Protocole e aprove mudanças na LDB para Filosofia e Sociologia


Protocole e aprove mudanças na LDB para Filosofia e Sociologia
O problema
A Federação Nacional de Estudantes de Filosofia (FENEFIL), junto das entidades signatárias, apresenta este manifesto fundamentado em uma trajetória de resistência e formação política em defesa do pensamento crítico e da educação pública como direito inalienável. Nossa trajetória remonta ao marco histórico do I Encontro Nacional de Estudantes de Filosofia (ENEFIL), realizado em 1983 na UFSC, cujo tema foi a “reintrodução da Filosofia no 2º grau”, forjou a pauta estratégica que culminaria na conquista da Lei nº 11.684/2008, juntamente com a pressão dos movimentos estudantis, sociais e docentes.
Referido diploma legal assegurou, à época, a obrigatoriedade das disciplinas de Filosofia e Sociologia em todos os anos do Ensino Médio, garantindo o acesso sistemático a campos de conhecimento com tradição teórica própria e métodos consolidados de compreensão da vida social e ética. Contudo, a análise do cenário educacional após a Lei nº 13.415/2017 revela um processo de desestruturação curricular que ainda compromete essa densidade humanística. A reforma de 2017, ao limitar a Formação Geral Básica (FGB) a um teto de 1.800 horas, compeliu as redes estaduais a realizarem cortes drásticos nas Ciências Humanas, substituindo a obrigatoriedade disciplinar por menções genéricas a “estudos e práticas”, o que resultou na diluição do status intelectual da Filosofia e da Sociologia.
Essa fragilização vai de encontro com o projeto de nação inscrito na Constituição Federal de 1988. O Artigo 205 define a educação como um dever do Estado que visa ao "pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". A análise técnica desse dispositivo demonstra que tais finalidades são indissociáveis: não há desenvolvimento pleno sem o instrumental analítico da Filosofia, nem preparo cidadão sem a compreensão das estruturas sociais providas pela Sociologia. Sob a ótica do Artigo 206, a redução desses componentes viola o princípio do pluralismo de ideias (Inciso III) e a garantia de padrão de qualidade (Inciso VII), convertendo o processo educativo em um modelo puramente instrumental e fragmentado. Ademais, a ausência de um espaço disciplinar autônomo e contínuo fere o mandamento do Artigo 214, que exige a "promoção humanística, científica e tecnológica do País" (Inciso V), colocando a dimensão humanística em patamar de igualdade estruturante.
No plano da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o Artigo 35 (Inciso III) prescreve como finalidade do Ensino Médio o "aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico". É tecnicamente inviável atingir a autonomia intelectual sem o aporte da Filosofia, que exercita a análise rigorosa e o julgamento livre, conforme preceituam os documentos da UNESCO ao caracterizarem a disciplina como uma “escola da liberdade”. A UNESCO ressalta que a educação filosófica deve desenvolver faculdades lógicas que permitam ao jovem resistir a mecanismos de manipulação e dogmatismo. Portanto, a preterição dessas disciplinas em favor de conteúdos de natureza puramente instrumental e menos estruturados cientificamente, como o “Projeto de Vida”, cria uma assimetria curricular que desvaloriza o patrimônio intelectual acumulado pela humanidade.
Embora a recente Lei nº 14.945/2024 tenha recomposto a carga horária da FGB para um mínimo de 2.400 horas, ela manteve uma lacuna normativa crítica ao não fixar uma carga horária mínima nacional por disciplina. Essa omissão permite que as redes estaduais, responsáveis por 84% das matrículas, mantenham o ensino de Filosofia e Sociologia de forma fragmentada ou concentrada em períodos reduzidos. Dados do Observatório do Ensino de Filosofia (OBSEFIS) e da Rede Escola Pública e Universidade (REPU) indicam que 25% dos estudantes das redes estaduais possuem apenas 80 horas de Filosofia somadas nos três anos, o que corresponde a menos de uma aula semanal por ano. Essa realidade consolida uma hierarquização curricular perversa, na qual Língua Portuguesa e Matemática são priorizadas para atender a indicadores de avaliações de larga escala, como o SAEB e o IDEB, enquanto as humanidades são reduzidas aos menores patamares do país. Em estados como São Paulo, essa priorização resultou em reduções de carga horária de Filosofia e Sociologia superiores a 60% entre 2020 e 2025.
