Redução de Jornada e Trabalho Remoto para empregados PcD da Caixa e responsáveis por PcD.


Redução de Jornada e Trabalho Remoto para empregados PcD da Caixa e responsáveis por PcD.
O problema
Manifesto e abaixo-assinado sobre as negociações acerca do direito de redução de jornada e priorização no trabalho remoto para os empregados PcDs da Caixa e empregados que são pais, mães ou responsáveis por PcD.
1. Contexto:
1.1 A demanda pelo direito à redução de jornada para PcDs e pais\mães de PcDs na Caixa não é nova, já está incorporada a nossa minuta de reivindicações do ACT pelo menos desde a negociação coletiva de 2020, no entanto, o direito não foi reconhecido pela empresa até hoje.
1.2 Atualmente, a Caixa é o único banco público do país que não tem qualquer benefício nesse sentido, todos os demais já incorporaram o direito à redução de jornada nos seus ACTs ou até mesmo em suas normas internas; portanto, é necessário ressaltar que a Caixa está bastante atrasada em relação aos seus "pares" públicos, principalmente quanto ao direito à redução de jornada, mas também no que se refere à inclusão e aos direitos e garantias dos PcDs e pais\mães de PcD que trabalham na empresa.
1.3 Após muitos anos lutando pelo reconhecimento do direito de redução de jornada com o auxílio das entidades representativas, em 2023 a Caixa finalmente resolveu iniciar negociações com a CEE\CAIXA sobre o tema.
Entretanto, cumpre ressaltar que um dos fatores mais relevantes para a iniciativa da empresa de aceitar essa negociação foi a crescente quantidade de ações judiciais coletivas que vêm reconhecendo esse direito em favor dos empregados.
1.4 Essa deferência da nossa justiça em relação aos pedidos coletivos de redução de jornada acontece porque realmente se trata de questão extremamente relevante; estamos falando de dar condições materiais mínimas para que pessoas com deficiência consigam acessar terapias e tratamentos médicos que poderão dar condições de que elas consigam viver de forma mais autônoma e independente, em igualdade de condições com os demais.
1.5 Ainda que a empresa esteja em uma posição desfavorável em razão das referidas ações judiciais, os negociadores têm insistido em propostas absolutamente inaceitáveis.
1.6 Dessa forma, parece-nos que a real intenção da Caixa é "reduzir os danos" causados pelas ações judiciais, na medida em pretendem conceder a redução de jornada e em contrapartida fragilizar outros direitos de todos os empregados.
2. Análise da última proposta apresentada pela Caixa:
2.1 Redução de até 25% da carga-horária - a redução baseada em porcentagem é problemática porque para os cargos e funções de 6 horas ficará estipulada uma redução máxima de 1:30, enquanto os cargos e funções de 8 horas terão a redução reivindicada de pelo menos 2 horas. Portanto, reiteramos nossa reivindicação de que o tempo de redução seja de pelo menos 2 horas diárias, independentemente da carga-horária contratada.
2.2 Retirada da previsão de redução de jornada para os empregados PcDs - em suas propostas anteriores, a Caixa previa o direito tanto para empregados PcDs quanto para pais\mães de PcD, porém isso foi retirado da última proposta. Nós não vamos aceitar qualquer medida que divida esses grupos; nós estamos juntos na luta pelos direitos das pessoas com deficiência e assim ficaremos até o final. Além disso, é preciso notar que a legislação que reconhece direitos para as pessoas com deficiência tende a igualar os dois grupos, uma vez que o objetivo é garantir o acesso das PcDs à vida em sociedade em igualdade de condições com os demais cidadãos.
2.3 Utilização de outras ausências permitidas antes de recorrer à redução de jornada e fracionamento de APIPs - tal proposta não tem paralelo nas regras estipuladas pelos outros bancos para conceder a redução de jornada, trata-se, na verdade, de redução de direitos travestida de proposta de negociação. Não aceitamos.
