Reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei 15.211/2022 e impeachment de Motta


Reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei 15.211/2022 e impeachment de Motta
O problema
MANIFESTO-ARTIGO-PETIÇÃO PARA REVOGAÇÃO IMEDIATA VIA RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 15.211/2025 E IMPEACHMENT E CASSAÇÃO DO SENHOR HUGO MOTTA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E SUA PRESIDÊNCIA
Prezado Congresso Nacional,
Nós, cidadãos brasileiros subscritores desta proposta-petição, unidos sem motivação partidária e em defesa da Constituição Federal, solicitamos e manifestamos o nosso desprezo e vontade de ver o Presidente da Câmara dos Deputados, o senhor Hugo Motta, fora da Câmara, da sua presidência e da política. Legalmente investidos na nossa soberania natural e pelo artigo 1º da Constituição Federal, que expressa que todo o poder emana do povo e é representado pelos nossos Deputados Federais, mas tendo em vista que o senhor Hugo Motta impede que exerçamos o nosso poder através dos representantes, calando-os e ignorando-os - ora sob ameaça de Lula da Silva, ora dos advogados e semianalfabetos que se sentam nas cadeiras do STF -, é o nosso entendimento que a única forma de exercer o nosso poder é tomando esta iniciativa, já que, repita-se, os Deputados estão sendo calados, ignorados e feitos reféns dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Governo Federal e, internamente, pelo próprio Hugo Motta, ao lado de outros traidores da Nação Brasileira, que já provaram ser amigos e inimigos em certos momentos. Levamos em consideração tudo o que o STF, Governo, Congresso, empresas privadas e outros elementos do Estado brasileiro, municipais e estaduais, revelam-nos, todos unidos pela corrupção, como mostra o caso do Banco Master.
Durante a votação do Projeto de Lei 2628/2022 (mais tarde denominado pelos Deputados, contra a vontade do próprio Felca, como Lei Felca), o Presidente Hugo Motta aprovou um requerimento de urgência que permitiu que o PL 2628/2022 fosse votado diretamente no plenário, sem passar pelas comissões especializadas, ou seja, sem passar por quem entende bem do assunto. E ainda nesta “votação” de caráter simbólico - tanto regimental quanto ironicamente - ocorrida no plenário, Hugo Motta declarou o PL 2628/2022 aprovado em menos de 5 segundos após realizar a votação.
A Deputada Sâmia Bomfim, representante dos seus eleitores de São Paulo, integrante do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), manifestou-se contrária à votação ocorrida na Câmara. Em suas próprias palavras, ela expressou que a aprovação da urgência deveria ser feita com amplo debate no plenário e com participação mais efetiva dos parlamentares, antes de se seguir para o mérito.
Já por parte da direita, o Deputado Marcel van Hattem, representante dos seus eleitores no Rio Grande do Sul, integrante do partido NOVO, registrou em sua rede social o seguinte: “Mais uma arbitrariedade na Câmara. Presidente @HugoMottaPB põe em votação simbólica e aprova em menos de 5 segundos requerimento de urgência…” – Marcel van Hattem (rede social). Enquanto isso, o Deputado Carlos Jordy, do Partido Liberal e do Rio de Janeiro, criticou a falta de votação nominal, destacando que não houve requerimento formal de votação nominal na mesa e que parlamentares teriam que solicitar diretamente no plenário.
É interessante notar que realmente existe a votação simbólica; ela é prevista pelo Regimento Interno da Câmara como uma forma de agilizar deliberações quando não há discordância aparente. No entanto, o regimento estabelece que todos os deputados presentes têm direito de manifestação antes da declaração de aprovação. No caso do PL 2628/2022, vários parlamentares relataram que não tiveram oportunidade efetiva de se manifestar, o que configura potencial violação dos procedimentos regimentais formais. Ou seja, Hugo Motta está calando os nossos representantes e, consequentemente, nos calando. Além disso, a própria Constituição Federal expressa de forma subentendida que toda lei deve ser discutida de forma transparente e com ampla participação parlamentar, o que o Hugo Motta não gosta muito.
A aprovação de urgência e a condução simbólica sem debate suficiente podem ferir o princípio da publicidade e participação democrática, previsto na Constituição.
Vale ressaltar que, em decisões anteriores, tribunais e especialistas em Direito Constitucional reforçam que a celeridade legislativa não pode suprimir o direito de manifestação de parlamentares, sob pena de nulidade parcial de atos ou questionamento formal, o que pode tornar a norma gerada pelo PL 2628/2022 - Lei nº 15.211 - inconstitucional.