Tal cenário aprofunda a dualidade educacional brasileira: enquanto instituições privadas mantêm a profundidade desses currículos para garantir a competitividade de seus egressos em exames como o ENEM e a FUVEST, a escola pública submete a juventude da classe trabalhadora a um currículo esvaziado. Ressalte-se que as notas médias na prova de Ciências Humanas do ENEM apresentam declínio desde a implementação da reforma de 2017, evidenciando que a exclusão da Filosofia e Sociologia de todos os anos do Ensino Médio é um vetor direto de desigualdade social. Diante do exposto, a tese central deste manifesto sustenta que a justiça curricular e a efetividade do direito à educação dependem do restabelecimento da obrigatoriedade dessas disciplinas em todos os anos, com carga horária mínima de duas aulas semanais, para assegurar a continuidade pedagógica e a autonomia intelectual exigida por lei.
Aprofundando a denúncia dessa precarização estrutural, a análise técnica das matrizes curriculares revela que o termo “integrada”, empregado no Artigo 35-D da LDB por força da Lei nº 14.945/2024, tem servido de estratagema para o esvaziamento disciplinar, uma vez que a integração, na ausência de carga horária mínima preservada, converte-se em supressão prática. Documentos da Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia (ANPOF) e do Observatório do Ensino de Filosofia (OBSEFIS) alertam que essa modelagem mantém a Filosofia em um estado de fragmentação, submetendo o rigor teórico à lógica utilitarista das “competências e habilidades” da BNCC, o que desfigura sua identidade como campo de saber autônomo. Na prática das redes estaduais, a autonomia das unidades federativas para organizar seus arranjos curriculares tem produzido distorções alarmantes que ferem o princípio da justiça curricular, definido pela Resolução CNE/CEB nº 2/2024 como o compromisso com a garantia de uma vida digna e a superação de exclusões.
O diagnóstico da REPU identifica que, em 2025, pelo menos seis estados (Amazonas, Bahia, Pará, Rondônia, Santa Catarina e Minas Gerais) descumprem formalmente a carga horária mínima legal da FGB por meio de mecanismos que variam da redução do tempo de aula à oferta indiscriminada de ensino a distância (EaD) para componentes da base comum. No Amazonas, a omissão de fatores de conversão e a redução da jornada escolar resultam em uma perda de até 25% da formação prevista, privando os jovens de três bimestres inteiros de escolarização. Na Bahia, a manutenção de uma jornada de apenas cinco aulas diárias implica uma oferta de FGB 16,7% abaixo do limite legal. Tais práticas, frequentemente autorizadas de forma ambígua nas normativas estaduais, comprometem o direito à educação e produzem certificados de conclusão com cargas horárias fictícias.
A gravidade desse cenário é sintetizada de forma paradigmática pela rede estadual de São Paulo, onde se identifica a recomposição de carga horária mais desigual e prejudicial ao pensamento crítico em todo o país. Entre 2020 e 2025, o tempo destinado à Filosofia e à Sociologia nas escolas paulistas de tempo parcial e nas de tempo integral (PEI) de 7 horas sofreu uma redução líquida de 62,9%, enquanto na modalidade EJA o corte atingiu 70%. Em contrapartida, a mesma rede elevou a carga de Língua Portuguesa para 600 horas totais, a maior do Brasil, estabelecendo uma hierarquização curricular que marginaliza as humanidades em favor de componentes-alvo de avaliações de larga escala. Essa redução não é apenas quantitativa, mas qualitativa: a exclusão da Filosofia e Sociologia de dois dos três anos do Ensino Médio, como ocorre em São Paulo, onde a Filosofia se restringe a 1ª série e a Sociologia à 2ª série, inviabiliza a continuidade pedagógica e o domínio de repertórios conceituais essenciais.
Ademais, a fragilização do ensino de Filosofia e Sociologia é agravada por um profundo desalinhamento docente, no qual a obrigatoriedade formal não se traduz em qualidade pedagógica em razão da carência de profissionais com formação específica. Dados de 2021 indicam que apenas 40,7% das aulas de Sociologia e 52,4% das de Filosofia são ministradas por professores com licenciatura na área. A ausência de profissionais licenciados compromete a densidade conceitual e o trabalho rigoroso com textos clássicos, impedindo que o estudante domine os instrumentos necessários para compreender as estruturas de poder e desigualdade. Esse cenário fere frontalmente a Meta 15 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e o projeto do novo PNE (PL nº 2.614/2024), que estabelecem a exigência de formação superior específica para o exercício da docência na Educação Básica.
