Ficha Limpa na Argentina! Condenados por crimes não podem ser candidatos nas eleições

Ficha Limpa na Argentina! Condenados por crimes não podem ser candidatos nas eleições
A importância deste abaixo-assinado

Este abaixo-assinado tem como objetivo solicitar que os parlamentares da Argentina aprovem uma lei para proibir qualquer pessoa que tenha uma condenação criminal confirmada por outro tribunal superior de concorrer a cargos eleitorais.
Esta proibição aplica-se a partir da confirmação da condenação e não pode ser suspensa, nem deixada sem efeito, por outro tribunal - nem por recurso, nem por qualquer petição ou comparecimento judicial que se realize. A referida proibição deve permanecer vigente até a revogação da condenação ou após oito anos a contar do cumprimento da sentença. Quer dizer, uma vez que o condenado tenha concluído sua pena, a suspensão de seus direitos políticos ficaria estendida por oito anos, nos quais ele não poderia ser eleito.
Assim, esta lei tornaria impossível que alguém que tiver sido condenado em segunda instância por atos de corrupção (*) se torne candidato ou candidata a Presidente da Nação Argentina, a menos que sua condenação tenha sido revogada ou que tenham passado oito anos desde a conclusão da pena condenatória.
Como exemplo, esta lei já existe no Brasil há muitos anos (a "Lei da Ficha Limpa"), e foi aprovada a partir de uma proposta cidadã que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas.
Conclusão: sem ética, não há democracia, e é por isso que esta petição está baseada no que estabelece o artigo 36 da Constituição Nacional Argentina: "Quem comete crime doloso grave contra o Estado que implique em enriquecimento, é também considerado como tendo cometido um crime contra o sistema democrático, e está desqualificado pelo tempo que as leis determinam a exercer cargos ou empregos públicos".
(*) Embora a condenação possa ser resultado de qualquer tipo de crime considerado como DOLOSO. Ou seja, aqueles onde havia a intenção ou vontade de produzir algum tipo de dano, seja contra a moral, contra bens ou contra pessoa. Estão excluídos os delitos culposos. Recomenda-se que todos os motivos de inelegibilidade previstos na Lei Complementar 135/2010 do Brasil (Lei da Ficha Limpa) sejam incluídos.