Protejam nossas crianças de músicas inapropriadas


Protejam nossas crianças de músicas inapropriadas
O problema
Petição Online ao Ministério da Justiça pela Classificação Indicativa de Músicas
Pelo Direito à Proteção da Infância no Ambiente Digital e Físico.
Para: Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil
Nós, cidadãos preocupados com a proteção das crianças e adolescentes, solicitamos a criação de uma regulamentação específica que estabeleça a obrigatoriedade de classificação indicativa para músicas com conteúdo impróprio para menores de idade, conforme previsto no Artigo 76 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), que determina que:
“As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.”
Embora essa legislação tenha sido criada para publicações físicas, sua essência também deve ser aplicada ao ambiente digital e exposições públicas, especialmente nas plataformas de streaming e redes sociais, onde o acesso de crianças a conteúdos de música é irrestrito e sem controle parental adequado.
Nosso pedido:
Pedimos que o Ministério da Justiça e Segurança Pública regulamente a classificação indicativa obrigatória para músicas que contenham:
✅ Apelo sexual explícito
✅ Incentivo ao uso de drogas e bebidas alcoólicas
✅ Menção a armas de fogo ou outros instrumentos de violência
✅ Exaltação ou naturalização da violência em suas letras
A proposta não busca censurar artistas nem restringir a liberdade de expressão, mas sim garantir o direito das famílias ao controle sobre os conteúdos acessíveis por crianças e adolescentes.
Como essa regulamentação deve funcionar?
• Toda música que se enquadre nos critérios acima deve receber a classificação indicativa de 18 anos e não poderão ser executadas em rádio e locais públicos entre as 7 da manhã e 21 horas.
• Plataformas de streaming e redes sociais devem separar essas músicas em uma categoria própria para maiores de 18 anos, permitindo que os pais e responsáveis tenham mais controle sobre o que seus filhos ouvem.
• Ferramentas de bloqueio e restrição etária devem ser implementadas, assim como já ocorre em outros tipos de conteúdo audiovisual (como filmes e jogos).
Por que isso é importante?
Devido ao ambiente digital, Atualmente, crianças e adolescentes são expostos a músicas com conteúdos impróprios sem qualquer restrição, o que contraria o princípio do melhor interesse da criança estabelecido no ECA e na Constituição Federal (art. 227).
Músicas influenciam comportamentos e valores, e sua veiculação irrestrita pode ter impactos negativos no desenvolvimento psicológico e social dos jovens. O mesmo rigor aplicado a filmes, séries e jogos eletrônicos precisa ser adotado para a música, garantindo um ambiente digital mais seguro para as novas gerações.
Assine esta petição e ajude a proteger nossas crianças. Sem essa regulamentação teremos uma banalização do uso de drogas, armas e sexualização excessiva na sociedade onde estes jovens serão adultos no futuro.
✍️ Assine e compartilhe!

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O problema
Petição Online ao Ministério da Justiça pela Classificação Indicativa de Músicas
Pelo Direito à Proteção da Infância no Ambiente Digital e Físico.
Para: Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil
Nós, cidadãos preocupados com a proteção das crianças e adolescentes, solicitamos a criação de uma regulamentação específica que estabeleça a obrigatoriedade de classificação indicativa para músicas com conteúdo impróprio para menores de idade, conforme previsto no Artigo 76 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), que determina que:
“As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.”
Embora essa legislação tenha sido criada para publicações físicas, sua essência também deve ser aplicada ao ambiente digital e exposições públicas, especialmente nas plataformas de streaming e redes sociais, onde o acesso de crianças a conteúdos de música é irrestrito e sem controle parental adequado.
Nosso pedido:
Pedimos que o Ministério da Justiça e Segurança Pública regulamente a classificação indicativa obrigatória para músicas que contenham:
✅ Apelo sexual explícito
✅ Incentivo ao uso de drogas e bebidas alcoólicas
✅ Menção a armas de fogo ou outros instrumentos de violência
✅ Exaltação ou naturalização da violência em suas letras
A proposta não busca censurar artistas nem restringir a liberdade de expressão, mas sim garantir o direito das famílias ao controle sobre os conteúdos acessíveis por crianças e adolescentes.
Como essa regulamentação deve funcionar?
• Toda música que se enquadre nos critérios acima deve receber a classificação indicativa de 18 anos e não poderão ser executadas em rádio e locais públicos entre as 7 da manhã e 21 horas.
• Plataformas de streaming e redes sociais devem separar essas músicas em uma categoria própria para maiores de 18 anos, permitindo que os pais e responsáveis tenham mais controle sobre o que seus filhos ouvem.
• Ferramentas de bloqueio e restrição etária devem ser implementadas, assim como já ocorre em outros tipos de conteúdo audiovisual (como filmes e jogos).
Por que isso é importante?
Devido ao ambiente digital, Atualmente, crianças e adolescentes são expostos a músicas com conteúdos impróprios sem qualquer restrição, o que contraria o princípio do melhor interesse da criança estabelecido no ECA e na Constituição Federal (art. 227).
Músicas influenciam comportamentos e valores, e sua veiculação irrestrita pode ter impactos negativos no desenvolvimento psicológico e social dos jovens. O mesmo rigor aplicado a filmes, séries e jogos eletrônicos precisa ser adotado para a música, garantindo um ambiente digital mais seguro para as novas gerações.
Assine esta petição e ajude a proteger nossas crianças. Sem essa regulamentação teremos uma banalização do uso de drogas, armas e sexualização excessiva na sociedade onde estes jovens serão adultos no futuro.
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Os tomadores de decisão
Abaixo-assinado criado em 4 de março de 2025