Que se criem CARTÓRIOS REGIONAIS DE PLANTÃO ou CENTRAL DE PLANTÃO COM EQUIPES REGIONAIS


Que se criem CARTÓRIOS REGIONAIS DE PLANTÃO ou CENTRAL DE PLANTÃO COM EQUIPES REGIONAIS
O problema
Excelentíssimo Desembargador Alberto Delgado Neto
M. D. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:
O plantão judicial nas Comarcas da Justiça de 1.º Grau é organizado por listas universais da quase totalidade dos servidores em seus locais de trabalho, sistema concebido no século passado e que já não atende de forma eficaz e humana à demanda do serviço, diante do avanço de complexidade e diversidade de matérias atendidas e procedimentos realizados, bem como da evolução das ferramentas tecnológicas implantadas no Poder Judiciário estadual nos últimos anos. A sistemática de listas improvisadas à moda antiga necessita urgentemente ser modernizada pelo paradigma da profissionalização do serviço de plantão.
A rotina dos plantonistas à disposição do Tribunal, somados o período do plantão e o expediente normal, por 24 horas por dia em uma semana inteira, na maior parte das comarcas do Interior, ou mesmo dos plantões diários, tendo de atender às mais diversas matérias com as quais não convivem no quotidiano de suas unidades cartorárias, se agrava frente a uma demanda exaustiva e exasperante – como por exemplo de medidas protetivas a internações hospitalares. Na atualidade, beira o extremo insalubre e o insuportável, causando os piores danos emocionais e físicos à saúde dos trabalhadores da justiça, além de contrariar completamente qualquer princípio de higiene do trabalho, estendida aos servidores públicos pela Constituição Federal. No caso das escalas semanais, esta realidade se aproxima mesmo de verdadeiro exercício de trabalho em condições análogas à escravidão.
Esta sistemática, além do evidente adoecimento dos servidores, resulta em precária prestação de serviço, com enorme possibilidade do cometimento de erros e equívocos, realizados por trabalhadores frequentemente insones, estressados e extenuados diante da pressão de um crescente volume de trabalho, trabalho esse que paradoxalmente deve ser prestado com a maior concentração e atenção aos minuciosos procedimentos necessários. Fica evidente o prejuízo da própria qualidade da jurisdição prestada à sociedade nas emergências que ocorrem nos intervalos do expediente judiciário.
Sendo assim, urge ser implementada por este Tribunal - conforme reivindicação aprovada no Plano de Lutas em plenária do último Congresso dos Servidores da Justiça (VII Conseju), em julho de 2023, e deliberado unanimemente na última Assembleia Geral da categoria, em 5 abril deste ano (ainda que não solicitada oficialmente pela direção executiva do Sindjus-RS, nas últimas reuniões com a Administração do Tribunal, em razão do que nos dirigimos diretamente a Vossa Excelência) - a criação de cartórios de plantão regionais, com equipe própria, na Grande Porto Alegre e no Interior do Estado, cobrindo todo seu território, nos moldes de lotação, atuação e folgas do hoje praticado no Foro Central da Capital. Caso não haja condições da sua concessão mediante a implantação de cartórios físicos, solicitamos, diante da crescente modernização que vem ocorrendo neste Poder, seja implantada, alternativamente, a Central Estadual de Plantão, com equipes regionais organizadas nos moldes da atual Vara de Plantão da Capital, de forma análoga às demais Centrais eletrônicas de cálculo e custas (Ccalc) e de cumprimento cartorário (Multicons).
Assim o solicitamos, respeitosamente, a Vossa Excelência, nós abaixo-assinados:
1) Ubirajara Passos - Comarca de Gravataí
2) Régis Paulo Pavani - Tribunal de Justiça
3) Thiago Troccoli - Comarca de Porto Alegre
4) Raquel Plucani Ferreira - Comarca de Porto Alegre
5) Pedro Teófilo Lenzi - Comarca de Gravataí
6) Milton Antunes Dorneles - aposentado, Comarca de Farroupilha
7) Cleber Moraes Dutra - aposentado, Comarca de Porto Alegre
8) Ivan Carlos Borba de Oliveira - Comarca de São Sebastião do Caí
9) Glauco Vieira Dorneles - Comarca de Cachoeira do Sul
10) Fernanda de Melo da Silva dos Santos- Jaguarão
11) Liane Dupont - Comarca de Bagé
12) Giovani Cenci Panassolo - Comarca de Frederico Westphalen
13) Carla Souza da Silva - Comarca de Cachoeira do Sul
14) Vitor Ramires Carvalho - Tribunal de Justiça
15) Maria Aparecida Dalpiaz - Comarca de Tramandaí
16) Cristiano Farias Baraldo - Comarca de Cruz Alta
17) Cleice Junior Terres - Comarca de Caxias do Sul
18) Sandra Laghetto - Comarca de Caxias do Sul
19) María do Carmo Nunes Bonneau - Comarca de Arroio Grande
20) João Batista dos Santos Nóbrega - Comarca de Rio Grande
21) Francino Medeiros Mirco - Comarca de Rio Grande
22) Rafael Luft de Almeida - Tribunal de Justiça
23) Izabel Cristina da Silva Franco - Comarca de Farroupilha
24) Jeferson Fabiano Rex - Comarca de Giruá
25) Danessa Schardong Boligon - Santo Ângelo
26) Maristela de Fatima Wieles Klug - Comarca de Giruá
27) Marilda Evaldt Bock - Comarca de Tramandaí
28) Sabrina Schnorr Henriques - Tribunal de Justiça
29) Denise Brandalise Rumi - Comarca de Porto Alegre
30) Heloísa Fritsch de Moraes - Comarca de Santa Cruz do Sul

