PROJETO DE LEI PREVE A RESTRIÇÃO DE ACESSO A ORLA E PRAIAS DO LITORAL BRASILEIRO!!!


PROJETO DE LEI PREVE A RESTRIÇÃO DE ACESSO A ORLA E PRAIAS DO LITORAL BRASILEIRO!!!
O problema
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2022
ABAIXO ASSINADO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº4444/2021 PARA CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA DE GESTÃO IMOBILIÁRIO FEDERAL QUE PREVE A RESTRIÇÃO DE ACESSO DE 10% DA FAIXA DE AREIA NATURAL DE CADA MUNICÍPIO A PESSOAS NÃO AUTORIZADAS.
O Fórum da Cidadania, vem por meio deste abaixo assinado apresentar, de forma objetiva, os argumentos para que seja retirado do projeto de lei nº4444/2021 do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Artigo 16ª que trata de Hotéis em praias e que determina que 10% da faixa de areia natural de cada município poderá sofrer restrição de acesso a pessoas não autorizadas, artigo esse que foge do escopo e justificativa original do referido Projeto de Lei.
O Fórum da Cidadania se preocupa não somente com a extensão do litoral destinada a uso particular mas também com a ausência de informações para avaliação dos impactos ambientais e socioeconômicos incluindo os inestimáveis prejuízos para as populações tradicionais que, há séculos, interagem com essas regiões.
Entendemos também que essa lei fere a Constituição que inclui as praias como bens da União além da Política Nacional para os Recursos do Mar – PNRM, de 1980, regulamentada pelo Decreto N° 5.377, de 23/02/2005, e do Art. 10 da Lei N° 7.661m de 16/05/1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
A Constituição em seu artigo 20, Item IV- alterado pela emenda constitucional 46 de 2005, determina que as praias marítimas são bens da União, portanto devem ser acessíveis a todos- (Emenda constitucional 46 de 2005: “as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;”) O Projeto de lei nº4444/2021 foi elaborado para criação de um programa visando a melhoria da eficácia da gestão do patrimônio imobiliário federal, porém o artigo 16, altera a Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, abrindo um precedente para que 10% da faixa de areia natural de cada município possa ser destinado a empreendimentos com direito a restringir o acesso a pessoas não autorizadas, onde estão incluídas populações tradicionais e pescadores artesanais que, secularmente, dependem desses ambientes para manutenção de seus metabolismos biológicos, sociais, econômicos e culturais. Entendemos que a inclusão do referido artigo, foi uma manobra para que a destinação particular das praias passasse desapercebida.
PROJETO DE LEI PREVE A RESTRICÃO DE ACESSO A ORLA E PRAIAS DO LITORAL BRASILEIRO!!!
Acreditamos que qualquer alteração na lei que envolva restrição de acesso às áreas de uso comum, deva ser amplamente discutida, inclusive com a população e nesse caso específico, em conjunto com as secretarias de meio ambiente, de urbanismo, procuradoria do município, câmara de vereadores, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Secretaria de Patrimônio da União – SPU, dentre outras instâncias incidentes nessas regiões.
Esse abaixo assinado será encaminhado para todos os Deputados Federais e Comissões da Câmara Federal, além do Ministério Público, Secretaria do Patrimônio da União, Advocacia Geral da União e Controladoria Geral da União.
O Fórum da Cidadania elaborou esse abaixo assinado virtual visando mobilizar a população para juntar-se a nós no esforço de retirar o artigo 16 do Projeto de Lei Nº4444/2021.
Atenciosamente;
FÓRUM DA CIDADANIA RJ

2.013
O problema
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2022
ABAIXO ASSINADO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº4444/2021 PARA CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA DE GESTÃO IMOBILIÁRIO FEDERAL QUE PREVE A RESTRIÇÃO DE ACESSO DE 10% DA FAIXA DE AREIA NATURAL DE CADA MUNICÍPIO A PESSOAS NÃO AUTORIZADAS.
O Fórum da Cidadania, vem por meio deste abaixo assinado apresentar, de forma objetiva, os argumentos para que seja retirado do projeto de lei nº4444/2021 do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Artigo 16ª que trata de Hotéis em praias e que determina que 10% da faixa de areia natural de cada município poderá sofrer restrição de acesso a pessoas não autorizadas, artigo esse que foge do escopo e justificativa original do referido Projeto de Lei.
O Fórum da Cidadania se preocupa não somente com a extensão do litoral destinada a uso particular mas também com a ausência de informações para avaliação dos impactos ambientais e socioeconômicos incluindo os inestimáveis prejuízos para as populações tradicionais que, há séculos, interagem com essas regiões.
Entendemos também que essa lei fere a Constituição que inclui as praias como bens da União além da Política Nacional para os Recursos do Mar – PNRM, de 1980, regulamentada pelo Decreto N° 5.377, de 23/02/2005, e do Art. 10 da Lei N° 7.661m de 16/05/1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
A Constituição em seu artigo 20, Item IV- alterado pela emenda constitucional 46 de 2005, determina que as praias marítimas são bens da União, portanto devem ser acessíveis a todos- (Emenda constitucional 46 de 2005: “as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;”) O Projeto de lei nº4444/2021 foi elaborado para criação de um programa visando a melhoria da eficácia da gestão do patrimônio imobiliário federal, porém o artigo 16, altera a Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, abrindo um precedente para que 10% da faixa de areia natural de cada município possa ser destinado a empreendimentos com direito a restringir o acesso a pessoas não autorizadas, onde estão incluídas populações tradicionais e pescadores artesanais que, secularmente, dependem desses ambientes para manutenção de seus metabolismos biológicos, sociais, econômicos e culturais. Entendemos que a inclusão do referido artigo, foi uma manobra para que a destinação particular das praias passasse desapercebida.
PROJETO DE LEI PREVE A RESTRICÃO DE ACESSO A ORLA E PRAIAS DO LITORAL BRASILEIRO!!!
Acreditamos que qualquer alteração na lei que envolva restrição de acesso às áreas de uso comum, deva ser amplamente discutida, inclusive com a população e nesse caso específico, em conjunto com as secretarias de meio ambiente, de urbanismo, procuradoria do município, câmara de vereadores, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Secretaria de Patrimônio da União – SPU, dentre outras instâncias incidentes nessas regiões.
Esse abaixo assinado será encaminhado para todos os Deputados Federais e Comissões da Câmara Federal, além do Ministério Público, Secretaria do Patrimônio da União, Advocacia Geral da União e Controladoria Geral da União.
O Fórum da Cidadania elaborou esse abaixo assinado virtual visando mobilizar a população para juntar-se a nós no esforço de retirar o artigo 16 do Projeto de Lei Nº4444/2021.
Atenciosamente;
FÓRUM DA CIDADANIA RJ

2.013
Os tomadores de decisão

Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 31 de julho de 2022
