Petition updateQUEREMOS DORMIR E O DIREITO DE IR E VIR!!!Documento do Fórum da Cidadania
Fórum da Cidadania RJRio de janeiro, Brazil
May 27, 2022

Rio de Janeiro, 24 de Maio de 2022

Ao Presidente da Audiência Pública "DESORDEM URBANA, PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO E SUAS CONSEQUENCIAS NA SAÚDE DA POPULAÇÃO"

Sr. Vereador Paulo Pinheiro,

Fazemos referência à MANIFESTAÇÃO entregue no mês de fevereiro de 2022 em mãos a V. Sas, subscrita por este Fórum e entidades civis desta cidade, onde discorre-se, principalmente, sobre a prorrogação até 31 de dezembro de 2022 do decreto que regulamenta a Lei Complementar 226/2020, de autoria dos vereadores Rafael Aloísio de Freitas, Dr. Gilberto, Jorge Felippe e Felipe Michel, que trata das regras de licenciamento de mesas e cadeiras para o setor gastronômico que, aliado à desordem urbana e ao cerceamento do direito constitucional de Ir e Vir, promove prejuízos incalculáveis à saúde, mental e física, dos cidadãos. A perturbação do sossego.

A forma como se instituiu a Lei de Liberdade Econômica, com o pretexto de combater a corrupção, além das incoerências de outras leis/decretos, acabam por gerar um desequilíbrio na boa relação com o cidadão. O benefício da dispensa de consulta prévia ou de alvará para atividades de “baixo risco” faz surgir um empresariado descompromissado com o impacto de seu negócio sobre o morador próximo. Não se argumente que haverá fiscalização de cunho orientativo, porque bem sabemos como está a estrutura dos órgãos do município. Faltam guardas municipais, equipamentos apropriados, enfim, falta gente. Não são realizadas avaliações de acordo com o definido pelas leis complementares, relativamente ao PEU – Projeto de Estruturação Urbana. Tampouco, utiliza-se da ferramenta imprescindível, prevista na Lei Federal 10257/2001 – Estatuto da Cidade, que é o Estudo de Avaliação de Impacto de Vizinhança e o respectivo Relatório de Impacto Viário - RIV, para tomadas de decisões pela gestão. Não dá para contar só com a boa-fé do empreendedor. Existe, nesta casa, o Projeto de Lei Complementar n⁰ 105/2015, que trata exclusivamente deste assunto. E esta aprovação, Sr. Paulo Pinheiro, é imperiosa! Seria o cerne desta Audiência e um dos pontos de partida para quaisquer outras leis correlatas.

Também há interpretação totalmente equivocada do conceito de Polo Gastronômico, ao se instituir estas áreas delimitadas na cidade, distorcendo-se o verdadeiro lenitivo desse instrumento mundial. E isto deve ser revisto, como por exemplo, o horário de funcionamento dos Polos, com a abertura para almoço, proporcionando mais emprego. Aliás, vale ser criada uma lei específica sobre o tema, em vez de legislações esparsas serem aprovadas para a instituição de polos só por ruas, como é o caso da Lei nº 6.992/2021, que cria o Polo Gastronômico, Cultural, Desportivo e de Lazer do Estádio Olímpico Nilton Santos, no bairro do Engenho de Dentro.

No site desta Câmara Municipal, foi publicado no dia 10 de janeiro de 2022 matéria sobre os projetos propostos sobre os polos gastronômicos. É dito o seguinte:

“A partir da formalização de uma determinada localidade como um polo gastronômico, o Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, deve apoiar a implementação e o desenvolvimento do espaço, especialmente quanto à adequação do trânsito para veículos e pedestres; ao aumento do número de vagas para estacionamento de veículos, inclusive por meio de intervenções urbanas, quando necessário; à instalação de sinalização vertical com indicação do polo; à organização e desenvolvimento das atividades gastronômicas e culturais; e à inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro – Guia do Rio”.

