Providenciar imediatamente a Lista Nacional de Pedófilos


Providenciar imediatamente a Lista Nacional de Pedófilos
O problema
Contexto
O Congresso Nacional aprovou, em 27 de novembro de 2024, a Lei nº 15.035, que altera o art. 234-B do Código Penal e inclui o art. 2º-A na Lei nº 14.069/2020, determinando a criação de uma lista pública e atualizada de condenados e investigados por crimes de abuso e exploração sexual infantil.
Decorridos mais de sete meses desde a sanção presidencial, o governo federal ainda não publicou nem regulamentou essa lista, mantendo crianças e adolescentes vulneráveis e a sociedade sem acesso às informações essenciais para prevenção.
---
Justificativa
- A ausência de transparência impede pais, educadores e organizações de proteção infantil de adotarem medidas preventivas.
- O cadastro é instrumento reconhecido de fiscalização e advertência sobre indivíduos que representam risco à integridade de menores.
- O não cumprimento da Lei nº 15.035 configura desrespeito ao processo legislativo e desproteção de cidadãos vulneráveis.
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Reivindicação
1. Publicação imediata da Lista Nacional de Pedófilos, conforme estabelece a Lei nº 15.035/2024;
2. Regulamentação clara dos critérios de inclusão, atualização e acesso público aos dados;
3. Garantia de acesso facilitado para instituições de ensino, creches e conselhos tutelares;
4. Disponibilização de plataforma digital segura, gratuita e de fácil consulta.
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Encaminhamento
Este abaixo-assinado será dirigido a:
- Presidente da República;
- Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da Câmara dos Deputados;
- Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal.

4.300
O problema
Contexto
O Congresso Nacional aprovou, em 27 de novembro de 2024, a Lei nº 15.035, que altera o art. 234-B do Código Penal e inclui o art. 2º-A na Lei nº 14.069/2020, determinando a criação de uma lista pública e atualizada de condenados e investigados por crimes de abuso e exploração sexual infantil.
Decorridos mais de sete meses desde a sanção presidencial, o governo federal ainda não publicou nem regulamentou essa lista, mantendo crianças e adolescentes vulneráveis e a sociedade sem acesso às informações essenciais para prevenção.
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Justificativa
- A ausência de transparência impede pais, educadores e organizações de proteção infantil de adotarem medidas preventivas.
- O cadastro é instrumento reconhecido de fiscalização e advertência sobre indivíduos que representam risco à integridade de menores.
- O não cumprimento da Lei nº 15.035 configura desrespeito ao processo legislativo e desproteção de cidadãos vulneráveis.
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Reivindicação
1. Publicação imediata da Lista Nacional de Pedófilos, conforme estabelece a Lei nº 15.035/2024;
2. Regulamentação clara dos critérios de inclusão, atualização e acesso público aos dados;
3. Garantia de acesso facilitado para instituições de ensino, creches e conselhos tutelares;
4. Disponibilização de plataforma digital segura, gratuita e de fácil consulta.
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Encaminhamento
Este abaixo-assinado será dirigido a:
- Presidente da República;
- Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da Câmara dos Deputados;
- Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal.

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Abaixo-assinado criado em 14 de agosto de 2025