas que separam as áreas do conhecimento.
7. Língua Portuguesa e Literatura Brasileira constituem também questões de soberania
Desejamos enfatizar particularmente a necessidade de que uma nova política de internacionalização contemple Língua Portuguesa, formação de professores de Português, Literatura Brasileira e estudos da cultura brasileira.
Uma política de soberania que não considere a soberania linguística é incompleta.
O Português é a língua na qual o Estado brasileiro legisla, administra e oferece educação à imensa maioria de sua população; é instrumento de alfabetização, escolarização, produção científica, criação cultural, circulação da memória e exercício de direitos.
No contexto da Inteligência Artificial, a questão torna-se ainda mais urgente. Sistemas linguísticos de grande escala dependem de corpora, modelos, classificações, parâmetros e bases de dados. A presença qualificada da Língua Portuguesa — em sua diversidade histórica, regional, social e cultural — constitui, portanto, também uma questão tecnológica.
A Literatura Brasileira, por sua vez, não é ornamento suplementar à formação nacional. Nela se encontram séculos de elaboração estética das contradições, conflitos, imaginários, experiências, violências, diferenças regionais, raciais, culturais e sociais do país. Sua pesquisa e sua circulação internacional participam da presença do Brasil no mundo.
Internacionalizar os estudos de Português e Literatura Brasileira significa igualmente internacionalizar o Brasil como produtor de língua, cultura, pensamento e conhecimento, e não apenas como importador de tecnologias.
8. Filosofia, História, Ciências Sociais, Ciência Política, Sociologia e Direito Internacional não são saberes acessórios
Uma nação tecnologicamente avançada, mas incapaz de compreender historicamente seus conflitos, analisar suas instituições, defender juridicamente sua soberania, interpretar criticamente sua vida social e discutir os fins de seu desenvolvimento pode possuir tecnologia sem possuir autonomia.
A Filosofia interroga fundamentos, conceitos, critérios de verdade, formas de racionalidade, ética e os limites da própria técnica.
A História permite compreender a constituição do Estado, da sociedade brasileira, das desigualdades, dos conflitos e das relações internacionais que configuram o presente.
A Sociologia e as Ciências Sociais investigam as formas concretas pelas quais transformações econômicas e tecnológicas atravessam classes, grupos, instituições e territórios.
A Ciência Política produz conhecimento sobre democracia, representação, instituições, políticas públicas, Estado, poder e relações entre sociedades.
O Direito Internacional participa diretamente da defesa dos interesses brasileiros em matéria de soberania, comércio, meio ambiente, direitos humanos, inteligência artificial, plataformas digitais, propriedade intelectual, cooperação científica, segurança, defesa e regulação global.
Tratá-las como exteriores ao desenvolvimento nacional significaria adotar uma concepção demasiado estreita de desenvolvimento.
9. O que reivindicamos
Diante dessas considerações, os signatários deste abaixo-assinado solicitam que, durante a formulação de uma eventual nova edição do Programa Ciência sem Fronteiras, o Governo Federal, o MEC, o MCTI, a CAPES e o CNPq:
1. mantenham e fortaleçam o investimento nas áreas STEM anunciadas, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico do Brasil;
2. incluam a formação de professores e os cursos de licenciatura entre os eixos estratégicos do programa, reconhecendo que não haverá desenvolvimento científico sustentável sem educação básica de qualidade e profissionais do magistério altamente qualificados;
3. estabeleçam modalidades específicas de internacionalização para estudantes de licenciatura, inclusive por meio de graduação-sanduíche, estágios acadêmicos supervisionados, formação linguística, intercâmbio de práticas pedagógicas e programas de dupla diplomação quando academicamente adequados;
4. incluam as Ciências Humanas e áreas afins entre os campos elegíveis, especialmente Língua Portuguesa, Literatura Brasileira, Filosofia, História, Ciências Sociais, Ciência Política, Sociologia e Direito Internacional;
5. incluam programas de pós-graduação dessas áreas nas modalidades de doutorado-sanduíche, doutorado pleno, pós-doutorado, professor/pesquisador visitante e projetos de cooperação internacional, evitando que a internacionalização fique restrita à graduação ou a determinadas áreas do conhecimento;
6. criem um eixo específico de internacionalização da formação de professores, aproveitando a experiência acumulada pela CAPES no Programa de Licenciaturas Internacionais e articulando-a às atuais políticas de valorização e formação docente;
7. reconheçam Língua Portuguesa e formação de professores de Português como áreas estratégicas, inclusive em consonância com a própria LDB, que inclui a Língua Portuguesa entre as licenciaturas prioritárias em seu art. 62-B, § 3º;
8. estimulem projetos interdisciplinares entre STEM e Humanidades, sobretudo em Inteligência Artificial, ética tecnológica, regulação de plataformas, soberania digital, linguagem e processamento de línguas naturais, educação, desigualdade algorítmica, democracia, relações internacionais e impactos sociais da tecnologia;
9. adotem critérios de inclusão social e regional, para que estudantes e pesquisadores das regiões e instituições historicamente menos internacionalizadas possam efetivamente participar do programa;
10. instituam mecanismos transparentes de acompanhamento e avaliação, capazes de verificar não apenas o número de bolsas concedidas, mas seus efeitos sobre instituições brasileiras, formação docente, produção científica, redes internacionais, educação básica e desenvolvimento nacional;
11. realizem consulta pública e diálogo com universidades, sociedades científicas, associações profissionais, programas de pós-graduação, fóruns de licenciaturas, entidades estudantis e profissionais da educação antes da definição final das áreas e modalidades do programa.