Nesse contexto, a ampliação do uso do chamado “notório saber” agrava ainda mais a precarização, ao permitir que profissionais sem formação pedagógica e sem domínio teórico específico ocupem espaços que deveriam ser destinados a professores licenciados. Essa prática compromete a qualidade do ensino ofertado e desestrutura a carreira docente, ao retirar oportunidades de trabalho de jovens que dedicaram mais de quatro anos à formação universitária, cumprindo integralmente os requisitos legais e acadêmicos para o exercício da profissão.
Sem a fixação de uma carga horária mínima nacional de duas aulas semanais por disciplina, a pretensa obrigatoriedade torna-se meramente simbólica, pois a baixa demanda de aulas por unidade escolar inviabiliza a abertura de concursos públicos regulares. Como consequência, perpetua-se um modelo baseado em vínculos precários, contratações temporárias e na substituição de profissionais qualificados por alternativas de menor custo, aprofundando a desvalorização da docência.
Essa realidade produz um impacto direto sobre os estudantes de graduação, que ingressam na universidade movidos pelo projeto de se inserirem na classe trabalhadora como profissionais da educação, mas se deparam com um mercado marcado pela instabilidade e pela ausência de perspectivas. A juventude que escolhe a Filosofia e as Ciências Sociais busca, por meio da docência, transformar sua realidade social e econômica; contudo, a precarização estrutural gera um ambiente de insegurança quanto ao futuro profissional.
O descompasso entre a formação acadêmica e as condições reais de trabalho, caracterizadas por contratos temporários, turmas superlotadas e baixos salários, tem impactado significativamente a saúde mental desses sujeitos, com registros crescentes de exaustão emocional, estresse crônico e burnout. Soma-se a isso o peso dos estereótipos sociais que desvalorizam esses campos do saber, alimentando a falsa percepção de que a Filosofia e a Sociologia seriam áreas “inúteis” ou incapazes de gerar inserção profissional. Tais estigmas contribuem para a evasão universitária e para o deslocamento forçado de profissionais para áreas alheias à sua formação.
Essa asfixia das humanidades produz um impacto direto no acesso ao Ensino Superior. As notas médias na prova de Ciências Humanas do ENEM apresentam declínio sistemático desde a reforma de 2017, evidenciando que a juventude da escola pública está sendo marginalizada na disputa por vagas nas universidades enquanto instituições privadas de elite preservam a profundidade de seus currículos humanísticos. Tal realidade viola o princípio constitucional da igualdade de condições para o acesso e permanência (Art. 206, I) e o direito fundamental das juventudes ao acesso ao patrimônio intelectual da humanidade.
Diante do exposto, a FENEFIL e as entidades signatárias dirigem-se aos parlamentares do Congresso Nacional para solicitar atenção e apoio à Sugestão Legislativa nº 5/2026, atualmente sob a relatoria da Senadora Professora Dorinha Seabra na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Ressaltamos, contudo, que embora a referida sugestão seja um passo fundamental ao propor a obrigatoriedade de duas aulas semanais, ela deve servir como marco inicial para uma reforma legislativa mais ampla. Reivindicamos que este Congresso protocole e aprove um Projeto de Lei que altere a LDB para efetivar as seguintes mudanças estruturais:
Assegurar Filosofia e Sociologia como disciplinas obrigatórias e autônomas em todos os anos do Ensino Médio;
Estabelecer duas aulas semanais para cada disciplina, garantindo continuidade pedagógica e equidade entre redes;
Assegurar que as disciplinas sejam ministradas por professores/as licenciados/as, vedando a ampliação do uso do “notório saber” como substituição da formação específica;
Incentivar e promover concursos públicos e políticas de formação continuada que fortaleçam essas áreas nas redes públicas de ensino;
Garantir políticas de valorização e permanência para estudantes de licenciatura e bacharelado em Filosofia e Ciências Sociais.
Somente uma mudança legal com este rigor poderá sanar as insuficiências da Lei nº 14.945/2024 e assegurar que a escola pública brasileira se constitua, efetivamente, como uma "escola da liberdade", pautada pela autonomia intelectual e pela emancipação das juventudes.