2.4 Implantação do banco de horas negativo - muito embora seja algo até desejável para as PcDs e pais\mães de PcDs, visto que, em tese, o banco negativo nos permite uma flexibilidade maior na jornada de trabalho, preocupa-nos a extensão dessa possibilidade para todos os colegas, sobretudo em razão da probabilidade do mau uso do banco negativo no intuito de impedir o pagamento de horas-extras. Nossa opinião é de que o banco de horas negativo pode ser favorável para os empregados se houver cláusula do sentido de que APENAS o empregado pode solicitar sua utilização, NUNCA por provocação ou determinação do gestor, a este caberia apenas aceitar ou não. A partir desssas considerações, deixamos a análise desse ponto nas mãos da CEE\Caixa.
2.5 Banca de "inquisição" - esta é a pior parte da proposta, sem sombra de dúvidas. Todo colega PcD que obteve o diagnóstico após sua contratação e solicitou seu reconhecimento como tal, passou pela banca de auditoria médica da Caixa e sabe como os profissionais designados lidam de uma forma lamentável com o assunto. Na comunidade de pessoas com deficiência da Caixa há muitos relatos dos abusos e humilhações perpetrados por essa banca contra nós. Inclusive, foi em razão desses abusos e por meio da CEE\Caixa que nós conseguimos o fim dessas bancas no cadastramento como PcD para empregados já admitidos. Dessa forma, pior ainda seria submeter nossos filhos e nossa vida privada ao escrutínio dessas mesmas pessoas, dessa "inquisição" disfarçada de banca de auditoria, banca multidisciplinar ou qualquer outro nome semelhante. Além disso, existem muitas maneiras de comprovar a necessidade da redução sem que seja necessário passar por esse processo bastante reprovável, um exemplo disso é a possibilidade de se exigir comprovação de comparecimento do empregado em atendimentos médicos ou terapêuticos, seja como acompanhante ou não; isso não seria novidade, pois já é adotado em outros bancos que preveem o direito à redução. Com base nisso, expressamos nosso mais absoluto repúdio a este ponto em específico.
2.6 Incompatibilidade entre Trabalho Remoto e Redução de Jornada - há muitas unidades da Caixa que têm muito menos espaço nos prédios do que o necessário para acomodar os empregados, dessa forma, tal limitação transferiria para o empregado o ônus de uma decisão que não foi dele. Ademais, o trabalho remoto é essencial para quem precisa de certa flexibilidade no horário em que desempenha suas atividades e para evitar perda de tempo no deslocamento entre a residência e o local de trabalho, o que é fundamental para quem necessita de muitas horas de atendimento médico ou terapêutico durante a semana, além disso, é um grande benefício para a empresa, a qual não precisa pagar pelo deslocamento do empregado (vale-transporte) e pode manter prédios com estruturas menores, o que implica em redução de custos. Portanto, não aceitamos essa limitação.
3. Reivindicação:
3.1 Pelo exposto, nós, do grupo de empregados da Caixa que são pais\mães de pessoas com deficiência denominado "Caixa + Azul + Amor", reconhecemos o esforço das entidades representativas da categoria dos bancários, em especial dos sindicatos, federações e confedereção dos bancários, bem como APCEFs e FENAE, na luta pelos direitos das pessoas com deficiência na Caixa e reivindicamos que a empresa volte à mesa de negociação apresentando uma proposta razoável e que nos atenda considerando os pontos tratados neste manifesto e nestes termos:
3.1.1. Redução de jornada diária de pelo menos 2 horas aos empregados PcD, bem como pais, mães ou responsáveis legais de PcD que comprovarem necessidade, com asseguramento da remuneração integral mensal, sem prejuízo da função e sem compensação.
3.1.2. Priorização efetiva na concessão de trabalho remoto e na alocação de vagas em atividades que possam ser desempenhadas nesse modelo às:
I - empregadas e aos empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 (seis) anos de idade;
II - empregadas e aos empregados com filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial com deficiência, sem limite de idade;
III - empregados e empregadas PcD;
4. Por fim, no intuito de pressionar a Caixa a voltar à mesa de negociação com a CEE\Caixa para tratar dessas questões, conclamamos todos os colegas Caixa e a sociedade em geral a subscrever este abaixo-assinado.
