Proposta de Desanexação Territorial

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O problema

ABAIXO-ASSINADO DAS COMUNIDADES DE ATLÂNTIDA SUL E MARIÁPOLIS


Proposta de Desanexação Territorial do Município de Osório e Inclusão no Município de Xangri-Lá


Destinatário:


Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Xangri-Lá/RS


Os cidadãos abaixo-assinados, residentes, veranistas ou proprietários de imóveis localizados nas comunidades de Atlântida Sul e Mariápolis, vêm respeitosamente requerer a esta Casa Legislativa que, dentro de suas competências constitucionais e legais, encaminhe à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul proposta para que seja estudada, analisada e votada a desanexação territorial de Atlântida Sul e Mariápolis do Município de Osório, com sua incorporação ao Município de Xangri-Lá.


Este pedido fundamenta-se em diversos aspectos legais, geográficos, sociais, econômicos e administrativos, conforme exposto a seguir:


1. Fundamento Legal


Nos termos da Lei Complementar nº 1, de 2 de janeiro de 1967 (com alterações pela LC nº 59/2004) e da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, é possível a modificação de limites territoriais entre municípios, mediante aprovação legislativa, justificativa técnica e realização de plebiscito junto à população diretamente interessada.


Este abaixo-assinado tem o objetivo de iniciar esse processo, por meio do apoio popular, para que a Câmara de Vereadores de Xangri-Lá delibere e formalize o pedido à Assembleia Legislativa para que seja aberto estudo de viabilidade de alteração territorial.


2. Argumentos Técnicos e Práticos


a) Proximidade Geográfica e Acesso
 • Atlântida Sul e Mariápolis estão a mais de 20 km da sede do município de Osório, enquanto se encontram a menos de 5 km do centro de Xangri-Lá.
 • A integração urbana e viária com Xangri-Lá é total, tornando natural o fluxo de moradores dessas localidades para comércio, serviços e atividades diárias naquele município.


b) Serviços de Saúde e Educação
 • A maior parte da população de Atlântida Sul e Mariápolis busca, por escolha e necessidade, os serviços de saúde do município de Xangri-Lá, por serem mais próximos, acessíveis e estruturados.
 • Famílias da região também utilizam escolas públicas e projetos sociais de Xangri-Lá, o que demonstra uma relação consolidada com o município vizinho, mesmo sem vínculo administrativo formal.


c) Identidade e Participação Comunitária
 • A população dessas localidades está cultural e economicamente mais conectada a Xangri-Lá do que a Osório.
 • Há um forte sentimento de pertencimento à realidade cotidiana de Xangri-Lá, sendo este o polo de referência para comércio, lazer, religião, esporte e convivência social das comunidades.


d) Custo Público e Responsabilidade Compartilhada
 • Ainda que Atlântida Sul e Mariápolis estejam sob jurisdição de Osório, o município de Xangri-Lá já absorve custos indiretos decorrentes da utilização espontânea de sua estrutura urbana e serviços por parte da população dessas localidades.
 • A regularização desse vínculo trará justiça tributária e fiscal, permitindo que os recursos arrecadados sejam reinvestidos de forma direta e eficiente na própria região.


3. Reivindicação das Comunidades


Diante dos argumentos apresentados, as comunidades de Atlântida Sul e Mariápolis solicitam:
 • Que a Câmara de Vereadores de Xangri-Lá aprove requerimento formal à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, solicitando a abertura de processo legal e técnico para alteração dos limites municipais, com a consequente incorporação de Atlântida Sul e Mariápolis ao território de Xangri-Lá;
 • Que sejam promovidas audiências públicas, estudos técnicos e plebiscito popular, conforme prevê a legislação estadual, garantindo a participação democrática da população envolvida;
 • Que a medida seja tratada com a seriedade e o compromisso que as comunidades de Atlântida Sul e Mariápolis merecem, reconhecendo-se os vínculos sociais e geográficos que já existem de fato com Xangri-Lá.