São Cristóvão-SE, 21 de março de 2026
Assinam o presente manifesto:
1 - Federação Nacional de Estudantes de Filosofia (FENEFIL)
2 - União Nacional dos Estudantes (UNE)
3 - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES)
4 - União Estadual dos Estudantes - Dr Juca do Rio Grande do Sul (UEE/RS)
5 - União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas do Rio Grande do Norte (UMES/RN)
6 - Centro Acadêmico de Filosofia - Lélia Gonzalez da Universidade Estadual do Maranhão (CAFIL/UEMA)
7 - Centro Acadêmico de Filosofia - Tales de Mileto da Universidade Estadual de Santa Cruz (CAFIL/UESC)
8 - Centro Acadêmico de Filosofia - Pedro Seidl Silva da Universidade Federal Fluminense (CAFIL/UFF)
9 - Centro Acadêmico de Filosofia do Colégio Pedro II
10 - Centro Acadêmico de Filosofia da Universidade Estadual do Paraná (CAFIL/UNESPAR)
11 - Centro Acadêmico de Filosofia Livre da Universidade Federal de Sergipe (CAFILL/UFS)
12 - Centro Acadêmico de Filosofia Manfredo Oliveira da UFC (CAFMO/UFC)
13 - Centro Acadêmico de Filosofia Rauluette Diana – UNIFAP
14 - Centro Acadêmico de Filosofia Ernani Maria Fiori – UnB
15 - Centro Acadêmico Livre de Administração Noturno da Universidade Federal do Espírito Santo (CALAN-UFES)
16 - Centro Acadêmico de Filosofia Vozes do Movimento da Universidade Federal de Alagoas (CAFIL/UFAL)
17 - Centro Acadêmico de Terapia Ocupacional da Universidade Federal do Espírito Santo (CATO/UFES)
18 - Centro Acadêmico de Psicologia - Profa. Eurisa de Santana da Universidade Estadual de Santa Cruz (CAPSI/UESC)
19 - Coordenação Nacional de Estudantes de Psicologia (CONEP)
20 - Diretório Acadêmico de Filosofia - Raiz Viva da Universidade Estadual de Feira de Santana (DAFIL/UEFS)
21 - Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Sergipe (DCE/UFS)
22 - Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (DCE/UFRGS)
23 - Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de São João del-Rei (DCE/UFSJ)
24 - Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Minas Gerais (DCE/UFMG)
25 - Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Santa Maria (DCE/UFSM)
26 - Diretório Central dos Estudantes da Universidade Estadual do Vale do Acaraú (DCE/UVA)
27 - Diretório Central dos Estudantes - Quilombo dos Palmares da Universidade Federal de Alagoas (DCE/UFAL)
28 - Federação Nacional de Estudantes do Campo de Públicas (FENECAP)
29 - Grupo Nacional dos Estudantes de Filosofia (GNEFIL)
30 - Fórum Maranhense de Filosofia
31 - Associação de Filosofia e Libertação - Brasil (AFYL -Brasil)
32 - Associação Brasileira de Ensino de Filosofia (ABEFil)
33 - Associação de Professores/as de Filosofia e Filósofos/as do Estado de São Paulo (APROFFESP)
34 - Associação dos/as Professores/as de Filosofia e Filósofos/as do Brasil (APROFFIB)
35 - Associação de Professoras/es de Filosofia do Rio de Janeiro (APROFIL-RJ)
36 - Frente Livre Tobias Barreto
37 - Instituto de Filosofia da Libertação (IFIL-Curitiba PR)
38 - Centro Acadêmico de Filosofia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CAFIL/UFRJ)
39 - Centro Acadêmico de Filosofia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (CAdAFi/UFRGS)
40 - Centro Acadêmico de Filosofia da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (CAFIL/UFRRJ)
41 - União Estadual dos Estudantes de Minas Gerais (UEE/MG)
42 - União Municipal dos Estudantes Secundaristas de Ponta Grossa (UMESP)
43 - União Paranaense dos Estudantes Secundaristas (UPES)
44 - Grêmio Estudantil Padre Anchieta do Instituto de Educação Prof. Cesar Prieto Martinez (GEPA)
45 - FNS-B - Federação Nacional dos Sociólogos - Brasil
46 - Centro Acadêmico de Economia da Universidade Federal de Mato Grosso (CAECO/UFMT)
47 - União Estadual dos Estudantes de Mato Grosso Jane Vanini (UEE-MT)
48 - Diretório Acadêmico de Letras da Universidade Federal de Mato Grosso (DALET)
49 - Associação Matogrossense das e dos Estudantes Secundaristas (AME/MT)
50 - Grêmio Estudantil Livre Professor Paulo Freire do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Sergipe (CODAP/UFS)
51 - Diretório Acadêmico Padre Jaime Snoek de Serviço Social da Universidade Federal de Juiz de Fora (DAPJS)
52 - Sociedade de Estudos e Atividades Filosóficas (SEAF)
53 - Centro Acadêmico Jefferson Alves de Aquino do Curso de Filosofia da Universidade Estadual Vale do Acaraú (CAFJAA/UVA)
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O problema
A Federação Nacional de Estudantes de Filosofia (FENEFIL), junto das entidades signatárias, apresenta este manifesto fundamentado em uma trajetória de resistência e formação política em defesa do pensamento crítico e da educação pública como direito inalienável. Nossa trajetória remonta ao marco histórico do I Encontro Nacional de Estudantes de Filosofia (ENEFIL), realizado em 1983 na UFSC, cujo tema foi a “reintrodução da Filosofia no 2º grau”, forjou a pauta estratégica que culminaria na conquista da Lei nº 11.684/2008, juntamente com a pressão dos movimentos estudantis, sociais e docentes.