Ainda no âmbito do PL 2628/2022, é interessante analisar que essa lei foi proposta em 2022, mas só se interessaram por ela em 2025. Por que será que os Deputados demoram tanto? Será porque alguns Deputados usam o dinheiro dos brasileiros para restaurar os dentes no dentista, gastando mais de 100 mil que poderiam ser usados com os brasileiros? Nesse momento, vem-nos à cabeça a frase do Imperador D. Pedro II, após o golpe de 1889, dizendo aos militares traidores do Brasil e do Império que eles não têm direito de usar o dinheiro do povo brasileiro para o que bem quiserem. Outra reflexão interessantíssima é que parece que o Governo e Hugo Motta aproveitaram-se indevidamente da imagem do Felca (que já revelou não gostar de ter sua imagem associada à política) e da "adultização" que ele expôs para aprovar esta Lei que limita as crianças e adolescentes até nos jogos que jogam, tirando a atribuição dos pais e cuspindo-lhes na cara, dizendo que agora quem decide o que as crianças e adolescentes fazem ou não é o Governo.
Eu, autor desta petição, tenho 15 anos e vejo o absurdo que é esta Lei. Agora o Governo é quem decide o que eu posso jogar ou não? O Governo me obriga a por identidade para acessar o meu próprio computador? Quer dizer, então, que eu não posso mais construir itens e modelos no Roblox Studio e fazer códigos de programação e vender para alguém que queira, e ganhar o meu próprio dinheiro? Quer dizer que eu não poderei mais usar Discord para jogar com meus amigos por culpa de pedófilos? Não são vocês que decidem isso. Ponham-se nos vossos lugares.
Em relação ao último item da lista abaixo: notem que a Lei é extremamente desproporcional. Parte do falso pretexto de proteger as crianças de sexualização, mas proibe até notificações em certos horários e os jogos que as crianças podem jogar.
Em conclusão, a Lei nº 15.211 é inconstitucional, e deve ser reconhecida como tal, por:
- Ter sido aprovada mediante violação do processo legislativo na Câmara, por parte do Presidente Hugo Motta;
- Violação de privacidade, expressas no elemento X e XII do 5º artigo da Constituição Federal;
Violar a autonomia familiar (art. 226 e 229 da Constituição Federal); - Violar o direito ao livre trabalho dos jovens (elementos XIII do artigo 5º da Constituição Federal;
- Violar o princípio da individualização da pena, prevista no elemento XLVI do 5º artigo da Constituição Federal;
- Violação do princípio da proporcionalidade, prevista no elemento LIV do 5º artigo da Constituição Federal.
Portanto, pedimos diretamente a quaisquer autoridades competentes:
- O reconhecimento imediato da inconstitucionalidade da Lei n.º 15.211/2025 por violação do processo legislativo e outros itens citados no parágrafo anterior;
- A abertura de processo de impeachment e cassação do mandato do senhor Hugo Motta por quebra de decoro e abuso de poder na presidência;
- A preservação da autonomia familiar e da privacidade digital, sem a obrigatoriedade de coleta de dados biométricos ou documentos para uso de hardware pessoal;
- A garantia de que o direito de livre manifestação dos parlamentares das bancadas de oposição e governo seja respeitado, conforme o Regimento Interno e a Constituição Federal;
- O endurecimento das penas contra criminosos digitais citados expressamente e subentendidamente na Lei n.º 15.211/2025 e na legislação por ela alterada;
- A revogação da exigência de login governamental para uso de dispositivos e plataformas: Pelo Princípio da Individualização da Pena, não se pode vigiar e punir milhões de cidadãos honestos sob o pretexto de caçar criminosos que o Estado não consegue localizar;
- A revogação da Lei n.º 15.211/2025 e a decretação, em seu lugar, de uma lei instituindo uma Unidade Federal de Caça a Pedófilos: É mais eficaz identificar criminosos pelo rastro digital do que empurrá-los para a clandestinidade, onde se tornam invisíveis e impossíveis de prender. Se o Governo quisesse de facto prender pedófilos, aproveitaria a internet para rastreá-los, porém a inteligência limitada dos parlamentares e membros do executivo não os permitiu refletir isso (ou a intenção deles é de facto censurar?);
- A manutenção do regime econômico-financeiro anterior à Lei Felca, que permitia que os jovens exerçam atividades legítimas para conseguir dinheiro fora e dentro da internet;
- A anulação das restrições de usabilidade e notificações: O Estado não tem o direito de ditar horários de uso de aparelhos ou remover funções de software, interferindo na propriedade privada e no controle dos pais;
- A garantia do sistema de recompensas e itens em jogos digitais: Proibir bônus por tempo de jogo fere a dinâmica econômica de plataformas como Roblox e o direito ao lazer digital.