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O problema
Manifesto e abaixo-assinado sobre as negociações acerca do direito de redução de jornada e priorização no trabalho remoto para os empregados PcDs da Caixa e empregados que são pais, mães ou responsáveis por PcD.
1. Contexto:
1.1 A demanda pelo direito à redução de jornada para PcDs e pais\mães de PcDs na Caixa não é nova, já está incorporada a nossa minuta de reivindicações do ACT pelo menos desde a negociação coletiva de 2020, no entanto, o direito não foi reconhecido pela empresa até hoje.
1.2 Atualmente, a Caixa é o único banco público do país que não tem qualquer benefício nesse sentido, todos os demais já incorporaram o direito à redução de jornada nos seus ACTs ou até mesmo em suas normas internas; portanto, é necessário ressaltar que a Caixa está bastante atrasada em relação aos seus "pares" públicos, principalmente quanto ao direito à redução de jornada, mas também no que se refere à inclusão e aos direitos e garantias dos PcDs e pais\mães de PcD que trabalham na empresa.
1.3 Após muitos anos lutando pelo reconhecimento do direito de redução de jornada com o auxílio das entidades representativas, em 2023 a Caixa finalmente resolveu iniciar negociações com a CEE\CAIXA sobre o tema.
Entretanto, cumpre ressaltar que um dos fatores mais relevantes para a iniciativa da empresa de aceitar essa negociação foi a crescente quantidade de ações judiciais coletivas que vêm reconhecendo esse direito em favor dos empregados.
1.4 Essa deferência da nossa justiça em relação aos pedidos coletivos de redução de jornada acontece porque realmente se trata de questão extremamente relevante; estamos falando de dar condições materiais mínimas para que pessoas com deficiência consigam acessar terapias e tratamentos médicos que poderão dar condições de que elas consigam viver de forma mais autônoma e independente, em igualdade de condições com os demais.
1.5 Ainda que a empresa esteja em uma posição desfavorável em razão das referidas ações judiciais, os negociadores têm insistido em propostas absolutamente inaceitáveis.
1.6 Dessa forma, parece-nos que a real intenção da Caixa é "reduzir os danos" causados pelas ações judiciais, na medida em pretendem conceder a redução de jornada e em contrapartida fragilizar outros direitos de todos os empregados.
2. Análise da última proposta apresentada pela Caixa:
2.1 Redução de até 25% da carga-horária - a redução baseada em porcentagem é problemática porque para os cargos e funções de 6 horas ficará estipulada uma redução máxima de 1:30, enquanto os cargos e funções de 8 horas terão a redução reivindicada de pelo menos 2 horas. Portanto, reiteramos nossa reivindicação de que o tempo de redução seja de pelo menos 2 horas diárias, independentemente da carga-horária contratada.
2.2 Retirada da previsão de redução de jornada para os empregados PcDs - em suas propostas anteriores, a Caixa previa o direito tanto para empregados PcDs quanto para pais\mães de PcD, porém isso foi retirado da última proposta. Nós não vamos aceitar qualquer medida que divida esses grupos; nós estamos juntos na luta pelos direitos das pessoas com deficiência e assim ficaremos até o final. Além disso, é preciso notar que a legislação que reconhece direitos para as pessoas com deficiência tende a igualar os dois grupos, uma vez que o objetivo é garantir o acesso das PcDs à vida em sociedade em igualdade de condições com os demais cidadãos.
2.3 Utilização de outras ausências permitidas antes de recorrer à redução de jornada e fracionamento de APIPs - tal proposta não tem paralelo nas regras estipuladas pelos outros bancos para conceder a redução de jornada, trata-se, na verdade, de redução de direitos travestida de proposta de negociação. Não aceitamos.