Referido diploma legal assegurou, à época, a obrigatoriedade das disciplinas de Filosofia e Sociologia em todos os anos do Ensino Médio, garantindo o acesso sistemático a campos de conhecimento com tradição teórica própria e métodos consolidados de compreensão da vida social e ética. Contudo, a análise do cenário educacional após a Lei nº 13.415/2017 revela um processo de desestruturação curricular que ainda compromete essa densidade humanística. A reforma de 2017, ao limitar a Formação Geral Básica (FGB) a um teto de 1.800 horas, compeliu as redes estaduais a realizarem cortes drásticos nas Ciências Humanas, substituindo a obrigatoriedade disciplinar por menções genéricas a “estudos e práticas”, o que resultou na diluição do status intelectual da Filosofia e da Sociologia.
Essa fragilização vai de encontro com o projeto de nação inscrito na Constituição Federal de 1988. O Artigo 205 define a educação como um dever do Estado que visa ao "pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". A análise técnica desse dispositivo demonstra que tais finalidades são indissociáveis: não há desenvolvimento pleno sem o instrumental analítico da Filosofia, nem preparo cidadão sem a compreensão das estruturas sociais providas pela Sociologia. Sob a ótica do Artigo 206, a redução desses componentes viola o princípio do pluralismo de ideias (Inciso III) e a garantia de padrão de qualidade (Inciso VII), convertendo o processo educativo em um modelo puramente instrumental e fragmentado. Ademais, a ausência de um espaço disciplinar autônomo e contínuo fere o mandamento do Artigo 214, que exige a "promoção humanística, científica e tecnológica do País" (Inciso V), colocando a dimensão humanística em patamar de igualdade estruturante.
No plano da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o Artigo 35 (Inciso III) prescreve como finalidade do Ensino Médio o "aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico". É tecnicamente inviável atingir a autonomia intelectual sem o aporte da Filosofia, que exercita a análise rigorosa e o julgamento livre, conforme preceituam os documentos da UNESCO ao caracterizarem a disciplina como uma “escola da liberdade”. A UNESCO ressalta que a educação filosófica deve desenvolver faculdades lógicas que permitam ao jovem resistir a mecanismos de manipulação e dogmatismo. Portanto, a preterição dessas disciplinas em favor de conteúdos de natureza puramente instrumental e menos estruturados cientificamente, como o “Projeto de Vida”, cria uma assimetria curricular que desvaloriza o patrimônio intelectual acumulado pela humanidade.
Embora a recente Lei nº 14.945/2024 tenha recomposto a carga horária da FGB para um mínimo de 2.400 horas, ela manteve uma lacuna normativa crítica ao não fixar uma carga horária mínima nacional por disciplina. Essa omissão permite que as redes estaduais, responsáveis por 84% das matrículas, mantenham o ensino de Filosofia e Sociologia de forma fragmentada ou concentrada em períodos reduzidos. Dados do Observatório do Ensino de Filosofia (OBSEFIS) e da Rede Escola Pública e Universidade (REPU) indicam que 25% dos estudantes das redes estaduais possuem apenas 80 horas de Filosofia somadas nos três anos, o que corresponde a menos de uma aula semanal por ano. Essa realidade consolida uma hierarquização curricular perversa, na qual Língua Portuguesa e Matemática são priorizadas para atender a indicadores de avaliações de larga escala, como o SAEB e o IDEB, enquanto as humanidades são reduzidas aos menores patamares do país. Em estados como São Paulo, essa priorização resultou em reduções de carga horária de Filosofia e Sociologia superiores a 60% entre 2020 e 2025.