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O problema
MANIFESTO-ARTIGO-PETIÇÃO PARA REVOGAÇÃO IMEDIATA VIA RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 15.211/2025 E IMPEACHMENT E CASSAÇÃO DO SENHOR HUGO MOTTA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E SUA PRESIDÊNCIA
Prezado Congresso Nacional,
Nós, cidadãos brasileiros subscritores desta proposta-petição, unidos sem motivação partidária e em defesa da Constituição Federal, solicitamos e manifestamos o nosso desprezo e vontade de ver o Presidente da Câmara dos Deputados, o senhor Hugo Motta, fora da Câmara, da sua presidência e da política. Legalmente investidos na nossa soberania natural e pelo artigo 1º da Constituição Federal, que expressa que todo o poder emana do povo e é representado pelos nossos Deputados Federais, mas tendo em vista que o senhor Hugo Motta impede que exerçamos o nosso poder através dos representantes, calando-os e ignorando-os - ora sob ameaça de Lula da Silva, ora dos advogados e semianalfabetos que se sentam nas cadeiras do STF -, é o nosso entendimento que a única forma de exercer o nosso poder é tomando esta iniciativa, já que, repita-se, os Deputados estão sendo calados, ignorados e feitos reféns dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Governo Federal e, internamente, pelo próprio Hugo Motta, ao lado de outros traidores da Nação Brasileira, que já provaram ser amigos e inimigos em certos momentos. Levamos em consideração tudo o que o STF, Governo, Congresso, empresas privadas e outros elementos do Estado brasileiro, municipais e estaduais, revelam-nos, todos unidos pela corrupção, como mostra o caso do Banco Master.
Durante a votação do Projeto de Lei 2628/2022 (mais tarde denominado pelos Deputados, contra a vontade do próprio Felca, como Lei Felca), o Presidente Hugo Motta aprovou um requerimento de urgência que permitiu que o PL 2628/2022 fosse votado diretamente no plenário, sem passar pelas comissões especializadas, ou seja, sem passar por quem entende bem do assunto. E ainda nesta “votação” de caráter simbólico - tanto regimental quanto ironicamente - ocorrida no plenário, Hugo Motta declarou o PL 2628/2022 aprovado em menos de 5 segundos após realizar a votação.
A Deputada Sâmia Bomfim, representante dos seus eleitores de São Paulo, integrante do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), manifestou-se contrária à votação ocorrida na Câmara. Em suas próprias palavras, ela expressou que a aprovação da urgência deveria ser feita com amplo debate no plenário e com participação mais efetiva dos parlamentares, antes de se seguir para o mérito.
Já por parte da direita, o Deputado Marcel van Hattem, representante dos seus eleitores no Rio Grande do Sul, integrante do partido NOVO, registrou em sua rede social o seguinte: “Mais uma arbitrariedade na Câmara. Presidente @HugoMottaPB põe em votação simbólica e aprova em menos de 5 segundos requerimento de urgência…” – Marcel van Hattem (rede social). Enquanto isso, o Deputado Carlos Jordy, do Partido Liberal e do Rio de Janeiro, criticou a falta de votação nominal, destacando que não houve requerimento formal de votação nominal na mesa e que parlamentares teriam que solicitar diretamente no plenário.
É interessante notar que realmente existe a votação simbólica; ela é prevista pelo Regimento Interno da Câmara como uma forma de agilizar deliberações quando não há discordância aparente. No entanto, o regimento estabelece que todos os deputados presentes têm direito de manifestação antes da declaração de aprovação. No caso do PL 2628/2022, vários parlamentares relataram que não tiveram oportunidade efetiva de se manifestar, o que configura potencial violação dos procedimentos regimentais formais. Ou seja, Hugo Motta está calando os nossos representantes e, consequentemente, nos calando. Além disso, a própria Constituição Federal expressa de forma subentendida que toda lei deve ser discutida de forma transparente e com ampla participação parlamentar, o que o Hugo Motta não gosta muito.
A aprovação de urgência e a condução simbólica sem debate suficiente podem ferir o princípio da publicidade e participação democrática, previsto na Constituição.
Vale ressaltar que, em decisões anteriores, tribunais e especialistas em Direito Constitucional reforçam que a celeridade legislativa não pode suprimir o direito de manifestação de parlamentares, sob pena de nulidade parcial de atos ou questionamento formal, o que pode tornar a norma gerada pelo PL 2628/2022 - Lei nº 15.211 - inconstitucional.
