PRISÃO PARA CRIMES DE ZOOFILIA

PRISÃO PARA CRIMES DE ZOOFILIA
A prática de abuso sexual de animais (zoofilia) é algo cruel que precisa ser imediatamente combatida, ela causa danos físicos e psicológicos irreversíveis aos animais que a sofrem. Quem pratica esse crime comete atos de violência contra seres completamente indefesos e incapazes de denunciar tais condutas. A tipificação penal dessa prática sexual egocêntrica e patológica como crime de maus-tratos, tem expressa previsão na Lei de Crimes Ambientais. Eu, como Deputado Federal e defensor dos animais, apresentei o Projeto de Lei 1.494/21, que prevê prisão de dois a cinco anos para quem praticar zoofilia, alterando a lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que fala sobre sanções ao meio ambiente. Com o apoio do Deputado Estadual Delegado Bruno Lima, Delegado Matheus Laiola e todos apoiadores da causa, daremos mais um passo em direção ao reconhecimento dos animais como seres sencientes e sujeitos de direito. Não podemos mais permitir que práticas como a zoofilia continuem a ocorrer cotidianamente de forma impune. É nossa obrigação dar um basta a esse tipo de crime.