Tal cenário aprofunda a dualidade educacional brasileira: enquanto instituições privadas mantêm a profundidade desses currículos para garantir a competitividade de seus egressos em exames como o ENEM e a FUVEST, a escola pública submete a juventude da classe trabalhadora a um currículo esvaziado. Ressalte-se que as notas médias na prova de Ciências Humanas do ENEM apresentam declínio desde a implementação da reforma de 2017, evidenciando que a exclusão da Filosofia e Sociologia de todos os anos do Ensino Médio é um vetor direto de desigualdade social. Diante do exposto, a tese central deste manifesto sustenta que a justiça curricular e a efetividade do direito à educação dependem do restabelecimento da obrigatoriedade dessas disciplinas em todos os anos, com carga horária mínima de duas aulas semanais, para assegurar a continuidade pedagógica e a autonomia intelectual exigida por lei.
Aprofundando a denúncia dessa precarização estrutural, a análise técnica das matrizes curriculares revela que o termo “integrada”, empregado no Artigo 35-D da LDB por força da Lei nº 14.945/2024, tem servido de estratagema para o esvaziamento disciplinar, uma vez que a integração, na ausência de carga horária mínima preservada, converte-se em supressão prática. Documentos da Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia (ANPOF) e do Observatório do Ensino de Filosofia (OBSEFIS) alertam que essa modelagem mantém a Filosofia em um estado de fragmentação, submetendo o rigor teórico à lógica utilitarista das “competências e habilidades” da BNCC, o que desfigura sua identidade como campo de saber autônomo. Na prática das redes estaduais, a autonomia das unidades federativas para organizar seus arranjos curriculares tem produzido distorções alarmantes que ferem o princípio da justiça curricular, definido pela Resolução CNE/CEB nº 2/2024 como o compromisso com a garantia de uma vida digna e a superação de exclusões.
O diagnóstico da REPU identifica que, em 2025, pelo menos seis estados (Amazonas, Bahia, Pará, Rondônia, Santa Catarina e Minas Gerais) descumprem formalmente a carga horária mínima legal da FGB por meio de mecanismos que variam da redução do tempo de aula à oferta indiscriminada de ensino a distância (EaD) para componentes da base comum. No Amazonas, a omissão de fatores de conversão e a redução da jornada escolar resultam em uma perda de até 25% da formação prevista, privando os jovens de três bimestres inteiros de escolarização. Na Bahia, a manutenção de uma jornada de apenas cinco aulas diárias implica uma oferta de FGB 16,7% abaixo do limite legal. Tais práticas, frequentemente autorizadas de forma ambígua nas normativas estaduais, comprometem o direito à educação e produzem certificados de conclusão com cargas horárias fictícias.
A gravidade desse cenário é sintetizada de forma paradigmática pela rede estadual de São Paulo, onde se identifica a recomposição de carga horária mais desigual e prejudicial ao pensamento crítico em todo o país. Entre 2020 e 2025, o tempo destinado à Filosofia e à Sociologia nas escolas paulistas de tempo parcial e nas de tempo integral (PEI) de 7 horas sofreu uma redução líquida de 62,9%, enquanto na modalidade EJA o corte atingiu 70%. Em contrapartida, a mesma rede elevou a carga de Língua Portuguesa para 600 horas totais, a maior do Brasil, estabelecendo uma hierarquização curricular que marginaliza as humanidades em favor de componentes-alvo de avaliações de larga escala. Essa redução não é apenas quantitativa, mas qualitativa: a exclusão da Filosofia e Sociologia de dois dos três anos do Ensino Médio, como ocorre em São Paulo, onde a Filosofia se restringe a 1ª série e a Sociologia à 2ª série, inviabiliza a continuidade pedagógica e o domínio de repertórios conceituais essenciais.
Ademais, a fragilização do ensino de Filosofia e Sociologia é agravada por um profundo desalinhamento docente, no qual a obrigatoriedade formal não se traduz em qualidade pedagógica em razão da carência de profissionais com formação específica. Dados de 2021 indicam que apenas 40,7% das aulas de Sociologia e 52,4% das de Filosofia são ministradas por professores com licenciatura na área. A ausência de profissionais licenciados compromete a densidade conceitual e o trabalho rigoroso com textos clássicos, impedindo que o estudante domine os instrumentos necessários para compreender as estruturas de poder e desigualdade. Esse cenário fere frontalmente a Meta 15 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e o projeto do novo PNE (PL nº 2.614/2024), que estabelecem a exigência de formação superior específica para o exercício da docência na Educação Básica.