Ora, o poder executivo está autorizando o uso de vagas públicas para a colocação, sem qualquer contrapartida pelo comerciante, de mesas e cadeiras. O trânsito fica inadequado (e impossível). O pedestre fica espremido entre mesas. Não há aumento de vagas. Ao contrário, só se reduz. O que ocorre com o motorista que quer ir a um polo, com seu carro? Ele é multado pela Guarda Municipal, pois sabemos que isso serve para o Município arrecadar.

Não menos importante (muito ao contrário), a poluição sonora gerada pelos bares e estabelecimentos afins é um grande pesadelo que exige uma solução urgente: o Poder Executivo instituído deve fazer valer as leis vigentes. E o clamor da população é que o Legislativo fiscalize.

Baseados em aspectos factuais, desde a última Audiência nesta Casa e da reunião com o Prefeito, não houve sequer um milímetro de avanço. Pelo contrário, houve só retrocessos. As sugestões apresentadas para minimizar os impactos da perturbação do sossego não foram consideradas. A desordem urbana impera e cada vez mais o cidadão é desrespeitado. Os agentes de fiscalização, insuficientes, por vezes são omissos por estarem confusos quando não são atropelados por decisões do próprio Poder Executivo, com TACs que não são respeitados e ressuscitando até alvarás cassados. Por vezes, no Judiciário, a própria divergência dos decretos com os alvarás favorece os infringentes.

O cidadão é invisível aos olhos desta Casa e da Prefeitura. Há preferência pela arrecadação do que à saúde mental das pessoas, dos trabalhadores que diariamente saem de suas casas cedo e voltam tarde, para descansar para labuta no dia seguinte. Relatórios com índices da OMS – Organização Mundial da Saúde sobre este tema são ignorados. Os legisladores não querem saber do cidadão, interessando só se falar do desenvolvimento econômico como algo diretamente relacionado a uma cidade evoluída, próspera, ordenada; em verdade, o cidadão da própria cidade que se vê respeitado, propagará boas notícias sobre sua vida naquele local. Ao revés, o cidadão carioca é maltratado por muitos políticos, que não dando exemplo, fazem com que uma classe também nociva de empresários faça mal.

Usar de subterfúgio a pandemia para aprovar legislações em prol de um segmento específico qualquer, sem levar em conta as legislações vigentes e, principalmente, ferir o direito dos cidadãos que querem apenas seus direitos respeitados, carece de conhecimento do papel representativo que lhe foi conferido na urna.

Torna-se imperioso que o poder público instituído – pelos cidadãos – faça o papel que lhe foi atribuído: tome as devidas providências quanto aos nossos pontos apresentados.  E aprovando e adequando decretos e leis para restaurar a ordem nesta cidade. E não o contrário. Faz-se necessário uma Comissão mista para tratar exclusivamente destes assuntos. E não uma comissão só de bares e restaurantes.

Por fim, nunca é demais lembrar parte dos fundamentos do art 1⁰ da nossa Constituição, que nos constituiu num Estado Democrático de Direito: " II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;

Lembremos:

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Pelo exposto, seguem resumidos os pontos apresentados e exigidos:

1)    Apresentar urgentemente para discussão na plenária o PLC-105/2015;

2)    Criar uma lei genérica que trate dos Polos Gastronômicos;

3)    Fazer que o Poder Executivo cumpra as exigências previstas na lei 3268/2001 e demais correlatas;

4)     No PLC 44/2021, de iniciativa da Prefeitura, o Estudo de Impacto de Vizinhança/Relatório de

Impacto de Vizinhança – EIV/RIV devem ser mandatórios, não podendo ficar sob a discricionariedade do agente público.

5)    Criar Comissão Especial Mista de Proteção aos Cidadãos dos Prejuízos causados pela Perturbação do Sossego;

Segue a fala de um dos representantes do Fórum da Cidadania, Alexandre Magalhães, na audiência pública da última terça feira 24 de maio!!!

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