Atlântida Sul e Mariápolis, 25 de abril de 2025.

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Destinatário:


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Os cidadãos abaixo-assinados, residentes, veranistas ou proprietários de imóveis localizados nas comunidades de Atlântida Sul e Mariápolis, vêm respeitosamente requerer a esta Casa Legislativa que, dentro de suas competências constitucionais e legais, encaminhe à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul proposta para que seja estudada, analisada e votada a desanexação territorial de Atlântida Sul e Mariápolis do Município de Osório, com sua incorporação ao Município de Xangri-Lá.


Este pedido fundamenta-se em diversos aspectos legais, geográficos, sociais, econômicos e administrativos, conforme exposto a seguir:


1. Fundamento Legal


Nos termos da Lei Complementar nº 1, de 2 de janeiro de 1967 (com alterações pela LC nº 59/2004) e da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, é possível a modificação de limites territoriais entre municípios, mediante aprovação legislativa, justificativa técnica e realização de plebiscito junto à população diretamente interessada.


Este abaixo-assinado tem o objetivo de iniciar esse processo, por meio do apoio popular, para que a Câmara de Vereadores de Xangri-Lá delibere e formalize o pedido à Assembleia Legislativa para que seja aberto estudo de viabilidade de alteração territorial.


2. Argumentos Técnicos e Práticos


a) Proximidade Geográfica e Acesso
 • Atlântida Sul e Mariápolis estão a mais de 20 km da sede do município de Osório, enquanto se encontram a menos de 5 km do centro de Xangri-Lá.
 • A integração urbana e viária com Xangri-Lá é total, tornando natural o fluxo de moradores dessas localidades para comércio, serviços e atividades diárias naquele município.


b) Serviços de Saúde e Educação
 • A maior parte da população de Atlântida Sul e Mariápolis busca, por escolha e necessidade, os serviços de saúde do município de Xangri-Lá, por serem mais próximos, acessíveis e estruturados.
 • Famílias da região também utilizam escolas públicas e projetos sociais de Xangri-Lá, o que demonstra uma relação consolidada com o município vizinho, mesmo sem vínculo administrativo formal.


c) Identidade e Participação Comunitária
 • A população dessas localidades está cultural e economicamente mais conectada a Xangri-Lá do que a Osório.
 • Há um forte sentimento de pertencimento à realidade cotidiana de Xangri-Lá, sendo este o polo de referência para comércio, lazer, religião, esporte e convivência social das comunidades.


d) Custo Público e Responsabilidade Compartilhada
 • Ainda que Atlântida Sul e Mariápolis estejam sob jurisdição de Osório, o município de Xangri-Lá já absorve custos indiretos decorrentes da utilização espontânea de sua estrutura urbana e serviços por parte da população dessas localidades.
 • A regularização desse vínculo trará justiça tributária e fiscal, permitindo que os recursos arrecadados sejam reinvestidos de forma direta e eficiente na própria região.


3. Reivindicação das Comunidades


Diante dos argumentos apresentados, as comunidades de Atlântida Sul e Mariápolis solicitam:
 • Que a Câmara de Vereadores de Xangri-Lá aprove requerimento formal à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, solicitando a abertura de processo legal e técnico para alteração dos limites municipais, com a consequente incorporação de Atlântida Sul e Mariápolis ao território de Xangri-Lá;
 • Que sejam promovidas audiências públicas, estudos técnicos e plebiscito popular, conforme prevê a legislação estadual, garantindo a participação democrática da população envolvida;
 • Que a medida seja tratada com a seriedade e o compromisso que as comunidades de Atlântida Sul e Mariápolis merecem, reconhecendo-se os vínculos sociais e geográficos que já existem de fato com Xangri-Lá.

Atlântida Sul e Mariápolis, 25 de abril de 2025.

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Abaixo-assinado criado em 25 de abril de 2025