Nesse contexto, a ampliação do uso do chamado “notório saber” agrava ainda mais a precarização, ao permitir que profissionais sem formação pedagógica e sem domínio teórico específico ocupem espaços que deveriam ser destinados a professores licenciados. Essa prática compromete a qualidade do ensino ofertado e desestrutura a carreira docente, ao retirar oportunidades de trabalho de jovens que dedicaram mais de quatro anos à formação universitária, cumprindo integralmente os requisitos legais e acadêmicos para o exercício da profissão.
Sem a fixação de uma carga horária mínima nacional de duas aulas semanais por disciplina, a pretensa obrigatoriedade torna-se meramente simbólica, pois a baixa demanda de aulas por unidade escolar inviabiliza a abertura de concursos públicos regulares. Como consequência, perpetua-se um modelo baseado em vínculos precários, contratações temporárias e na substituição de profissionais qualificados por alternativas de menor custo, aprofundando a desvalorização da docência.
Essa realidade produz um impacto direto sobre os estudantes de graduação, que ingressam na universidade movidos pelo projeto de se inserirem na classe trabalhadora como profissionais da educação, mas se deparam com um mercado marcado pela instabilidade e pela ausência de perspectivas. A juventude que escolhe a Filosofia e as Ciências Sociais busca, por meio da docência, transformar sua realidade social e econômica; contudo, a precarização estrutural gera um ambiente de insegurança quanto ao futuro profissional.
O descompasso entre a formação acadêmica e as condições reais de trabalho, caracterizadas por contratos temporários, turmas superlotadas e baixos salários, tem impactado significativamente a saúde mental desses sujeitos, com registros crescentes de exaustão emocional, estresse crônico e burnout. Soma-se a isso o peso dos estereótipos sociais que desvalorizam esses campos do saber, alimentando a falsa percepção de que a Filosofia e a Sociologia seriam áreas “inúteis” ou incapazes de gerar inserção profissional. Tais estigmas contribuem para a evasão universitária e para o deslocamento forçado de profissionais para áreas alheias à sua formação.
Essa asfixia das humanidades produz um impacto direto no acesso ao Ensino Superior. As notas médias na prova de Ciências Humanas do ENEM apresentam declínio sistemático desde a reforma de 2017, evidenciando que a juventude da escola pública está sendo marginalizada na disputa por vagas nas universidades enquanto instituições privadas de elite preservam a profundidade de seus currículos humanísticos. Tal realidade viola o princípio constitucional da igualdade de condições para o acesso e permanência (Art. 206, I) e o direito fundamental das juventudes ao acesso ao patrimônio intelectual da humanidade.
Diante do exposto, a FENEFIL e as entidades signatárias dirigem-se aos parlamentares do Congresso Nacional para solicitar atenção e apoio à Sugestão Legislativa nº 5/2026, atualmente sob a relatoria da Senadora Professora Dorinha Seabra na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Ressaltamos, contudo, que embora a referida sugestão seja um passo fundamental ao propor a obrigatoriedade de duas aulas semanais, ela deve servir como marco inicial para uma reforma legislativa mais ampla. Reivindicamos que este Congresso protocole e aprove um Projeto de Lei que altere a LDB para efetivar as seguintes mudanças estruturais:
Assegurar Filosofia e Sociologia como disciplinas obrigatórias e autônomas em todos os anos do Ensino Médio;
Estabelecer duas aulas semanais para cada disciplina, garantindo continuidade pedagógica e equidade entre redes;
Assegurar que as disciplinas sejam ministradas por professores/as licenciados/as, vedando a ampliação do uso do “notório saber” como substituição da formação específica;
Incentivar e promover concursos públicos e políticas de formação continuada que fortaleçam essas áreas nas redes públicas de ensino;
Garantir políticas de valorização e permanência para estudantes de licenciatura e bacharelado em Filosofia e Ciências Sociais.
Somente uma mudança legal com este rigor poderá sanar as insuficiências da Lei nº 14.945/2024 e assegurar que a escola pública brasileira se constitua, efetivamente, como uma "escola da liberdade", pautada pela autonomia intelectual e pela emancipação das juventudes.