Ainda no âmbito do PL 2628/2022, é interessante analisar que essa lei foi proposta em 2022, mas só se interessaram por ela em 2025. Por que será que os Deputados demoram tanto? Será porque alguns Deputados usam o dinheiro dos brasileiros para restaurar os dentes no dentista, gastando mais de 100 mil que poderiam ser usados com os brasileiros? Nesse momento, vem-nos à cabeça a frase do Imperador D. Pedro II, após o golpe de 1889, dizendo aos militares traidores do Brasil e do Império que eles não têm direito de usar o dinheiro do povo brasileiro para o que bem quiserem. Outra reflexão interessantíssima é que parece que o Governo e Hugo Motta aproveitaram-se indevidamente da imagem do Felca (que já revelou não gostar de ter sua imagem associada à política) e da "adultização" que ele expôs para aprovar esta Lei que limita as crianças e adolescentes até nos jogos que jogam, tirando a atribuição dos pais e cuspindo-lhes na cara, dizendo que agora quem decide o que as crianças e adolescentes fazem ou não é o Governo.
Eu, autor desta petição, tenho 15 anos e vejo o absurdo que é esta Lei. Agora o Governo é quem decide o que eu posso jogar ou não? O Governo me obriga a por identidade para acessar o meu próprio computador? Quer dizer, então, que eu não posso mais construir itens e modelos no Roblox Studio e fazer códigos de programação e vender para alguém que queira, e ganhar o meu próprio dinheiro? Quer dizer que eu não poderei mais usar Discord para jogar com meus amigos por culpa de pedófilos? Não são vocês que decidem isso. Ponham-se nos vossos lugares.
Em relação ao último item da lista abaixo: notem que a Lei é extremamente desproporcional. Parte do falso pretexto de proteger as crianças de sexualização, mas proibe até notificações em certos horários e os jogos que as crianças podem jogar.
Em conclusão, a Lei nº 15.211 é inconstitucional, e deve ser reconhecida como tal, por:
- Ter sido aprovada mediante violação do processo legislativo na Câmara, por parte do Presidente Hugo Motta;
- Violação de privacidade, expressas no elemento X e XII do 5º artigo da Constituição Federal;
Violar a autonomia familiar (art. 226 e 229 da Constituição Federal); - Violar o direito ao livre trabalho dos jovens (elementos XIII do artigo 5º da Constituição Federal;
- Violar o princípio da individualização da pena, prevista no elemento XLVI do 5º artigo da Constituição Federal;
- Violação do princípio da proporcionalidade, prevista no elemento LIV do 5º artigo da Constituição Federal.
Portanto, pedimos diretamente a quaisquer autoridades competentes:
- O reconhecimento imediato da inconstitucionalidade da Lei n.º 15.211/2025 por violação do processo legislativo e outros itens citados no parágrafo anterior;
- A abertura de processo de impeachment e cassação do mandato do senhor Hugo Motta por quebra de decoro e abuso de poder na presidência;
- A preservação da autonomia familiar e da privacidade digital, sem a obrigatoriedade de coleta de dados biométricos ou documentos para uso de hardware pessoal;
- A garantia de que o direito de livre manifestação dos parlamentares das bancadas de oposição e governo seja respeitado, conforme o Regimento Interno e a Constituição Federal;
- O endurecimento das penas contra criminosos digitais citados expressamente e subentendidamente na Lei n.º 15.211/2025 e na legislação por ela alterada;
- A revogação da exigência de login governamental para uso de dispositivos e plataformas: Pelo Princípio da Individualização da Pena, não se pode vigiar e punir milhões de cidadãos honestos sob o pretexto de caçar criminosos que o Estado não consegue localizar;
- A revogação da Lei n.º 15.211/2025 e a decretação, em seu lugar, de uma lei instituindo uma Unidade Federal de Caça a Pedófilos: É mais eficaz identificar criminosos pelo rastro digital do que empurrá-los para a clandestinidade, onde se tornam invisíveis e impossíveis de prender. Se o Governo quisesse de facto prender pedófilos, aproveitaria a internet para rastreá-los, porém a inteligência limitada dos parlamentares e membros do executivo não os permitiu refletir isso (ou a intenção deles é de facto censurar?);
- A manutenção do regime econômico-financeiro anterior à Lei Felca, que permitia que os jovens exerçam atividades legítimas para conseguir dinheiro fora e dentro da internet;
- A anulação das restrições de usabilidade e notificações: O Estado não tem o direito de ditar horários de uso de aparelhos ou remover funções de software, interferindo na propriedade privada e no controle dos pais;
- A garantia do sistema de recompensas e itens em jogos digitais: Proibir bônus por tempo de jogo fere a dinâmica econômica de plataformas como Roblox e o direito ao lazer digital.

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Abaixo-assinado criado em 14 de março de 2026