REAJUSTE DA BOLSA ESTÁGIO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO- DPU


REAJUSTE DA BOLSA ESTÁGIO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO- DPU
O problema
As estagiárias e os estagiários da Defensoria Pública da União (DPU), em âmbito nacional, vêm, respeitosamente, solicitar a Vossa Excelência a revisão e atualização dos valores das bolsas de estágio e do auxílio-transporte atualmente praticados pela instituição, tendo em vista a significativa defasagem acumulada ao longo dos últimos anos. Os valores de bolsa-estágio não sofreram reajustes desde 2015, para graduação, quando o valor foi fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos da PORTARIA Nº 25 DE 23 de janeiro de 2015; no valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) para estudantes de pós-graduação, desde 2019, nos termos da PORTARIA GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019. Assim, é expressiva a perda do poder aquisitivo dos estagiários no período.
Além disso, considerando o salário mínimo nacional vigente em 2026, já superior a R$ 1.600,00, verifica-se que a remuneração atualmente oferecida pela DPU não acompanha a evolução do custo de vida, tampouco se mantém competitiva em relação a outros órgãos públicos, o que tem gerado alta rotatividade de estagiários e dificuldade na retenção de talentos e interesse de estudantes em certames publicados. Tal cenário compromete diretamente a eficiência administrativa, princípio previsto no art. 37 da Constituição da República.
A presente solicitação encontra respaldo na Lei nº 11.788/2008, que assegura o pagamento de bolsa e auxílio-transporte nos estágios não obrigatórios, bem como nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (art. 1º, III e IV, da Constituição Federal). Ademais, as portarias internas da DPU que regulamentam o programa de estágio conferem à Administração a possibilidade de fixar e atualizar os valores das bolsas, devendo observar critérios de razoabilidade, adequação à realidade econômica e atratividade institucional.
Diante desse contexto, propõe-se a atualização dos valores para R$ 1.600,00 para estagiários (as) de graduação e R$ 2.600,00 para estagiários (as) de pós-graduação, bem como a fixação do auxílio-transporte no valor de R$ 14,00 por dia, atualmente no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia (atualizado em 2015, conforme Portaria nº 25), em benefício de todos (as) os (as) estagiários (as), inclusive aqueles em regime híbrido ou remoto, considerando custos indiretos. Tais valores visam recompor as perdas inflacionárias acumuladas e restabelecer condições mínimas de dignidade e permanência dos estagiários na instituição.
Vale ressaltar que as estagiárias e os estagiários são essenciais ao funcionamento da instituição, vez que todo o trabalho de atendimento ao cidadão, bem como diligências e produção de peças é realizado por essas pessoas, que são estudantes e recebem tão somente o valor de bolsa-estágio, sem quaisquer outros benefícios trabalhistas.
Diante do exposto, requer-se a revisão dos valores atualmente praticados, a implementação de política periódica de reajuste com base em índices oficiais de inflação e a adoção de medidas que promovam a valorização do estágio no âmbito da DPU, em consonância com a legislação vigente e com os princípios que regem a Administração Pública.

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O problema
As estagiárias e os estagiários da Defensoria Pública da União (DPU), em âmbito nacional, vêm, respeitosamente, solicitar a Vossa Excelência a revisão e atualização dos valores das bolsas de estágio e do auxílio-transporte atualmente praticados pela instituição, tendo em vista a significativa defasagem acumulada ao longo dos últimos anos. Os valores de bolsa-estágio não sofreram reajustes desde 2015, para graduação, quando o valor foi fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos da PORTARIA Nº 25 DE 23 de janeiro de 2015; no valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) para estudantes de pós-graduação, desde 2019, nos termos da PORTARIA GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019. Assim, é expressiva a perda do poder aquisitivo dos estagiários no período.
Além disso, considerando o salário mínimo nacional vigente em 2026, já superior a R$ 1.600,00, verifica-se que a remuneração atualmente oferecida pela DPU não acompanha a evolução do custo de vida, tampouco se mantém competitiva em relação a outros órgãos públicos, o que tem gerado alta rotatividade de estagiários e dificuldade na retenção de talentos e interesse de estudantes em certames publicados. Tal cenário compromete diretamente a eficiência administrativa, princípio previsto no art. 37 da Constituição da República.
A presente solicitação encontra respaldo na Lei nº 11.788/2008, que assegura o pagamento de bolsa e auxílio-transporte nos estágios não obrigatórios, bem como nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (art. 1º, III e IV, da Constituição Federal). Ademais, as portarias internas da DPU que regulamentam o programa de estágio conferem à Administração a possibilidade de fixar e atualizar os valores das bolsas, devendo observar critérios de razoabilidade, adequação à realidade econômica e atratividade institucional.
Diante desse contexto, propõe-se a atualização dos valores para R$ 1.600,00 para estagiários (as) de graduação e R$ 2.600,00 para estagiários (as) de pós-graduação, bem como a fixação do auxílio-transporte no valor de R$ 14,00 por dia, atualmente no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia (atualizado em 2015, conforme Portaria nº 25), em benefício de todos (as) os (as) estagiários (as), inclusive aqueles em regime híbrido ou remoto, considerando custos indiretos. Tais valores visam recompor as perdas inflacionárias acumuladas e restabelecer condições mínimas de dignidade e permanência dos estagiários na instituição.
Vale ressaltar que as estagiárias e os estagiários são essenciais ao funcionamento da instituição, vez que todo o trabalho de atendimento ao cidadão, bem como diligências e produção de peças é realizado por essas pessoas, que são estudantes e recebem tão somente o valor de bolsa-estágio, sem quaisquer outros benefícios trabalhistas.
Diante do exposto, requer-se a revisão dos valores atualmente praticados, a implementação de política periódica de reajuste com base em índices oficiais de inflação e a adoção de medidas que promovam a valorização do estágio no âmbito da DPU, em consonância com a legislação vigente e com os princípios que regem a Administração Pública.

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Abaixo-assinado criado em 6 de abril de 2026