São Cristóvão-SE, 21 de março de 2026
Assinam o presente manifesto:
1 - Federação Nacional de Estudantes de Filosofia (FENEFIL)
2 - União Nacional dos Estudantes (UNE)
3 - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES)
4 - União Estadual dos Estudantes - Dr Juca do Rio Grande do Sul (UEE/RS)
5 - União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas do Rio Grande do Norte (UMES/RN)
6 - Centro Acadêmico de Filosofia - Lélia Gonzalez da Universidade Estadual do Maranhão (CAFIL/UEMA)
7 - Centro Acadêmico de Filosofia - Tales de Mileto da Universidade Estadual de Santa Cruz (CAFIL/UESC)
8 - Centro Acadêmico de Filosofia - Pedro Seidl Silva da Universidade Federal Fluminense (CAFIL/UFF)
9 - Centro Acadêmico de Filosofia do Colégio Pedro II
10 - Centro Acadêmico de Filosofia da Universidade Estadual do Paraná (CAFIL/UNESPAR)
11 - Centro Acadêmico de Filosofia Livre da Universidade Federal de Sergipe (CAFILL/UFS)
12 - Centro Acadêmico de Filosofia Manfredo Oliveira da UFC (CAFMO/UFC)
13 - Centro Acadêmico de Filosofia Rauluette Diana – UNIFAP
14 - Centro Acadêmico de Filosofia Ernani Maria Fiori – UnB
15 - Centro Acadêmico Livre de Administração Noturno da Universidade Federal do Espírito Santo (CALAN-UFES)
16 - Centro Acadêmico de Filosofia Vozes do Movimento da Universidade Federal de Alagoas (CAFIL/UFAL)
17 - Centro Acadêmico de Terapia Ocupacional da Universidade Federal do Espírito Santo (CATO/UFES)
18 - Centro Acadêmico de Psicologia - Profa. Eurisa de Santana da Universidade Estadual de Santa Cruz (CAPSI/UESC)
19 - Coordenação Nacional de Estudantes de Psicologia (CONEP)
20 - Diretório Acadêmico de Filosofia - Raiz Viva da Universidade Estadual de Feira de Santana (DAFIL/UEFS)
21 - Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Sergipe (DCE/UFS)
22 - Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (DCE/UFRGS)
23 - Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de São João del-Rei (DCE/UFSJ)
24 - Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Minas Gerais (DCE/UFMG)
25 - Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Santa Maria (DCE/UFSM)
26 - Diretório Central dos Estudantes da Universidade Estadual do Vale do Acaraú (DCE/UVA)
27 - Diretório Central dos Estudantes - Quilombo dos Palmares da Universidade Federal de Alagoas (DCE/UFAL)
28 - Federação Nacional de Estudantes do Campo de Públicas (FENECAP)
29 - Grupo Nacional dos Estudantes de Filosofia (GNEFIL)
30 - Fórum Maranhense de Filosofia
31 - Associação de Filosofia e Libertação - Brasil (AFYL -Brasil)
32 - Associação Brasileira de Ensino de Filosofia (ABEFil)
33 - Associação de Professores/as de Filosofia e Filósofos/as do Estado de São Paulo (APROFFESP)
34 - Associação dos/as Professores/as de Filosofia e Filósofos/as do Brasil (APROFFIB)
35 - Associação de Professoras/es de Filosofia do Rio de Janeiro (APROFIL-RJ)
36 - Frente Livre Tobias Barreto
37 - Instituto de Filosofia da Libertação (IFIL-Curitiba PR)
38 - Centro Acadêmico de Filosofia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CAFIL/UFRJ)
39 - Centro Acadêmico de Filosofia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (CAdAFi/UFRGS)
40 - Centro Acadêmico de Filosofia da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (CAFIL/UFRRJ)
41 - União Estadual dos Estudantes de Minas Gerais (UEE/MG)
42 - União Municipal dos Estudantes Secundaristas de Ponta Grossa (UMESP)
43 - União Paranaense dos Estudantes Secundaristas (UPES)
44 - Grêmio Estudantil Padre Anchieta do Instituto de Educação Prof. Cesar Prieto Martinez (GEPA)
45 - FNS-B - Federação Nacional dos Sociólogos - Brasil
46 - Centro Acadêmico de Economia da Universidade Federal de Mato Grosso (CAECO/UFMT)
47 - União Estadual dos Estudantes de Mato Grosso Jane Vanini (UEE-MT)
48 - Diretório Acadêmico de Letras da Universidade Federal de Mato Grosso (DALET)
49 - Associação Matogrossense das e dos Estudantes Secundaristas (AME/MT)
50 - Grêmio Estudantil Livre Professor Paulo Freire do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Sergipe (CODAP/UFS)
51 - Diretório Acadêmico Padre Jaime Snoek de Serviço Social da Universidade Federal de Juiz de Fora (DAPJS)
52 - Sociedade de Estudos e Atividades Filosóficas (SEAF)
53 - Centro Acadêmico Jefferson Alves de Aquino do Curso de Filosofia da Universidade Estadual Vale do Acaraú (CAFJAA/UVA)
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Abaixo-assinado criado em 25 de março de 2026