Ciência sem Fronteiras: sem fronteiras também entre os saberes
É igualmente possível recusar uma falsa escolha.
Não precisamos optar entre engenheiros e professores, entre Inteligência Artificial e Filosofia, entre matemática e Língua Portuguesa, entre inovação tecnológica e História, entre ciência e cultura.
O Brasil necessita de tudo isso.
Se desejamos soberania cultural, precisamos estudar, ensinar e internacionalizar nossa língua, nossa literatura, nossa história e nossa cultura.
E, se desejamos todas essas formas de soberania para as próximas gerações, precisamos, antes de tudo, formar professores.
A própria Constituição Federal escolheu uma formulação que deveria orientar essa política:
«“promoção humanística, científica e tecnológica do País”.
(BRASIL, 1988, art. 214, V).»
Pedimos que o futuro Ciência sem Fronteiras faça dessa conjunção — humanística, científica e tecnológica — não apenas uma disposição constitucional, mas um projeto nacional.
Por um Ciência sem Fronteiras que inclua as licenciaturas.
Por um Ciência sem Fronteiras que forme também aqueles que formarão as próximas gerações de brasileiros.
Por um Ciência sem Fronteiras à altura da diversidade intelectual, científica, linguística e cultural do Brasil.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 15 ago. 2026.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Disponível em: "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm" (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm Acesso em: 15 ago. 2026.
BRASIL. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Programa de Licenciaturas Internacionais realiza formação inicial de professores em Portugal. Brasília, DF: CAPES, 25 mar. 2013. Disponível em: portal da CAPES. Acesso em: 15 ago. 2026.
BRASIL. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Resultado do Edital nº 008/2012: Programa de Licenciaturas Internacionais. Brasília, DF: CAPES, 2012. Disponível em: portal da CAPES. Acesso em: 15 ago. 2026.
BRASIL. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. PLI Portugal 2015: resultado final. Brasília, DF: CAPES, 2015. Disponível em: portal da CAPES. Acesso em: 15 ago. 2026.
GRANJA, Carolina Dantas et al. O programa Ciência sem Fronteiras e a falha sistêmica no ciclo de políticas públicas. Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação, Rio de Janeiro, v. 29, n. 110, p. 183-205, 2021. DOI: 10.1590/S0104-40362020002801962. Disponível em: "https://www.scielo.br/j/ensaio/a/n4BNgqb3M9bvBPVqRqPgMCp/" (https://www.scielo.br/j/ensaio/a/n4BNgqb3M9bvBPVqRqPgMCp/ Acesso em: 15 ago. 2026.
MAIA, João Marcelo Ehlert. Fatores preponderantes para a internacionalização das Ciências Sociais brasileiras. Sociedade e Estado, Brasília, DF, 2020. Disponível em: SciELO. Acesso em: 15 ago. 2026.
MOROSINI, Marília Costa. Internacionalização da educação superior no Brasil e desafios no contexto do Sul Global. Educação & Realidade, 2017. Disponível em: SciELO. Acesso o em IA. Metrópoles, Brasília, DF, 14 ago. 2026. Disponível em: "https://www.metropoles.com/brasil/lula-diz-que-vai-recriar-ciencia-sem-fronteiras-com-foco-em-ia" (https://www.metropoles.com/brasil/lula-diz-que-vai-recriar-ciencia-sem-fronteiras-com-foco-em-ia Acesso em: 15 ago. 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; ao Ministério da Educação – MEC; ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI; à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES; ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq; e às demais autoridades responsáveis pela formulação das políticas nacionais de educação, ciência, tecnologia e inovação.

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Abaixo-assinado criado em 15 de agosto de 2026