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O problema
Excelentíssimo Desembargador Alberto Delgado Neto
M. D. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:
O plantão judicial nas Comarcas da Justiça de 1.º Grau é organizado por listas universais da quase totalidade dos servidores em seus locais de trabalho, sistema concebido no século passado e que já não atende de forma eficaz e humana à demanda do serviço, diante do avanço de complexidade e diversidade de matérias atendidas e procedimentos realizados, bem como da evolução das ferramentas tecnológicas implantadas no Poder Judiciário estadual nos últimos anos. A sistemática de listas improvisadas à moda antiga necessita urgentemente ser modernizada pelo paradigma da profissionalização do serviço de plantão.
A rotina dos plantonistas à disposição do Tribunal, somados o período do plantão e o expediente normal, por 24 horas por dia em uma semana inteira, na maior parte das comarcas do Interior, ou mesmo dos plantões diários, tendo de atender às mais diversas matérias com as quais não convivem no quotidiano de suas unidades cartorárias, se agrava frente a uma demanda exaustiva e exasperante – como por exemplo de medidas protetivas a internações hospitalares. Na atualidade, beira o extremo insalubre e o insuportável, causando os piores danos emocionais e físicos à saúde dos trabalhadores da justiça, além de contrariar completamente qualquer princípio de higiene do trabalho, estendida aos servidores públicos pela Constituição Federal. No caso das escalas semanais, esta realidade se aproxima mesmo de verdadeiro exercício de trabalho em condições análogas à escravidão.
Esta sistemática, além do evidente adoecimento dos servidores, resulta em precária prestação de serviço, com enorme possibilidade do cometimento de erros e equívocos, realizados por trabalhadores frequentemente insones, estressados e extenuados diante da pressão de um crescente volume de trabalho, trabalho esse que paradoxalmente deve ser prestado com a maior concentração e atenção aos minuciosos procedimentos necessários. Fica evidente o prejuízo da própria qualidade da jurisdição prestada à sociedade nas emergências que ocorrem nos intervalos do expediente judiciário.
Sendo assim, urge ser implementada por este Tribunal - conforme reivindicação aprovada no Plano de Lutas em plenária do último Congresso dos Servidores da Justiça (VII Conseju), em julho de 2023, e deliberado unanimemente na última Assembleia Geral da categoria, em 5 abril deste ano (ainda que não solicitada oficialmente pela direção executiva do Sindjus-RS, nas últimas reuniões com a Administração do Tribunal, em razão do que nos dirigimos diretamente a Vossa Excelência) - a criação de cartórios de plantão regionais, com equipe própria, na Grande Porto Alegre e no Interior do Estado, cobrindo todo seu território, nos moldes de lotação, atuação e folgas do hoje praticado no Foro Central da Capital. Caso não haja condições da sua concessão mediante a implantação de cartórios físicos, solicitamos, diante da crescente modernização que vem ocorrendo neste Poder, seja implantada, alternativamente, a Central Estadual de Plantão, com equipes regionais organizadas nos moldes da atual Vara de Plantão da Capital, de forma análoga às demais Centrais eletrônicas de cálculo e custas (Ccalc) e de cumprimento cartorário (Multicons).
Assim o solicitamos, respeitosamente, a Vossa Excelência, nós abaixo-assinados:
1) Ubirajara Passos - Comarca de Gravataí
2) Régis Paulo Pavani - Tribunal de Justiça
3) Thiago Troccoli - Comarca de Porto Alegre
4) Raquel Plucani Ferreira - Comarca de Porto Alegre
5) Pedro Teófilo Lenzi - Comarca de Gravataí
6) Milton Antunes Dorneles - aposentado, Comarca de Farroupilha
7) Cleber Moraes Dutra - aposentado, Comarca de Porto Alegre
8) Ivan Carlos Borba de Oliveira - Comarca de São Sebastião do Caí
9) Glauco Vieira Dorneles - Comarca de Cachoeira do Sul
10) Fernanda de Melo da Silva dos Santos- Jaguarão
11) Liane Dupont - Comarca de Bagé
12) Giovani Cenci Panassolo - Comarca de Frederico Westphalen
13) Carla Souza da Silva - Comarca de Cachoeira do Sul
14) Vitor Ramires Carvalho - Tribunal de Justiça
15) Maria Aparecida Dalpiaz - Comarca de Tramandaí
16) Cristiano Farias Baraldo - Comarca de Cruz Alta
17) Cleice Junior Terres - Comarca de Caxias do Sul
18) Sandra Laghetto - Comarca de Caxias do Sul
19) María do Carmo Nunes Bonneau - Comarca de Arroio Grande
20) João Batista dos Santos Nóbrega - Comarca de Rio Grande
21) Francino Medeiros Mirco - Comarca de Rio Grande
22) Rafael Luft de Almeida - Tribunal de Justiça
23) Izabel Cristina da Silva Franco - Comarca de Farroupilha
24) Jeferson Fabiano Rex - Comarca de Giruá
25) Danessa Schardong Boligon - Santo Ângelo
26) Maristela de Fatima Wieles Klug - Comarca de Giruá
27) Marilda Evaldt Bock - Comarca de Tramandaí
28) Sabrina Schnorr Henriques - Tribunal de Justiça
29) Denise Brandalise Rumi - Comarca de Porto Alegre
30) Heloísa Fritsch de Moraes - Comarca de Santa Cruz do Sul

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Abaixo-assinado criado em 14 de novembro de 2024