2.4 Implantação do banco de horas negativo - muito embora seja algo até desejável para as PcDs e pais\mães de PcDs, visto que, em tese, o banco negativo nos permite uma flexibilidade maior na jornada de trabalho, preocupa-nos a extensão dessa possibilidade para todos os colegas, sobretudo em razão da probabilidade do mau uso do banco negativo no intuito de impedir o pagamento de horas-extras. Nossa opinião é de que o banco de horas negativo pode ser favorável para os empregados se houver cláusula do sentido de que APENAS o empregado pode solicitar sua utilização, NUNCA por provocação ou determinação do gestor, a este caberia apenas aceitar ou não. A partir desssas considerações, deixamos a análise desse ponto nas mãos da CEE\Caixa.
2.5 Banca de "inquisição" - esta é a pior parte da proposta, sem sombra de dúvidas. Todo colega PcD que obteve o diagnóstico após sua contratação e solicitou seu reconhecimento como tal, passou pela banca de auditoria médica da Caixa e sabe como os profissionais designados lidam de uma forma lamentável com o assunto. Na comunidade de pessoas com deficiência da Caixa há muitos relatos dos abusos e humilhações perpetrados por essa banca contra nós. Inclusive, foi em razão desses abusos e por meio da CEE\Caixa que nós conseguimos o fim dessas bancas no cadastramento como PcD para empregados já admitidos. Dessa forma, pior ainda seria submeter nossos filhos e nossa vida privada ao escrutínio dessas mesmas pessoas, dessa "inquisição" disfarçada de banca de auditoria, banca multidisciplinar ou qualquer outro nome semelhante. Além disso, existem muitas maneiras de comprovar a necessidade da redução sem que seja necessário passar por esse processo bastante reprovável, um exemplo disso é a possibilidade de se exigir comprovação de comparecimento do empregado em atendimentos médicos ou terapêuticos, seja como acompanhante ou não; isso não seria novidade, pois já é adotado em outros bancos que preveem o direito à redução. Com base nisso, expressamos nosso mais absoluto repúdio a este ponto em específico.
2.6 Incompatibilidade entre Trabalho Remoto e Redução de Jornada - há muitas unidades da Caixa que têm muito menos espaço nos prédios do que o necessário para acomodar os empregados, dessa forma, tal limitação transferiria para o empregado o ônus de uma decisão que não foi dele. Ademais, o trabalho remoto é essencial para quem precisa de certa flexibilidade no horário em que desempenha suas atividades e para evitar perda de tempo no deslocamento entre a residência e o local de trabalho, o que é fundamental para quem necessita de muitas horas de atendimento médico ou terapêutico durante a semana, além disso, é um grande benefício para a empresa, a qual não precisa pagar pelo deslocamento do empregado (vale-transporte) e pode manter prédios com estruturas menores, o que implica em redução de custos. Portanto, não aceitamos essa limitação.
3. Reivindicação:
3.1 Pelo exposto, nós, do grupo de empregados da Caixa que são pais\mães de pessoas com deficiência denominado "Caixa + Azul + Amor", reconhecemos o esforço das entidades representativas da categoria dos bancários, em especial dos sindicatos, federações e confedereção dos bancários, bem como APCEFs e FENAE, na luta pelos direitos das pessoas com deficiência na Caixa e reivindicamos que a empresa volte à mesa de negociação apresentando uma proposta razoável e que nos atenda considerando os pontos tratados neste manifesto e nestes termos:
3.1.1. Redução de jornada diária de pelo menos 2 horas aos empregados PcD, bem como pais, mães ou responsáveis legais de PcD que comprovarem necessidade, com asseguramento da remuneração integral mensal, sem prejuízo da função e sem compensação.
3.1.2. Priorização efetiva na concessão de trabalho remoto e na alocação de vagas em atividades que possam ser desempenhadas nesse modelo às:
I - empregadas e aos empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 (seis) anos de idade;
II - empregadas e aos empregados com filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial com deficiência, sem limite de idade;
III - empregados e empregadas PcD;
4. Por fim, no intuito de pressionar a Caixa a voltar à mesa de negociação com a CEE\Caixa para tratar dessas questões, conclamamos todos os colegas Caixa e a sociedade em geral a subscrever este abaixo-assinado.
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Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 27 de junho de 2024