Actualización de la peticiónQUEREMOS DORMIR E O DIREITO DE IR E VIR!!!ILEGALIDADE do Restaurante SOLE - Leblon
Fórum da Cidadania RJRio de janeiro, Brasil
12 oct 2022

O Restaurante Sole (CNPJ 35.425.715/0001-70) localizado à Rua Dias Ferreira 135 - Leblon teve a cassação de seu alvará revertida pelo Sr. Armed Sarieddine, colaborador do prefeito e investido por este na função de “Coordenador executivo de diálogos setoriais do RJ”. Na reunião que tivemos com o prefeito Eduardo Paes, foi-nos dito que ele serviria como intermediário e facilitador do diálogo entre moradores e comerciantes. No entanto, o que testemunhamos foi o oposto disso, tendo o sr. Armed atuado até o momento apenas em prol de defender maus comerciantes, ajudando-os a tornar legalizadas situações totalmente contra a lei. Logo após a cassação do alvará do restaurante citado, o sr. Armed propôs ao proprietário um TAC (termo de ajustamento de conduta), anulando a cassação conseguida através de processo e, como se isso não bastasse, oferecendo a este, conforme publicado em Diário Oficial, mais espaço para mesas na calçada, oficializando descaradamente a privatização do espaço público. Na prática, a atitude do sr. Armed significou um retrocesso para os moradores, tendo estes que conviver atualmente com uma situação de desrespeito ao sossego ainda mais grave que a anterior à referida cassação. Situação similar, com a intervenção do mesmo sr. Armed, já havia ocorrido com o Bar Bukowski (CNPJ 28.966.141/0001-82), em Botafogo. Posturas como essa mandam o claro recado aos outros proprietários de estabelecimentos similares de que infringir a lei compensa. Cumpre ressaltar que a privatização do espaço público (oficial ou oficiosa), verificada em decorrência da sanção da LC 226/20, espalhou-se pela cidade, obstaculizando o livre ir e vir de cadeirantes, pessoas com mobilidade reduzida, carrinhos de bebê e transeuntes em geral.

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